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materia nº 2703/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2703 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAltera o inciso V do art. 15, da Lei 2.190, 03 de novembro de 2016, que dispõe sobre o serviço pública de transpor por táxi no município de João Monlevade, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024.
LS DE 1043,
po %
LEI Nº 2703/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o inciso V do art. 15, da Lei 2.190, de 03 de novembro de
2016, que dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi
no município de João Monlevade, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 15, da Lei 2.190, de 03 de novembro de 2016, com redação dada pela Lei
2.325, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
— “Art.15(..)
(...)
V — idade igual ou inferior a 08 (oito) anos, tendo como referência o ano de sua fabricação, podendo
ser utilizado até, no máximo, 10 (dez) anos contados da fabricação, quando deverá ser substituído sob
pena de cassação da permissão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 23 de dezembro de 2024.
Laércio José Ribeiro al
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de dezembro de
2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
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Câmara Municipal g | à]
de João Monlevade 0 5 FEV 75 E! SU f
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Poraay
Ofício nº 314/Secretaria Em 19 de dezembro de 2024.
O
Senhor Prefeito:
Encaminho para sanção, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão
Ordinária realizada em 18 de dezembro, conforme detalhamento:
- nº 1.513/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre a contratação pela
Câmara Municipal de João Monlevade de Plano de Saúde, Plano de Saúde
Odontológica e Seguro de Vida em benefício de seus servidores, vereadores e
dependentes, e dá outras providências;
- nº 1.517/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que altera o
inciso V, do art. 15, da Lei 2.190, de 03 de novembro de 2016, que dispõe sobre o
serviço público de transporte por táxi no município de João Monlevade, e dá outras
providências.
Atenciosamente,
a a
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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