| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9264 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | "Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais que menciona e dá outras providências." |
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\NEM NININIIIL. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de C N PJ 18.457.242/0001-74 lturama CONSTRUINDO UMA NOVA 14ISTÓRIA DECRETO MUNICIPAL N." 9.264, DE 24 DE MARÇO DE 2026. "Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais que menciona e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o feriado nacional religioso celebrado no dia 03 de abril de 2026, Sexta-Feira Santa; Tiradentes; CONSIDERANDO o feriado nacional comemorado no dia 21 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de abril de 2026 e no dia 20 de abril de 2026. § 1" O disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais: I - Secretaria Municipal de Saúde: Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa e demais departamentos que competem a Secretaria Municipal de Saúde. II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Casa da Infância e Juventude. III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: a) Cemitério; b) Velório Municipal; c) Limpeza Pública; d) Terminal Rodoviário. IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Ginásio Poliesportivo. - • "ro.f 343411-9500 (9 Av, Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 &www.itur ma.mg.gov.br 1111111111. NEM "11111~. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL .1101 DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA V - Secretaria Municipal de Educação VI - Secretaria Municipal de Administração: Setor de Licitação. VII - Secretaria Municipal de Recursos Humanos § 2° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste artigo. §3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados no § 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 24 de março de 2026. ulano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 2_ / 3 / 20,47 (,„';; 343411-9500 e Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.govbr 1111111111111111~1111.11111.