br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 8/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil."
native_id9973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1111111111111116. '14111111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPALFir' 
DE ITURAMA do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itadrha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de 
Seleção para parcerias celebradas com 
Organizações da Sociedade Civil." 
O Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o 
dispositivo no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; 
RESOLVE: 
Art.10 Designa como membros permanentes para a seleção de parcerias 
firmadas entre o Município de Iturama/MG e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes 
servidores ou Conselheiros: 
I — Presidente: Vicente Borges da Silva Neto — Governo; 
II — Membro: Crishtyane Queiroz Borges Lima — Convênio; 
III— Membro: Cleber Luiz Faria — Controladoria; 
IV — Membro: Leonardo Severino de Paula Freitas — Finanças; 
V—Membro: ClaytonJose de Oliveira — Planejamento; 
§ 1" A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionárioscoin 
cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. 
§ 2° 0 servidor nomeado esta impedido de participar desta comissão, em caso 
especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1 (uma) 
das entidades em disputa. 
§ 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha /3 entesco de 
dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges oucopanheiros, 
bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo gau. 
§ 4° Confirmada a relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, membro da 
comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselhe'ro caso esteja 
impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. 
§ 5° Constatada as irregularidades previstas nos §§ 2° e 3°, odos os atos da 
Comissão, relativamente àquele certame, torna-se nulos. 
Art.2° Compete a Comissão de Seleção processar e julgar o chamamentos, em 
todas as fases, selecionar, classificar, verificar documentos e homologar, as rcerias nos prazos 
previstos. 
•St. 
34 ;5411-9500 Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 w wituramamg.gov.br 
1111111111111111111111111111.11111111L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVAHISTORIA 
§ 1° A comissão deve solicitar que a Administração Pública divulgue o resultado 
do julgamento, em até 10 (dez) dias úteis contados do respectivo julgamento, em página do sitio 
oficial da administração pública na internet ou sitio eletrônico oficial equivalente. 
§2° A Comisstio de Seige/o deverá exigir da Entidade classificada e selecionada, 
o atendimento aos requisitos previstos e exigidos na Lei 13.204/15, que caso não atendido 
proceder-se-á a verificação da posteriormente classificada, e assim sucessivamente. 
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Portaria n.° 07, de 31 de janeiro de 2.025. 
ituratna/MG, 27 de fevereiro de 2026. 
Dr. Jos eulano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Certifico e dou fõ quoesta portaria foi publicada no Diário Oficial cn 
34 3411-9500 » Av. Atexancinta, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,./11 wwitura rn ng.gov.br 
111111111111111111111111111. Ili& 

open original →