| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 1984 |
| Date | 1984-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS COLETIVOS, EM NOSSO MUNICÍPIO. |
| native_id | 999 |
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LEI N º 2.194 DE 29/03/84. DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS COLETIVOS, EM NOSSO MUNICÍPIO. A Câmara Municipa1 de lturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º-Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante concorrência pública outorgar concessão pelo prazo de 15 (quinze) anos, para exploração dos serviços de transportes coletivo de passageiros no município. § único-A concessão referida neste artigo compreendera a exploração do todas as linhas atuais e as que vierem a ser implantadas no Município. Art.2 º-O Poder Executivo, por edital estabelecerá as exigências e condições para a licitação. Art. 3º-O serviço concedido será prestado e explorado mediante a cobrança de tarifas justas que permitem a adequada da remuneração do capital empregado; as tarifa serão rea justadas sempre que ocorrer o aumento dos custos operacionais do serviço, mediante comprovação junto ao poder concedente, que regulamentará a forma de apreciação. Art. 4 º-As linhas serão operadas quando houver viabilidade econômica em sua exploração, considerando-se que essa viabilidade compreenderá, pelo menos, uma freqüência média de passageiros igual a 55%(cinqüenta e cinco por cento) de capa cidade de transporte do veículo, considerados os passageiros sentados e acomodados nos espaços disponíveis, em pé, em l80(cento e oitenta) dias.A ausência de viabilidade econômica acarretará, a juízo do concessionário, mediante prévia informação ao poder concedente, a extinção da operação da linha. Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data De sua publicação, revogados as disposições e contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1984. Prefeito municipal