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← Iturama (MG)

norma nº 5435/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5435 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id9935

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CN PJ 1 8.4 5 7.2 4 2/0 0 0 1-7 4 
1%P 
PrAfAlturnt Iturarna 
CONSrAUINO0 UMA NOVA HISTÔPIA 
Certifico e •oleque este decreto foi publicado no Diário (Mk:jaien: 
2.6. 
Autoria: Poder Exe Ivo 
363411-9500 AtexandrIta:1316- Iturarna, MG. 38280-000 swevw.iturarriamg.gov,br 
LEI N° 5.435 DE 04 DE MARÇO DE 2.026. 
"Autoriza a abertura de credito adieiottal 
suplementar, por anulação de dotação, no 
orçamento vigente edioutras providanelas." 
O?rereaddo Munlelpio de Iturama, Estado de Minas Gerais,fireeabar que aCamara 
Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do 
Município no valor total de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) para fazer faceits 
despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02 - Poder Executivo 
1 I - Fundo Municipal da Saúde 
02 - Manutenção do Fundo Municipal da SaúdeFMS 
2.0500 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FORTALECIMENTO AT. PRIMÁRIA 
10.301.0002 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 456.000,00 
Ficha -311, fonte(s) de recurso(s): 
01.0500.0000.0002 -FMSMiNIMO 15% 
Art. 2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo 
editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 -Fotier lixectitivo 
11- Fundo Municipal de Saúde - 
02- Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 
2.0502 - GESTÃO ODONTOLÓGICA- FORTALECIMENTO AEPRIMÁRIA 
10.301.0002 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica-R$ 456.000,00 
Ficha -320, fonte(s) de recurso(s): 
01.0500.0000.0002 -FMSMMMO 15% 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturarna-MG, 04 de março de 2.026. 
JOSE meRCULANO PEREIRA DOS SANTOS II 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
11111111111111Milk 

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