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materia nº 1741/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1741 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaInstaura processo de responsabilização em face da empresa Comercial Dinâmica de Veículos LTDA, e dá outra providências.
native_id10002

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Câmara Municipal de
* João Monlevade
Bixo 202572026 Câmara forte, cidade forte!
PORTARIA Nº 1.741, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Instaura processo de responsabilização em face
da empresa COMERCIAL DINÂMICA DE
VEÍCULOS LTDA, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 2021; o eventual
descumprimento pela empresa COMERCIAL DINÂMICA DE VEÍCULOS LTDA; as
previsões contidas no Contrato nº 33/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 15/2024, e as
garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, na forma do art. 138, |, da Lei nº 14133/2021, a rescisão do Contrato
Administrativo nº 33/2024, firmado com COMERCIAL DINÂMICA DE VEÍCULOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº23.821.956/0001-50.
Art. 2º Instaurar processo de responsabilização em face de O COMERCIAL DINÂMICA
DE VEÍCULOS LTDA para apurar a inexecução contratual pertinente ao Contrato
Administrativo nº 33/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 15/2024.
Art. 3º O processo de que trata o art. 2º será conduzido por comissão composta pelas
seguintes servidoras, ora nomeadas: Marcilene Evangelista Dias, como presidente,
Juliane Cássia de Castro Simon como membro.
Art. 4º A Comissão deverá autuar a presente Portaria, que dará início ao processo de
responsabilização, instruindo-o com os documentos pertinentes aos fatos.
Art. 5º A comissão avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a contratada
COMERCIAL DINÂMICA DE VEÍCULOS LTDA, por meio de seus representantes legais,
quanto à instauração do processo de responsabilização pela inexecução contratual nos
termos do art. 155, III, da Lei 14.133/2021, bem ainda par; de seu int se,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/NiGio EtjhessoBoreiva
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Presidente
Câmara Municipal de
* João Monlevade
aibao 20252626 Câmara forte, cidade forte
juntar outros documentos e especificar as provas que pretende produzir, certificando-a,
ainda, de que poderá se fazer acompanhada e/ou representada por seus advogados, tudo
no intuito de garantir a mais ampla defesa, com os recursos a elas inerentes
Art. 6º Após a apresentação de defesa e da instrução, a Comissão deverá apresentar
relatório circunstanciado, remetendo os autos ao Presidente da Câmara Legislativo para
julgamento.
Art. 7º Fica nomeado o Procurador Jurídico da Casa, advogado Silvan Pelágio Domingues,
para acompanhar e supervisionar o processo de responsabilização.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de João Monlevade, 26 de fevereiro de 2025.
o
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente - CMJM
- Certidão
Certifico para os devidos fins que o presente
Ato foi afixado no quadro de aviso desta
Casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei
Orgânica Municipal em 4
rem ima
ecretânia
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