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← Iturama (MG)

norma nº 2190/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2190 / 1984
Date 1984-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES DA TAXA DE SERVIÇOS RURAIS EM CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE.
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LEI N º 2.190 DE 02/02/84
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DESCONTOS A CONTRIBUINTES DA
TAXA DE SERVIÇOS RURAIS EM
CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º-Os Contribuintes da Taxa de Serviços
Rurais que efetuarem seu pagamento total de uma só vez até o dia 30 de abril de 1984, gozarão
de um desconto de 50% e os que pagarem até o dia 31 de maio de 1984, gozará de um
desconto de 30% ambos sobre o montante do respectivo lançamento, que nesse exercício é de
CR$550,00 o hectare.
Art.2º-Os contribuintes que não efetuarem os
pagamentos na mesma forma a que se refere o artigo primeiro desta Lei ficam sujeitos aos
dispositivos do Código Tributário do Município.
Art.3º-Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de fevereiro de 1984
Prefeito Municipal

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