| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9205 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Arielma Paulino da Silva Diogo, na forma que especifica e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
OONS1RUINDO UMA NOVA HISTORIA
DECRETO N° 9.205, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Concede horário especial, com redução de
jornada de trabalho, à servidora municipal
Arielma Paulino da Silva Diogo, na forma
que especifica e dá outras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica
Municipal:
DECRETA:
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora Arielma
Paulino da Silva Diogo, ocupante do cargo de agente de serviços gerais, no qual solicita a
redução de sua jornada de trabalho, para acompanhamento de seu filho Francy Alisson da Silva
Diogo;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 246, §1°, da Lei Municipal n° 2.692,
de 29 de dezembro de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Iturama), que assegura
a jornada reduzida aos servidores legalmente responsável por pessoa em tratamento
especializado;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela servidora, incluindo
laudo de junta médica e atestado médico, preenche todos os requisitos exigidos pelo §2° do
referido artigo, comprovando a condição de dependência c a necessidade do tratamento;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido por escritório de advocacia
contratado pelo município para prestar assessoria jurídica especializada, inclusive referente a
servidores municipais.
DECRETA:
Art.1° Fica concedido horário especial, com a consequente redução da jornada
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, A servidora:
I - Arielma Paulino da Silva Diogo, ocupante do cargo de auxiliar de saúde
bucal:
34 3411-9500 (';T AV. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 , vvww.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de lturama
CONSTRU.NDO UMA NOVA!STORM
CNPJ 18.457.242/0001-74
Parágrafo único. A redução da jornada de que trata este artigosadconcedida
sem a exigência de compensação de horário e sem qualquer prejuízo da remuneração da
servidora.
Art.2° 0 beneficio vigorará enquanto perdurar a necessidade de
acompanhamento da dependente em tratamento especializado, condição que deverá ser
comprovada semestralmente junto ao órgão de gestão de pessoas do Município, mediante
apresentação de laudo médico atualizado.
Art. 3° A chefia imediata da servidora organizará a escala de trabalho para o
devido cumprimento da nova jornada, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência do
serviço público.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 27 de fevereiro de 2026.
ASS.1.0
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
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Dr.José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314- Iturarna, MG. 38280-000 es wwwiturama.mg.gov.br