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norma nº 5423/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5423 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id9911

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Iturama-MG, 23 de fevereiro de 2026. 
dir e 
Dr.JoséHer f• no Pereira dos Santos 
-efeitoMunicipal 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
oe 
Prefeltura de Iturcuna 
CONSTRUINDO IONA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar, por superávit financeiro, no 
orçamento vigente edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprova e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais) para 
fazer face as despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02— Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
1.0016— CONSTRUÇÃO E REFORMA DA ESTRUTURA ESPORTIVOS E LAZER — 
REVIT. ESPAÇOS ESPORTIVOS 
27.812.0021 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 
Ficha 645 
Valor Total - R$ 1.055.000,00 com a seguinte composição de fonte: 
Fonte de Recurso — 02.0571.0000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de 
superavit financeiro na Fonte 02.0571.0000.0000 — Transferências do Estado referentes a 
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação — no valor de R$ 1.055.000,00 
(um milhões e cinquenta e cinco mil reais); 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Certifico e dou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 
343411-9500 t) Ay, Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 t' wwvvituramarng.gov.br 
111111111111111111111k111110111k 

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