| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9261 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do calendário de vencimento do IPTU exercício 2026, antes estabelecido pelo Decreto Municipal n°. 9.124 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências". |
| native_id | 9991 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 I DECRETO N. 9.261, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Prefeitura de urama COR TRUINO0uMANOVAHISTÓRIA "Dispõe sobre a alteração do calendário de vencimento do IPTU exercício 2026, antes estabelecido pelo Decreto Municipal n°. 9.124 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, gestão 2025/2028, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal — LOM e com supedâneo no art. 17 da Lei 2228/84 — Código Tributário Municipal, CONSIDERANDO, a necessidade de dilação de prazo para trâmites logísticos e operacionais relativos à confecção e entrega de carnes nos domicílios dos contribuintes, os quais dependem de prestadores alheios à Administração Municipal; DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido para o exercício de 2026, o segui e calendário de vencimento do IPTU: Cota única: 1' parcela — 2' parcela — 3a parcela — 4' parcela — 5' parcela — 6' parcela — 11 de maio de 2026; 11 de maio de 2026; 10 de junho de 2026; 10 de julho de 2026; 10 de agosto de 2026; 10 de setembro de 2026; 13 de outubro de 2026. Parágrafo Único: O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) relati o ao IPTU ficará também disponível no Portal Eletrônico do Município de Iturama, te: www.iturama.mg.gov.br Aba: Cidadão — IPTU Online — Guia Imóvel. Link dire : https://nfe.iturama.mg.gov.br/IPTU Index.aspx Art. 2° Fica revogado o art. 2° do decreto 9.124 de 30 de dezembro de 2025. 343411-9500 ';9 Av. Atexandrita, 1314 Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Iturama/MG, 18 de março de 2026. Dr. José Hef ano Pereira dos Santos efeito Municipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em / / Q:>' 34 3411-9500 e Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e wwwiturama.mg.gov.br 11111111111111111~1111:1111L