| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5433 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências." |
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go
Ituiarna
CONST0.11141/0 LIMA NOVA 111STÓPIA
ESTADO DE MINAS GERAIS •
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
LEI ls1" 5.433 DE 04 DE MARCO DE 2.026.
"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar, por superávit financeiro, no
orçamento vigente edioutras
providências."
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar no
orçamento do Município no valor total de R$ 516.247,13 (quinhentos e dezesseis mil
duzentos e quarenta e sete reais e treze centavos) para fazer face As despesas no exercício
de 2026, nas seguintes dotações e fontes:
02 — Poder Executivo
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS
2.0010 — GESTÃO TRANSPORTE PÚBLICO DA SAÚDE — ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
10.302.0004 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
201.072,94
Ficha — 332
Fonte de Recurso: 02.0710.0000.0000 — Transferôneia Especial dos Estados.
2.0500 — GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA— FORTALECIMENTO AIENÇÃO
PRIMÁRIA
10.301.0002 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$
315.174,19
Ficha —312
Fonte de Recurso: 02.0710.0000.0000 — Transferência Especial dos Estados.
Art.2" Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo corno origem os recursos
provenientes de superávit financeiro na seguinte fonte de recurso:
343411-9500 Av. Atexondrita, 1314- Iturma, MO, 38280-000 ta,wvvvviturorna.mg.gov.by
di 2-6-
et-- C- LA
N1111116.1111116..
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL ,20/00,
DE ITURAMA altura
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
.......... CONSI'AUINNO INIA NOVA fitSTONIA
I - 02.0710.0000.0000 - Transferência Especial dos Estados,
no valor de R$ 516.247,13.
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 04 demare()de 2.026.
AISIM1A00 01/1...1•14
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
A{40,501.14410 V014
alturmattruromarartata
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Certifico ou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em
Autoria: Poder Executivo
343411-9500 Av. illexandrita, 1314- Ituroma, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br