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← Iturama (MG)

norma nº 2194/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2194 / 1984
Date 1984-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS COLETIVOS, EM NOSSO MUNICÍPIO.
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LEI N º 2.194 DE 29/03/84.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO
DOS SERVIÇOS COLETIVOS, EM
NOSSO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipa1 de lturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1 º-Fica o Executivo Municipal autorizado,
mediante concorrência pública outorgar concessão pelo prazo de 15 (quinze) anos, para
exploração dos serviços de transportes coletivo de passageiros no município. 
§ único-A concessão referida neste artigo compreendera a exploração do
todas as linhas atuais e as que vierem a ser implantadas no Município.
Art.2 º-O Poder Executivo, por edital estabelecerá
as exigências e condições para a licitação. 
Art. 3º-O serviço concedido será prestado e
explorado mediante a cobrança de tarifas justas que permitem a adequada da remuneração do
capital empregado; as tarifa serão rea justadas sempre que ocorrer o aumento dos custos
operacionais do serviço, mediante comprovação junto ao poder concedente, que regulamentará
a forma de apreciação.
Art. 4 º-As linhas serão operadas quando houver
viabilidade econômica em sua exploração, considerando-se que essa viabilidade
compreenderá, pelo menos, uma freqüência média de passageiros igual a 55%(cinqüenta e
cinco por cento) de capa cidade de transporte do veículo, considerados os passageiros sentados
e acomodados nos espaços disponíveis, em pé, em l80(cento e oitenta) dias.A ausência de
viabilidade econômica acarretará, a juízo do concessionário, mediante prévia informação ao
poder concedente, a extinção da operação da linha. 
Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data
De sua publicação, revogados as disposições e contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1984.
Prefeito municipal

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