| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Capacitação Contínua em Saúde no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de João Monlevade 2 8 MAIO 2075 Cómara forte, cidade forte) forte, exdode forte! ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/2025 Institui o Programa Municipal de Capacitação Continua em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade/MG, o Programa Municipal de Capacitação Continua em Saúde, destinado a todos os profissionais vinculados à rede pública municipal de saúde, incluindo, mas não se limitando a: | - enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem; Il - médicos; Il - cirurgiões-dentistas; IV - psicólogos; V - assistentes sociais; VI - fisioterapeutas; VII - farmacêuticos; VII - nutricionistas; IX - agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; X - demais servidores públicos atuantes no SUS municipal. Art. 2º O Programa tem como objetivos: | — promover a atualização técnica, científica e ética dos profissionais de saúde; ll — fortalecer o SUS municipal por meio da qualificação continua dos seus trabalhadores, Ill - melhorar os indicadores de saúde e o atendimento prestado à população; IV — valorizar o servidor público da saúde de João Monlevade; V — estimular a educação permanente como prática institucional. Art. 3º Serão consideradas ações do programa: | — realização de cursos presenciais e a distância de capacitação, atualização e especialização; Il — oficinas, seminários, palestras e jornadas científicas; HI — parcerias com instituições de ensino técnico e superior, conselhos profissionais e órgãos do SUS; IV — apoio institucional à participação dos profissionais em eventos externos de formação continuada, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Jusc elino Kubitschek João Monlevade/MG Cep: 35930-672 AB. fesomonirade 28 Ma a Câmara forte, cilode fartel Art. 4º A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipa Saúde de João Monlevade, que poderá instituir, por ato próprio, uma Comissão Municipal de Educação Permanente em Saúde, com representação de gestores, trabalhadores e instituições parceiras. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de maio de 2025. E “Alysson Barcelos Lima Vereador - Avante APROVADO EM 1! / 06/95 O . (Bando Linha PRESIDENTE Pereira Câmara Municipal de João Monlevade Câmara forte, ciclaçe forte! ciclade force! 2? 8 MAI) 105 JUSTIFICATIVA A instituição do Programa Municipal de Capacitação Continua em Saúde tem por objetivo estratégico fortalecer o Sistema Único de Saúde de João Monlevade por meio da qualificação permanente de seus profissionais. A formação contínua é um direito dos trabalhadores e uma exigência do próprio SUS, conforme estabelece a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (Portaria GM/MS nº 1.996/2007). Além disso, responde à necessidade de modernização dos serviços públicos e à busca pela melhoria da qualidade no atendimento prestado à população monlevadense. Ao proporcionar cursos, oficinas e parcerias com instituições de ensino e conselhos profissionais, o programa contribuirá para a valorização dos profissionais da saúde, o fortalecimento da Atenção Primária, da Vigilância em Saúde e da média complexidade, a redução de falhas assistenciais e a elevação dos padrões de cuidado. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores à aprovação deste Anteprojeto de Lei, que representa um investimento na base do nosso sistema de saúde e um gesto concreto de valorização aos servidores que diariamente cuidam da nossa população. Atenciosamente, " Alysson Barcelos Lima Vereador - Avante Avenida Dona Nenela, 1 +6, Bairro Jus elino Kubitschek João Monlevade/MG Cep: 35930-672