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norma nº 9266/2026

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9266 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do município de Iturama/MG no ano eleitoral de 2026 e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
itup,arareit..md. a
CONSTPU NDO UMA NOVA HISTOPIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 9.266 DE 24 DE MARÇO DE 2026. 
"Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes 
públicos da administração pública direta e 
indireta do município de Iturama/MG no ano 
eleitoral de 2026 e dá outras providências." 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO o período eleitoral de 2026, as disposições das Leis 
Federais n° 4.737, de 15 de julho de 1965 e suas alterações (Código Eleitoral) e n° 9.504, de 
30 de setembro de 1997 e suas alterações (Lei Geral das Eleições), e as demais normas 
eleitorais pertinentes, 
DECRETA: 
Art. 1" - Este Decreto dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos 
da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Iturama — MG, no ano eleitoral 
de 2026. 
§10 - Este Decreto não afasta o dever de observância de outras normas 
aplicáveis. 
§20 - O descumprimento da legislação eleitoral poderá acarretar 
responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras assentadas nas normas vigentes. 
§3" - Reputa-se agente público, para os efeitos deste Decreto, quem exerce, 
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, 
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou 
função nos órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Iturama - MG. 
Art. 2° - São vedadas as seguintes condutas aos agentes públicos da 
administração direta ou indireta do Município de lturama - MG: 
343411-9500 e) Au Atexandrita, 1314 - lturama, MO, 38280-000 4: www.ituramarng.govbr 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 01 - 74 Itilkdrilla 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTÓRIA 
I - Ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta 
ou indireta em beneficio de candidato, partido político, federação ou coligação, ressalvada a 
realização de convenção partidária; 
II - Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas 
Legislativas, inclusive endereço eletrônico institucional, em beneficio de candidato, partido 
político, federação ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos 
órgãos ou entidades que integram; 
III - Ceder servidor público da administração direta ou indireta do Poder 
Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido 
político, federação ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor 
ou empregado estiver licenciado; 
IV - Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político, 
federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados 
ou subvencionados pela administração direta ou indireta; 
V - Fazer ou permitir a realização de propaganda eleitoral nos prédios ou no 
interior das repartições públicas, bem como nos veículos oficiais ou a serviço da administração 
direta ou indireta, ainda que fora do horário de expediente; 
VI - Portar, guardar, afixar ou distribuir material de propaganda eleitoral ou de 
manifestação de preferência por determinado candidato, partido político, federação ou 
coligação no interior de bens móveis ou imóveis de posse ou propriedade ou a serviço da 
administração direta ou indireta; 
VII- utilizar equipamentos de informática, endereço eletrônico institucional e 
congêneres pertencentes ou a serviço da administração direta ou indireta para manifestar em 
redes sociais ou enviar comunicações eletrônicas com conteúdo político-eleitoral. 
..... 
34 3411-9500 Av. Atexandr ita, 1314- Iturarna, MG. 38280-000 w try w. iturarna.mg.govbr 
h . 
P 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Proloituro de 
C N PJ 18 . 457. 242 / O O 01- 74 Iturania 
CONSTRU,NDO UNIA NOVA HISTOPM 
Parágrafo único. É permitida a permanência de veículos contendo propaganda 
eleitoral nos estacionamentos dos prédios públicos, desde que não organizados 
estrategicamente com o objetivo de promoção de campanha de quaisquer candidatos, partidos 
políticos, federações ou coligações. 
Art.3° - Os condutores dos veículos oficiais ou locados que estiverem a serviço 
da administração pública direta ou indireta devem ser orientados pelos dirigentes dos 
respectivos órgãos ou entidades para não conduzirem ou distribuírem propaganda eleitoral de 
candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, nem permitirem sua afixação nos 
respectivos veículos. 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 24 de março de 2026. 
JOSE HERCULANO PERORA DOS SANTOS
friNça, .. Mgr ern 
httpws.progevteeião1114.,d.ital IriSorpro 
Dr. José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 V Av. Atexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

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