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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil."
native_id9974

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litikardha 
OONSTAtANDO !MA NOVA NISTIORIA 
PORTARIA N° 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação para parcerias 
celebradas com Organizações da Sociedade 
Civil." 
0 Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
RESOLVE: 
Art.1° Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias firmadas 
entre o Município de Iturama/MG e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes 
servidores: 
I - Presidente: TULIO HENRIQUE MARTINS - FINANÇAS; 
II - Membro: DOUGLAS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA 
CONTROLADORIA; 
III- Membro: ANDRESSA CRISTINA FACINCAN1 - FINANÇAS; 
IV - Membro: LAIS DIEYNE RODRIGUES LIMA - I ONVENIO; 
IV - Membro: CRISHTYANE QUEIROZ BORGES L I A-CONVÊNIO; 
VI- Membro: CLEBER DIAS PEREIRA-CONTROLDORIA; 
Art.2° Esta Portaria deve ser identificada nostenos de IsP.mtmto e de 
colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil. 
§1° A nomeação dos membros deve manter pelomew)s 2 funcionárioscorn 
cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. 
§ 2" 0 servidor nomeado está impedido de participar de ta comissão,erncaso 
especifico, se nos dltimos 5 (cinco) anos, tenho mantido relação juridi a com, ao menos 01 
(uma) das entidades em disputa. 
§ 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que t a parentesco com 
dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive com seus cõnjug s ou companheiros, 
bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 a-www.ituramo.mg.gov.br 
11111116.11111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL Fig 
DE ITURAMA Pre.itura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
(IP Confirmada rela4ho quiaai os§ r § dosté artigo, o membro da 
comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja 
impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. 
§ 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2' e § 3', todos os Atos da 
Comissão, relativamente aquele certame, toma-se nulos. 
§ 6' Os efeitos desta Portaria, conforme os casos estendem aos termos adil 
das parcerias. 
Art.3° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os 
relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto noart.59 da 
Lei 13.019/14. 
Parágrafo único. A Comissao(leMonitoramento e Avaliação poderá vistoriar 
e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do 
Gestor. 
Art. 4' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose 
Portaria n.° 37, de 22 de setembro de 2025. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
lturama - MG, 27 de fevereiro de 2026. 
Dr.José Wan() Pereira dos Santos 
refeitoMunicipal, 
Certifico e dou fé que esta portaria foi publicada no Diário Oficial em 
343411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C(f.Y, wvvw.iturama.mgvw.br .
111111111111111111111111L1111.1111L 

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