| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Revoga a Lei n° 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel a estado de Minas Gerais da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. |
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JOÃO MONLEVADE 11 DEZ 2024 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-207 E: 4 £ LEI Nº 2696/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 5 E) e 1 NOror ao Revoga a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da autorização de doação de que trata o artigo 1º desta Leie a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024. Co ba Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: