| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." |
| native_id | 9974 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 litikardha OONSTAtANDO !MA NOVA NISTIORIA PORTARIA N° 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." 0 Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.1° Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias firmadas entre o Município de Iturama/MG e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores: I - Presidente: TULIO HENRIQUE MARTINS - FINANÇAS; II - Membro: DOUGLAS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA CONTROLADORIA; III- Membro: ANDRESSA CRISTINA FACINCAN1 - FINANÇAS; IV - Membro: LAIS DIEYNE RODRIGUES LIMA - I ONVENIO; IV - Membro: CRISHTYANE QUEIROZ BORGES L I A-CONVÊNIO; VI- Membro: CLEBER DIAS PEREIRA-CONTROLDORIA; Art.2° Esta Portaria deve ser identificada nostenos de IsP.mtmto e de colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil. §1° A nomeação dos membros deve manter pelomew)s 2 funcionárioscorn cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. § 2" 0 servidor nomeado está impedido de participar de ta comissão,erncaso especifico, se nos dltimos 5 (cinco) anos, tenho mantido relação juridi a com, ao menos 01 (uma) das entidades em disputa. § 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que t a parentesco com dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive com seus cõnjug s ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 a-www.ituramo.mg.gov.br 11111116.11111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL Fig DE ITURAMA Pre.itura de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA (IP Confirmada rela4ho quiaai os§ r § dosté artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2' e § 3', todos os Atos da Comissão, relativamente aquele certame, toma-se nulos. § 6' Os efeitos desta Portaria, conforme os casos estendem aos termos adil das parcerias. Art.3° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto noart.59 da Lei 13.019/14. Parágrafo único. A Comissao(leMonitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor. Art. 4' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose Portaria n.° 37, de 22 de setembro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. lturama - MG, 27 de fevereiro de 2026. Dr.José Wan() Pereira dos Santos refeitoMunicipal, Certifico e dou fé que esta portaria foi publicada no Diário Oficial em 343411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C(f.Y, wvvw.iturama.mgvw.br . 111111111111111111111111L1111.1111L