| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." |
| native_id | 9973 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1111111111111116. '14111111111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPALFir' DE ITURAMA do CNPJ 18.457.242/0001-74 Itadrha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.026. "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." O Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o dispositivo no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.10 Designa como membros permanentes para a seleção de parcerias firmadas entre o Município de Iturama/MG e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores ou Conselheiros: I — Presidente: Vicente Borges da Silva Neto — Governo; II — Membro: Crishtyane Queiroz Borges Lima — Convênio; III— Membro: Cleber Luiz Faria — Controladoria; IV — Membro: Leonardo Severino de Paula Freitas — Finanças; V—Membro: ClaytonJose de Oliveira — Planejamento; § 1" A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionárioscoin cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. § 2° 0 servidor nomeado esta impedido de participar desta comissão, em caso especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1 (uma) das entidades em disputa. § 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha /3 entesco de dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges oucopanheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo gau. § 4° Confirmada a relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselhe'ro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5° Constatada as irregularidades previstas nos §§ 2° e 3°, odos os atos da Comissão, relativamente àquele certame, torna-se nulos. Art.2° Compete a Comissão de Seleção processar e julgar o chamamentos, em todas as fases, selecionar, classificar, verificar documentos e homologar, as rcerias nos prazos previstos. •St. 34 ;5411-9500 Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 w wituramamg.gov.br 1111111111111111111111111111.11111111L ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVAHISTORIA § 1° A comissão deve solicitar que a Administração Pública divulgue o resultado do julgamento, em até 10 (dez) dias úteis contados do respectivo julgamento, em página do sitio oficial da administração pública na internet ou sitio eletrônico oficial equivalente. §2° A Comisstio de Seige/o deverá exigir da Entidade classificada e selecionada, o atendimento aos requisitos previstos e exigidos na Lei 13.204/15, que caso não atendido proceder-se-á a verificação da posteriormente classificada, e assim sucessivamente. Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.° 07, de 31 de janeiro de 2.025. ituratna/MG, 27 de fevereiro de 2026. Dr. Jos eulano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal Certifico e dou fõ quoesta portaria foi publicada no Diário Oficial cn 34 3411-9500 » Av. Atexancinta, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,./11 wwitura rn ng.gov.br 111111111111111111111111111. Ili&