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← Iturama (MG)

norma nº 5433/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5433 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id9933

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texto integral #

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_
go 
Ituiarna 
CONST0.11141/0 LIMA NOVA 111STÓPIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
LEI ls1" 5.433 DE 04 DE MARCO DE 2.026. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar, por superávit financeiro, no 
orçamento vigente edioutras 
providências." 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 516.247,13 (quinhentos e dezesseis mil 
duzentos e quarenta e sete reais e treze centavos) para fazer face As despesas no exercício 
de 2026, nas seguintes dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 
2.0010 — GESTÃO TRANSPORTE PÚBLICO DA SAÚDE — ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA 
10.302.0004 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 
201.072,94 
Ficha — 332 
Fonte de Recurso: 02.0710.0000.0000 — Transferôneia Especial dos Estados. 
2.0500 — GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA— FORTALECIMENTO AIENÇÃO 
PRIMÁRIA 
10.301.0002 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 
315.174,19 
Ficha —312 
Fonte de Recurso: 02.0710.0000.0000 — Transferência Especial dos Estados. 
Art.2" Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo corno origem os recursos 
provenientes de superávit financeiro na seguinte fonte de recurso: 
343411-9500 Av. Atexondrita, 1314- Iturma, MO, 38280-000 ta,wvvvviturorna.mg.gov.by 
di 2-6-
et-- C- LA 
N1111116.1111116.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL ,20/00, 
DE ITURAMA altura 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
.......... CONSI'AUINNO INIA NOVA fitSTONIA 
I - 02.0710.0000.0000 - Transferência Especial dos Estados, 
no valor de R$ 516.247,13. 
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 04 demare()de 2.026. 
AISIM1A00 01/1...1•14 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
A{40,501.14410 V014 
alturmattruromarartata 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico ou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 
Autoria: Poder Executivo 
343411-9500 Av. illexandrita, 1314- Ituroma, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 

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