| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9266 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do município de Iturama/MG no ano eleitoral de 2026 e dá outras providências." |
| native_id | 9995 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 itup,arareit..md. a CONSTPU NDO UMA NOVA HISTOPIA DECRETO MUNICIPAL N.° 9.266 DE 24 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do município de Iturama/MG no ano eleitoral de 2026 e dá outras providências." O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o período eleitoral de 2026, as disposições das Leis Federais n° 4.737, de 15 de julho de 1965 e suas alterações (Código Eleitoral) e n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 e suas alterações (Lei Geral das Eleições), e as demais normas eleitorais pertinentes, DECRETA: Art. 1" - Este Decreto dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Iturama — MG, no ano eleitoral de 2026. §10 - Este Decreto não afasta o dever de observância de outras normas aplicáveis. §20 - O descumprimento da legislação eleitoral poderá acarretar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras assentadas nas normas vigentes. §3" - Reputa-se agente público, para os efeitos deste Decreto, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Iturama - MG. Art. 2° - São vedadas as seguintes condutas aos agentes públicos da administração direta ou indireta do Município de lturama - MG: 343411-9500 e) Au Atexandrita, 1314 - lturama, MO, 38280-000 4: www.ituramarng.govbr ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18 . 457. 242 / 0 01 - 74 Itilkdrilla CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTÓRIA I - Ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta em beneficio de candidato, partido político, federação ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária; II - Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, inclusive endereço eletrônico institucional, em beneficio de candidato, partido político, federação ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram; III - Ceder servidor público da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político, federação ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; IV - Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela administração direta ou indireta; V - Fazer ou permitir a realização de propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições públicas, bem como nos veículos oficiais ou a serviço da administração direta ou indireta, ainda que fora do horário de expediente; VI - Portar, guardar, afixar ou distribuir material de propaganda eleitoral ou de manifestação de preferência por determinado candidato, partido político, federação ou coligação no interior de bens móveis ou imóveis de posse ou propriedade ou a serviço da administração direta ou indireta; VII- utilizar equipamentos de informática, endereço eletrônico institucional e congêneres pertencentes ou a serviço da administração direta ou indireta para manifestar em redes sociais ou enviar comunicações eletrônicas com conteúdo político-eleitoral. ..... 34 3411-9500 Av. Atexandr ita, 1314- Iturarna, MG. 38280-000 w try w. iturarna.mg.govbr h . P ESTADO DE MINAS GERAIS REFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Proloituro de C N PJ 18 . 457. 242 / O O 01- 74 Iturania CONSTRU,NDO UNIA NOVA HISTOPM Parágrafo único. É permitida a permanência de veículos contendo propaganda eleitoral nos estacionamentos dos prédios públicos, desde que não organizados estrategicamente com o objetivo de promoção de campanha de quaisquer candidatos, partidos políticos, federações ou coligações. Art.3° - Os condutores dos veículos oficiais ou locados que estiverem a serviço da administração pública direta ou indireta devem ser orientados pelos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades para não conduzirem ou distribuírem propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, nem permitirem sua afixação nos respectivos veículos. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 24 de março de 2026. JOSE HERCULANO PERORA DOS SANTOS friNça, .. Mgr ern httpws.progevteeião1114.,d.ital IriSorpro Dr. José Herculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 34 3411-9500 V Av. Atexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br