| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 1984 |
| Date | 1984-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 997 |
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LEI N º 2.192 DE 02/02/84 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a permutar parte dos lotes 16 e 17 da quadra 141, situado nesta cidade, com a área de 670,00m2, por uma área total de 1.538,75 m2 sendo 833,00m2 de propriedade do Sr.Filadelfo Rodrigues de Lima, partes dos lotes 1, 2, 3, 5 e 6; 50m2 de propriedade do Sr. Ivaldo Martins de Souza, parte do lote 1;130m2 de propriedade de espólio de Joaquim Ferreira da Costa, parte dos lotes 3 e 4, 109,45m2 de propriedade de Francisco Valério, parte do lote 4 com 98,45m2 de propriedade do Sr. Juvenal Matias de Souza. Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar partes dos lotes 16 e 17 da quadra 141, situada nesta cidade, com a área de 1.102,50 M², assim discriminados: parte do lote 17 da quadra 141, com a área de 21,25 M², parte do lote nº. 16 da quara 141 com área de 63,00 M², parte do lote nº. 17 da quadra 141 com área de 209.75M², parte do lote n°. 17 da quadra 141, com área de 44,00 M², parte do lote n°. 16 da quadra 141 com área de 83,25 M², parte do lote nº. 17 da quadra 141 com área de 305,25 M², parte do lote nº. 16 da quadra 141 com área de 90 M², parte do lote nº.17 da quadra 141 com área de 286,00 M², por uma área de 2.725,95 M², sendo de propriedade do Senhor Filadelfo Rodrigues de Lima a área de 1.368,46 M², assim discriminados: parte do lote 7 da quadra 141 com área de 93,50 M², parte do lote 7 da quadra 141 com área de 72,25 M², parte do lote 02 da quadra 141 com área de 97,88 M², parte do lote 02 da quadra 141 com área de 97,88 M², parte do lote 02 da quadra 141 com área de 101,47 M², parte do lote 03 da quadra 141 com área de 69,30 M², parte do lote 01 da quadra 141 com área 317,07 M², parte do lote 02 da quadra 141 com área 157,12 M², parte do lote 05 da quadra 141 com área de 60,08 M², parte do lote 06 da quadra 141 com área de 128,01 M², parte do lote 02 da quadra 141 com área de 93,53 M², parte do lote 03 da quadra 141 com área de 80,70 M², parte do lote 01 da quadra 141 com área de 23,40 M², parte do lote 01 da quadra 141 com área de 74,15 M², sendo de propriedade do Senhor Juvenal Matias de Souza a área de 330,00 M² assim discriminados: parte do lote 04 da quadra 141 com área 62,38 M², parte do lote 05 da quadra 141 com área de 169,19 M² , parte do lote 04 da quadra 141 com área de 27,61 M², parte do lote 05 da quadra 141 com área de 70,84 M², e de propriedade do Senhor Ivaldo Martins de Souza a área de 367,50 M² sendo parte do lote 01-A da quadra 141, e de propriedade do Espólio de Joaquim Ferreira da Costa a área de 329,99 M², assim discriminados: parte do lote 03 da quadra 141 com área de 109,45 M². * Artigo com redação alteradapela lei 2438 de 23 de agosto de 1988. Art.2 º-A permuta destina-se ao alargamento da Avenida Campina Verde, formando a bifurcação para a Rua 1º de janeiro e ligação a avenida D. Pedro II, no Bairro São Miguel nesta cidade. Art. 3º-Por se tratar exclusivamente de uma regularização jurídica de um fato consumado pelo uso não poderá haver quaisquer tipos de pagamentos ou indenização, salvo ajustes de área, já compreendida dentro da área descrita no artigo 1º. Art.4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de fevereiro de 1984 Prefeito Municipal