| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5426 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências." |
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..t V ti:40 4.$ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama cortisrmitune, UMA NOVA NIÇTOZUA LEI IN' 5.426 DE 04 DE MARCO DE 2.026. "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no orçamento vigente e dá outras providencias." O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais) para fazer face As despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fontes: 02- Poder Executivo 10- Secretaria Municipal de Obras Públicas 02 - Divisão de Obras Públicas, Projetos e Urbanos 2.0071 - GESTÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS-INFRAESTRUTURA URBANA 15.122.0033 3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica Ficha 263 Valor Total - R$ 774.000,00corna seguinte composição de fontes: Fonte de Recurso - 02.0706.0000.0000 - Transferencia Especial da União R$ 495.000,00 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos ordinários não vinculados a impostos R$ 279.000,00 Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes: I - Do superávit financeiro na Fonte 02.0706.0000.0000 - Transferência Especial da União - no valor de R$ 495.000,00; II - Da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02- Poder Executivo 12- Secretaria Municipal do Turismo 01 - Manutenção da Secretaria do Turismo 2.0061 - GESTÃO SUSTENTÁVEL DO TURISMO 04.122.0022 3.3.90.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurfdica....RS 279.000,00 Ficha - 410 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos ordinários não vinculados a impostos 343411-9500 V Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MO, 38280-000 g, www.iturarnamg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prafalturn iturama COUSI'Dt1 I tHritD UA NOt141 111S1at7IA Art.3 Esta Lei entrará em vigor na data da sua pub1ica0o. - Iturama-MG, 04 de marco de 2,026. .311. JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS atonfomn,41 torn FoOt r . :# se,pro hasnWscfpragmbrinisarsaaordletad Dr.José Herculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certif o e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 090 /i16. Autoria: Poder Executivo 34 3411-9500 '1;9 Av. Atexondrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 wvvw.ituramo.nig.gov.br 11111111111111111108011,