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← Iturama (MG)

norma nº 5427/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5427 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id9927

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
loo 
coaisraumno uma NOVA HISTOPIR 
LEI N° 5.427 DE 04 DE MARÇO DE 2.026. 
"Autoriza a abertura de credito adicional 
suplementar, por superávit financeiro, no 
orçamento vigente e dá outras 
providências." 
Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 1.103.721,80(urnmilhão cento e três mil 
setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para fazer face às despesas no exercício 
de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02— Poder Executivo 
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 
2.0500 — GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA— FORTALECIMENTO AT. PRIMARIA 
10.301.0002 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 
1.103.721,80 
Ficha — 312 
Fontes de Recurso: 
02.0601.0000.0000 — Transferências de Recursos SUS — Bloco Investimentos na Rede 
de Serviços Públicos de Saúde R$ 
595.534,69; 
02.0621.0000.0000 — Transferencias de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 
508.187,11. 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo corno origem os recursos 
provenientes de superávit financeiro nas seguintes fontes de recursos: 
I - 02.0601.0000.0000 — Transferências de Recursos SUS — Bloco 
Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 595.534,69; 
II - 02.0621.0000.0000 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual 
de Saúde no valor de R$ 508.187,11, 
343/411-9500 Atexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturárna 
CONSTRUlfstrn, NOVA HIS-1'6MA 
ou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 
‘. 
Certifico 
09/o 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 04 de marco de 2.026. 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
• 
.74 “.1
..
171.41.4,1,1,,O• NV- W.0U &wpm 
Dr.Jose Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Autoria: Poder Executivo 
0.MM 
343411-9500 1.y Av. Alexondrito, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 0,www.lturarnamg.gov.br 

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