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materia nº 13/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a instalação e disponibilização de banheiros químicos aos trabalhadores e prestadores de serviço externos na cidade de João Monlevade.
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eterseuca Câmara forte, cidade forte!
ANTEPROJETO DE LEI Nº 13/2025
Dispõe sobre a instalação e disponibilização
de banheiros químicos aos trabalhadores e
prestadores de serviço durante a execução
de trabalhos externos na cidade de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Poder Executivo instalará e disponibilizará banheiros químicos para
equipes compostas por 5 (cinco) servidores, ou mais, lotados na Prefeitura Municipal
de João Monlevade e demais secretarias, durante a realização de trabalhos externos
na cidade.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por serviços externos, aqueles
realizados fora da Prefeitura Municipal de João Monlevade e demais secretarias, em
distância superior a 1.000 metros lineares, abrangendo as seguintes atividades:
| - Corte e roçagem de mato;
Hl - Poda e corte de árvores;
Ill - Varrição de ruas;
IV - Capina e poda de grama;
V- Serviços de tapa buracos e serviços de recapeamento de vias;
VI - Obras, manutenções e outros serviços correlatos.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como químico, módulos
compostos por bacia sanitária e lavatório, destinados ao uso de água para fins
higiênicos, dotados de mecanismo de descarga ou de isolamento de dejetos, com
respiro e ventilação, material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o
uso de toalhas coletivas, sendo garantida a higienização diária dos módulos.
Art. 3º As instalações sanitárias deverão ser separadas e devidamente identificadas
por sexo.
Art. 4º Não serão permitidos banheiros químicos que apresentem defeitos ou
imperfeições de continuidade que possam acarretar infiltrações ou acidentes a fim
de evitar poluição ou contaminação dos locais de trabalho ou à saúde pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias, suplementadas, se necessário;
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer parcerias com a
iniciativa privada, para fins de contratação, instalação, manutenção e administração
dos banheiros químicos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Avenida Noann Nenein 146 Bairro lucrolinn Kuhiterholk — Info Monlevade/ME — Con: 25020.679
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atas apuros Câmara forte, cidade forte!
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de junho de 2025.
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Carlos Geraldo Bicalho
Vereador - PP
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se. (Eestando inha Es Pereira
Avonida Dana heonaia 146 Rairrn lucrolina Kiuhiterhob — InãA Afanlovado AA. For. 20090 £€79
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* João Monlevade 5 JUN 2075
rege Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
A presente propositura justifica-se a Constituição Federal em seu Inc. Ill do Art. 1º,
que garante a dignidade humana como um princípio fundamental em todo
regramento jurídico nacional.
Há ainda, a Norma Regulamentadora — NR 24 (especificamente em seu Anexo II),
que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, buscando
garantir que todo trabalhador tenha condições dignas para exercer sua atividade
laboral. Neste caso, o presente Projeto de Lei adequou a quantidade de banheiros
químicos de acordo com grupos de no minimo 5 trabalhadores para atender da
melhor forma, as condições locais de nosso município.
A cada serviço prestado pelos trabalhadores da Prefeitura Municipal ou demais
Secretarias, há uma série de constrangimentos que esses profissionais, funcionários
agindo em nome da cidade de João Monlevade, precisam se submeter, pedindo ao
comércio ou a residentes locais para que possam usar o banheiro, o que constrange
todas as partes, e muitas vezes, não há a quem pedir. Os serviços costumam durar
todo o periodo de expediente e o único horário disponível para uso de banheiros, é
o horário de almoço. O que, de acordo com a NR-24 não atende aos padrões
minimos de higiene e conforto.
Assim, por se tratar de interesse público e preservar a dignidade humana, apresento
esse Anteprojeto de Lei e conclamo meus pares para a aprovação do presente.
Atenciosamente,
fado) Bm (8
Carlos Geraldo Bicalho
Vereador - PP
Avonida Nana Nenain 146 Bairro lucrolino Kuhiterhol — Info Manievado/MAE — Fon: 358930.6792

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