| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Instaura processo de responsabilização em face da empresa Comercial Dinâmica de Veículos LTDA, e dá outra providências. |
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Câmara Municipal de * João Monlevade Bixo 202572026 Câmara forte, cidade forte! PORTARIA Nº 1.741, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Instaura processo de responsabilização em face da empresa COMERCIAL DINÂMICA DE VEÍCULOS LTDA, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 2021; o eventual descumprimento pela empresa COMERCIAL DINÂMICA DE VEÍCULOS LTDA; as previsões contidas no Contrato nº 33/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 15/2024, e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, RESOLVE: Art. 1º Determinar, na forma do art. 138, |, da Lei nº 14133/2021, a rescisão do Contrato Administrativo nº 33/2024, firmado com COMERCIAL DINÂMICA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº23.821.956/0001-50. Art. 2º Instaurar processo de responsabilização em face de O COMERCIAL DINÂMICA DE VEÍCULOS LTDA para apurar a inexecução contratual pertinente ao Contrato Administrativo nº 33/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 15/2024. Art. 3º O processo de que trata o art. 2º será conduzido por comissão composta pelas seguintes servidoras, ora nomeadas: Marcilene Evangelista Dias, como presidente, Juliane Cássia de Castro Simon como membro. Art. 4º A Comissão deverá autuar a presente Portaria, que dará início ao processo de responsabilização, instruindo-o com os documentos pertinentes aos fatos. Art. 5º A comissão avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a contratada COMERCIAL DINÂMICA DE VEÍCULOS LTDA, por meio de seus representantes legais, quanto à instauração do processo de responsabilização pela inexecução contratual nos termos do art. 155, III, da Lei 14.133/2021, bem ainda par; de seu int se, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/NiGio EtjhessoBoreiva 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Presidente Câmara Municipal de * João Monlevade aibao 20252626 Câmara forte, cidade forte juntar outros documentos e especificar as provas que pretende produzir, certificando-a, ainda, de que poderá se fazer acompanhada e/ou representada por seus advogados, tudo no intuito de garantir a mais ampla defesa, com os recursos a elas inerentes Art. 6º Após a apresentação de defesa e da instrução, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, remetendo os autos ao Presidente da Câmara Legislativo para julgamento. Art. 7º Fica nomeado o Procurador Jurídico da Casa, advogado Silvan Pelágio Domingues, para acompanhar e supervisionar o processo de responsabilização. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE Câmara Municipal de João Monlevade, 26 de fevereiro de 2025. o FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente - CMJM - Certidão Certifico para os devidos fins que o presente Ato foi afixado no quadro de aviso desta Casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei Orgânica Municipal em 4 rem ima ecretânia Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br