| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 1984 |
| Date | 1984-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES DA TAXA DE SERVIÇOS RURAIS EM CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE. |
| native_id | 995 |
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LEI N º 2.190 DE 02/02/84 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES DA TAXA DE SERVIÇOS RURAIS EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Os Contribuintes da Taxa de Serviços Rurais que efetuarem seu pagamento total de uma só vez até o dia 30 de abril de 1984, gozarão de um desconto de 50% e os que pagarem até o dia 31 de maio de 1984, gozará de um desconto de 30% ambos sobre o montante do respectivo lançamento, que nesse exercício é de CR$550,00 o hectare. Art.2º-Os contribuintes que não efetuarem os pagamentos na mesma forma a que se refere o artigo primeiro desta Lei ficam sujeitos aos dispositivos do Código Tributário do Município. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de fevereiro de 1984 Prefeito Municipal