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← Iturama (MG)

norma nº 2192/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2192 / 1984
Date 1984-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.192 DE 02/02/84
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO PERMUTAR
IMÓVEL QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a
permutar parte dos lotes 16 e 17 da quadra 141, situado nesta cidade, com a área de 670,00m2,
por uma área total de 1.538,75 m2 sendo 833,00m2 de propriedade do Sr.Filadelfo Rodrigues
de Lima, partes dos lotes 1, 2, 3, 5 e 6; 50m2 de propriedade do Sr. Ivaldo Martins de Souza,
parte do lote 1;130m2 de propriedade de espólio de Joaquim Ferreira da Costa, parte dos lotes
3 e 4, 109,45m2 de propriedade de Francisco Valério, parte do lote 4 com 98,45m2 de
propriedade do Sr. Juvenal Matias de Souza.
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
permutar partes dos lotes 16 e 17 da quadra 141, situada nesta cidade, com a área de 1.102,50
M², assim discriminados: parte do lote 17 da quadra 141, com a área de 21,25 M², parte do lote
nº. 16 da quara 141 com área de 63,00 M², parte do lote nº. 17 da quadra 141 com área de
209.75M², parte do lote n°. 17 da quadra 141, com área de 44,00 M², parte do lote n°. 16 da
quadra 141 com área de 83,25 M², parte do lote nº. 17 da quadra 141 com área de 305,25 M²,
parte do lote nº. 16 da quadra 141 com área de 90 M², parte do lote nº.17 da quadra 141 com
área de 286,00 M², por uma área de 2.725,95 M², sendo de propriedade do Senhor Filadelfo
Rodrigues de Lima a área de 1.368,46 M², assim discriminados: parte do lote 7 da quadra 141
com área de 93,50 M², parte do lote 7 da quadra 141 com área de 72,25 M², parte do lote 02 da
quadra 141 com área de 97,88 M², parte do lote 02 da quadra 141 com área de 97,88 M², parte
do lote 02 da quadra 141 com área de 101,47 M², parte do lote 03 da quadra 141 com área de
69,30 M², parte do lote 01 da quadra 141 com área 317,07 M², parte do lote 02 da quadra 141
com área 157,12 M², parte do lote 05 da quadra 141 com área de 60,08 M², parte do lote 06 da
quadra 141 com área de 128,01 M², parte do lote 02 da quadra 141 com área de 93,53 M²,
parte do lote 03 da quadra 141 com área de 80,70 M², parte do lote 01 da quadra 141 com área
de 23,40 M², parte do lote 01 da quadra 141 com área de 74,15 M², sendo de propriedade do
Senhor Juvenal Matias de Souza a área de 330,00 M² assim discriminados: parte do lote 04 da
quadra 141 com área 62,38 M², parte do lote 05 da quadra 141 com área de 169,19 M² , parte
do lote 04 da quadra 141 com área de 27,61 M², parte do lote 05 da quadra 141 com área de
70,84 M², e de propriedade do Senhor Ivaldo Martins de Souza a área de 367,50 M² sendo
parte do lote 01-A da quadra 141, e de propriedade do Espólio de Joaquim Ferreira da Costa a
área de 329,99 M², assim discriminados: parte do lote 03 da quadra 141 com área de 109,45
M².
* Artigo com redação alteradapela lei 2438 de
23 de agosto de 1988.
Art.2 º-A permuta destina-se ao alargamento da
Avenida Campina Verde, formando a bifurcação para a Rua 1º de janeiro e ligação a avenida
D. Pedro II, no Bairro São Miguel nesta cidade.
Art. 3º-Por se tratar exclusivamente de uma
regularização jurídica de um fato consumado pelo uso não poderá haver quaisquer tipos de
pagamentos ou indenização, salvo ajustes de área, já compreendida dentro da área descrita no
artigo 1º.
Art.4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de fevereiro de 1984
Prefeito Municipal

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