| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5437 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | "Altera disposições da Lei n.° 5.376, de 31 de julho de 2025 que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e a Lei n.° 5.410, de 29 de dezembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.026" e dá outras providências". |
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NNW MIN\ 111111111111.111.111111111111111011111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prefeitura de urama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N.° 5.437, DE 10 DE MARÇO DE 2026. C41-7,7 Ce,-, G "Altera disposições da Lei n.° 5.376, de 31 de julho de 2025 que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e a Lei n.° 5.410, de 29 de dezembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.026" edioutras providências". Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Ficam alteradas disposições da Lei n.° 5.376/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.13. A Administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2026: I - Conceder, com autorização do Legislativo, observado o limite disposto no artigo 20, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000, revisão geral anual, reajuste de remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, bem como concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, vencimentos, gratificações, alteração, instituição ou reestruturação de estrutura de carreiras alteração de carga horária; II - Contratar ou autorizar, hora extra, ajuda de custo, na forma prevista na legislação; III- contratar, por prazo determinado pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse públ o; IV - Promover o provimento de cargos fetivos, atendidos os requisitos de habilitação em concurso público de prova ou de provas e títulos; V - Promover o provimento de cargos em omissão; VI - Criar, com autorização do Legislativ i, cargos de provimento efetivo e em comissão; ••• Art. 16. ... Parágrafo único. A inclusão e a alteração de fonte de recurso poderão ser feitas em projetos, atividades e operações espe iais por meio de abertura de crédito suplementar, até o limite estabelecido po esta lei. ••• 34 3411-9500 J Av, Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 1111111•11111111111M11111.111111. Cvvvvvviturama.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL )10 DE ITURAMA Pr•feitura de CN;DJ18.4 57.2 42/0 0 01-74 lturama CONSTPUINDO VW% NOVAHISTORIA Art.57. Durante a execução orçamentária do Exercício de 2026 fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a: I — Abrir créditos suplementares As dotações do orçamento, até o limite máximo de 30 % (trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual; II — Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para servir como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; III— Utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior como fonte de recursos de créditos adicionais, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual; IV — Utilizar o excesso de arrecadação apurado durante o exercício como fonte de recursos de créditos adicionais, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual; V — Criar novas fontes de recursos As dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos entre fontes de recurso. VI — Realizar remanejamento, transposição e transferências de recursos conforme inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e artigos 40 a 46 da Lei 4.320/1964. § 1° Para fins do disposto neste artigo, entende-se como: I - Remanejamento: espécie de realocação orçamentária decorrente de reforma administrativa legalmente autorizada, tal como criação, fusão, transformação e extinção de órgão da administração direta e de entidade da administração indireta, e que resulte na modificação exclusiva de atributo da classificação institucional da despesa. II- Transposição: espécie de realocação orçamentária no âmbito do programa de trabalho de um mesmo órgão e que resulte na modificação exclusiva de atributo da classificação programática preservando-se a classificação institucional, funcional e por fonte; III- transferência: espécie de realocação orçamentária por meio da qual se promove modificação na categoria econômica mantendo-se a classificação institucional, funcional, programática e por fonte. Art.2° Altera e inclui disposições na Lei n.° 5.4.10/2 25, com a seguinte redação: Art.7° Durante a execução orçamentária fic o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o *te de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar tações que se tomarem insuficientes, podendo para tanto: , I - Anular parcial ou totalmente dotações orçament . as, conforme disposto no incisoIII,§ 1°,Art.43 da Lei Federal n.° 4320/6 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.govbr 111111•1111111111111111.111101111, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA II - Utilizar o "excesso de arrecadação" apurado nos termos do inciso II, § 1°, Art.43 da Lei Federal n.° 4.320/64, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual; III- Utilizar o "superávit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual; IV — Utilizar recursos resultantes de operações de créditos autorizados, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las. Art.7°-A. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, § 8° da Constituição Federal, artigo 157, § 3° da Constituição Estadual de Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do município: a) Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; b) Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 10 de março de 2026. Dr. Jose culano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em / g / Autoria: Poder Executivo 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov,lor 1111:1116,