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norma nº 9264/2026

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9264 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais que menciona e dá outras providências."
native_id9993

Documents (1)

texto integral #

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\NEM NININIIIL. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
C N PJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA 14ISTÓRIA 
DECRETO MUNICIPAL N." 9.264, DE 24 DE MARÇO DE 2026. 
"Decreta ponto facultativo nas repartições 
públicas municipais que menciona e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o feriado nacional religioso celebrado no dia 03 de abril de 
2026, Sexta-Feira Santa; 
Tiradentes; 
CONSIDERANDO o feriado nacional comemorado no dia 21 de abril de 2026, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no 
dia 02 de abril de 2026 e no dia 20 de abril de 2026. 
§ 1" O disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão 
da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem 
considerados essenciais: 
I - Secretaria Municipal de Saúde: 
Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa e demais departamentos que 
competem a Secretaria Municipal de Saúde. 
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
Casa da Infância e Juventude. 
III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: 
a) Cemitério; 
b) Velório Municipal; 
c) Limpeza Pública; 
d) Terminal Rodoviário. 
IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 
Ginásio Poliesportivo. 
- • "ro.f 
343411-9500 (9 Av, Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 &www.itur ma.mg.gov.br 
1111111111. 
NEM "11111~. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL .1101 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
V - Secretaria Municipal de Educação 
VI - Secretaria Municipal de Administração: 
Setor de Licitação. 
VII - Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
§ 2° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do 
Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste 
artigo. 
§3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados no 
§ 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do 
Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 24 de março de 2026. 
ulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
2_ / 3 / 20,47
(,„';; 343411-9500 e Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.govbr 
1111111111111111~1111.11111. 

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