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norma nº 5437/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5437 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"Altera disposições da Lei n.° 5.376, de 31 de julho de 2025 que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e a Lei n.° 5.410, de 29 de dezembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.026" e dá outras providências".
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NNW MIN\ 111111111111.111.111111111111111011111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prefeitura de 
urama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N.° 5.437, DE 10 DE MARÇO DE 2026. C41-7,7 Ce,-, G 
"Altera disposições da Lei n.° 5.376, de 31 de 
julho de 2025 que "Dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2026 e a Lei n.° 5.410, de 29 de dezembro de 
2025, que "Estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Iturama/MG, para o 
exercício financeiro de 2.026" edioutras 
providências". 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam alteradas disposições da Lei n.° 5.376/2025, que passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.13. A Administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2026: 
I - Conceder, com autorização do Legislativo, observado o limite disposto no 
artigo 20, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000, revisão geral anual, 
reajuste de remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores 
ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e 
fundações, bem como concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, vencimentos, gratificações, alteração, instituição ou 
reestruturação de estrutura de carreiras alteração de carga horária; 
II - Contratar ou autorizar, hora extra, ajuda de custo, na forma prevista na 
legislação; 
III- contratar, por prazo determinado pessoal para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse públ o; 
IV - Promover o provimento de cargos fetivos, atendidos os requisitos de 
habilitação em concurso público de prova ou de provas e títulos; 
V - Promover o provimento de cargos em omissão; 
VI - Criar, com autorização do Legislativ i, cargos de provimento efetivo e 
em comissão; 
••• 
Art. 16. ... 
Parágrafo único. A inclusão e a alteração de fonte de recurso poderão ser 
feitas em projetos, atividades e operações espe iais por meio de abertura de 
crédito suplementar, até o limite estabelecido po esta lei. 
••• 
34 3411-9500 J Av, Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
1111111•11111111111M11111.111111. 
Cvvvvvviturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL )10 
DE ITURAMA Pr•feitura de 
CN;DJ18.4 57.2 42/0 0 01-74 lturama 
CONSTPUINDO VW% NOVAHISTORIA 
Art.57. Durante a execução orçamentária do Exercício de 2026 fica o Poder 
Executivo, mediante decreto, autorizado a: 
I — Abrir créditos suplementares As dotações do orçamento, até o limite 
máximo de 30 % (trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual; 
II — Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para servir como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou 
especiais; 
III— Utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior como fonte 
de recursos de créditos adicionais, limitado a 30% (trinta por cento) do valor 
total da despesa fixada anual; 
IV — Utilizar o excesso de arrecadação apurado durante o exercício como 
fonte de recursos de créditos adicionais, limitado a 30% (trinta por cento) do 
valor total da despesa fixada anual; 
V — Criar novas fontes de recursos As dotações orçamentárias já consignadas 
no orçamento anual, bem como, transferir recursos entre fontes de recurso. 
VI — Realizar remanejamento, transposição e transferências de recursos 
conforme inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e artigos 40 a 46 
da Lei 4.320/1964. 
§ 1° Para fins do disposto neste artigo, entende-se como: 
I - Remanejamento: espécie de realocação orçamentária decorrente de 
reforma administrativa legalmente autorizada, tal como criação, fusão, 
transformação e extinção de órgão da administração direta e de entidade da 
administração indireta, e que resulte na modificação exclusiva de atributo da 
classificação institucional da despesa. 
II- Transposição: espécie de realocação orçamentária no âmbito do programa 
de trabalho de um mesmo órgão e que resulte na modificação exclusiva de 
atributo da classificação programática preservando-se a classificação 
institucional, funcional e por fonte; 
III- transferência: espécie de realocação orçamentária por meio da qual se 
promove modificação na categoria econômica mantendo-se a classificação 
institucional, funcional, programática e por fonte. 
Art.2° Altera e inclui disposições na Lei n.° 5.4.10/2 25, com a seguinte redação: 
Art.7° Durante a execução orçamentária fic o Executivo Municipal 
autorizado a abrir créditos suplementares até o *te de 30% (trinta por 
cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar tações que se tomarem 
insuficientes, podendo para tanto: 
, I - Anular parcial ou totalmente dotações orçament . as, conforme disposto 
no incisoIII,§ 1°,Art.43 da Lei Federal n.° 4320/6 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.govbr 
111111•1111111111111111.111101111, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
II - Utilizar o "excesso de arrecadação" apurado nos termos do inciso II, § 1°, 
Art.43 da Lei Federal n.° 4.320/64, limitado a 30% (trinta por cento) do valor 
total da despesa fixada anual; 
III- Utilizar o "superávit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total da despesa 
fixada anual; 
IV — Utilizar recursos resultantes de operações de créditos autorizados, em 
forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las. 
Art.7°-A. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no 
artigo 165, § 8° da Constituição Federal, artigo 157, § 3° da Constituição 
Estadual de Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do município: 
a) Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato 
ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução 
do Senado Federal; 
b) Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 10 de março de 2026. 
Dr. Jose culano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/ g / 
Autoria: Poder Executivo 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov,lor 
1111:1116, 

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