| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5427 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 loo coaisraumno uma NOVA HISTOPIR LEI N° 5.427 DE 04 DE MARÇO DE 2.026. "Autoriza a abertura de credito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente e dá outras providências." Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 1.103.721,80(urnmilhão cento e três mil setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para fazer face às despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 02— Poder Executivo 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 2.0500 — GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA— FORTALECIMENTO AT. PRIMARIA 10.301.0002 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 1.103.721,80 Ficha — 312 Fontes de Recurso: 02.0601.0000.0000 — Transferências de Recursos SUS — Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde R$ 595.534,69; 02.0621.0000.0000 — Transferencias de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 508.187,11. Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo corno origem os recursos provenientes de superávit financeiro nas seguintes fontes de recursos: I - 02.0601.0000.0000 — Transferências de Recursos SUS — Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 595.534,69; II - 02.0621.0000.0000 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 508.187,11, 343/411-9500 Atexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturárna CONSTRUlfstrn, NOVA HIS-1'6MA ou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em ‘. Certifico 09/o Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama-MG, 04 de marco de 2.026. JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS • .74 “.1 .. 171.41.4,1,1,,O• NV- W.0U &wpm Dr.Jose Herculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Autoria: Poder Executivo 0.MM 343411-9500 1.y Av. Alexondrito, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 0,www.lturarnamg.gov.br