| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 1984 |
| Date | 1984-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE IMÓVEL QUE MENCIONA. |
| native_id | 993 |
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LEI N º 2.188 DE 02/02/84 AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE IMÓVEL QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato o imóvel pertecente à municipalidade com área de 3,180 m2, situado na Fazenda santa rosa, neste município e comarca, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no cruzamento do prolongamento da Av. D. Pedro II com a estrada Boiadeira, segue por esta dita estrada em uma extensão de 82.00m, daí vira à direita dividindo com o prolongamento da Av. D.Pedro I, com uma extensão de 40.00m daí segue a direita confrontando com o terreno da Cacisa até a Av.D. Pedro II, à 88.00m,daí segue por esta dita avenida até o ponto de início à 35.00,à firma Oliveira&Provazzi Ltda, cuja cessão se faz mediante o encargo de a mesma instalar uma serraria. Art. 2 º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de cessão, com a firma mencionada, pelo prazo de 56 meses, com seu início no dia 01/02/84,sem quaisquer remuneração pela cessão. Art.3 º-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de fevereiro de 1984. Prefeito Municipal