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materia nº 11/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaInstitui o Programa Municipal de Capacitação Contínua em Saúde no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de João Monlevade/MG e dá outras providências.
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Câmara Municipal de
João Monlevade 2 8 MAIO 2075
Cómara forte, cidade forte) forte, exdode forte!
ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/2025
Institui o Programa Municipal de
Capacitação Continua em Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) do
Município de João Monlevade/MG e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade/MG, o Programa
Municipal de Capacitação Continua em Saúde, destinado a todos os profissionais
vinculados à rede pública municipal de saúde, incluindo, mas não se limitando a:
| - enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
Il - médicos;
Il - cirurgiões-dentistas;
IV - psicólogos;
V - assistentes sociais;
VI - fisioterapeutas;
VII - farmacêuticos;
VII - nutricionistas;
IX - agentes comunitários de saúde e de combate às endemias;
X - demais servidores públicos atuantes no SUS municipal.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| — promover a atualização técnica, científica e ética dos profissionais de saúde;
ll — fortalecer o SUS municipal por meio da qualificação continua dos seus
trabalhadores,
Ill - melhorar os indicadores de saúde e o atendimento prestado à população;
IV — valorizar o servidor público da saúde de João Monlevade;
V — estimular a educação permanente como prática institucional.
Art. 3º Serão consideradas ações do programa:
| — realização de cursos presenciais e a distância de capacitação, atualização e
especialização;
Il — oficinas, seminários, palestras e jornadas científicas;
HI — parcerias com instituições de ensino técnico e superior, conselhos profissionais
e órgãos do SUS;
IV — apoio institucional à participação dos profissionais em eventos externos de
formação continuada, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de
Saúde.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Jusc elino Kubitschek João Monlevade/MG Cep: 35930-672
AB. fesomonirade 28 Ma a
Câmara forte, cilode fartel
Art. 4º A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipa
Saúde de João Monlevade, que poderá instituir, por ato próprio, uma Comissão
Municipal de Educação Permanente em Saúde, com representação de gestores,
trabalhadores e instituições parceiras.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas
na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de maio de 2025.
E
“Alysson Barcelos Lima
Vereador - Avante
APROVADO EM 1! / 06/95
O . (Bando Linha
PRESIDENTE
Pereira
Câmara Municipal de
João Monlevade
Câmara forte, ciclaçe forte! ciclade force! 2? 8 MAI) 105
JUSTIFICATIVA
A instituição do Programa Municipal de Capacitação Continua em Saúde tem por
objetivo estratégico fortalecer o Sistema Único de Saúde de João Monlevade por
meio da qualificação permanente de seus profissionais.
A formação contínua é um direito dos trabalhadores e uma exigência do próprio
SUS, conforme estabelece a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
(Portaria GM/MS nº 1.996/2007). Além disso, responde à necessidade de
modernização dos serviços públicos e à busca pela melhoria da qualidade no
atendimento prestado à população monlevadense.
Ao proporcionar cursos, oficinas e parcerias com instituições de ensino e conselhos
profissionais, o programa contribuirá para a valorização dos profissionais da saúde,
o fortalecimento da Atenção Primária, da Vigilância em Saúde e da média
complexidade, a redução de falhas assistenciais e a elevação dos padrões de
cuidado.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores à aprovação
deste Anteprojeto de Lei, que representa um investimento na base do nosso
sistema de saúde e um gesto concreto de valorização aos servidores que
diariamente cuidam da nossa população.
Atenciosamente,
" Alysson Barcelos Lima
Vereador - Avante
Avenida Dona Nenela, 1 +6, Bairro Jus elino Kubitschek João Monlevade/MG Cep: 35930-672

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