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norma nº 9261/2026

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9261 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa"Dispõe sobre a alteração do calendário de vencimento do IPTU exercício 2026, antes estabelecido pelo Decreto Municipal n°. 9.124 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 I 
DECRETO N. 9.261, DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
Prefeitura de 
urama 
COR TRUINO0uMANOVAHISTÓRIA 
"Dispõe sobre a alteração do calendário de 
vencimento do IPTU exercício 2026, antes 
estabelecido pelo Decreto Municipal n°. 9.124 de 30 
de dezembro de 2025, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, gestão 
2025/2028, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 69, inciso VI, da Lei 
Orgânica Municipal — LOM e com supedâneo no art. 17 da Lei 2228/84 — Código Tributário 
Municipal, 
CONSIDERANDO, a necessidade de dilação de prazo para trâmites 
logísticos e operacionais relativos à confecção e entrega de carnes nos domicílios dos 
contribuintes, os quais dependem de prestadores alheios à Administração Municipal; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido para o exercício de 2026, o segui e calendário de 
vencimento do IPTU: 
Cota única: 
1' parcela — 
2' parcela — 
3a parcela — 
4' parcela — 
5' parcela — 
6' parcela — 
11 de maio de 2026; 
11 de maio de 2026; 
10 de junho de 2026; 
10 de julho de 2026; 
10 de agosto de 2026; 
10 de setembro de 2026; 
13 de outubro de 2026. 
Parágrafo Único: O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) relati o ao 
IPTU ficará também disponível no Portal Eletrônico do Município de Iturama, te: 
www.iturama.mg.gov.br Aba: Cidadão — IPTU Online — Guia Imóvel. Link dire : 
https://nfe.iturama.mg.gov.br/IPTU Index.aspx 
Art. 2° Fica revogado o art. 2° do decreto 9.124 de 30 de dezembro de 2025. 
343411-9500 ';9 Av. Atexandrita, 1314 Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Iturama/MG, 18 de março de 2026. 
Dr. José Hef ano Pereira dos Santos 
efeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/ / 
Q:>' 34 3411-9500 e Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e wwwiturama.mg.gov.br 
11111111111111111~1111:1111L 

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