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materia nº 5/2020

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaDispõe sobre abono salarial aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde que estão trabalhando no combate a pandemia do COVID-19 no município de João Monlevade.
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texto original #

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28 ABR 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEMADE
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2020 Yo E)
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Dispõe sobre abono salarial aos servidores
públicos da Secretaria Municipal de Saúde
que estão trabalhando no combate a
pandemia do COVID-19 no municipio de
João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter de excepcionalidade, o
abono salarial aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde por serviços
essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19,
Art. 2º O abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar.
Art. 3º Terão direito ao abono todos os servidores públicos da Secretaria de Saúde
inclusive os servidores públicos cedidos de outros órgãos e que prestem serviço à
| municipalidade, que estiverem, potencialmente, expostos ao COVID-19 em Unidades
de Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, Policlínica, Hospital Municipal
da Administração Pública direta e indireta, dentre outros.
| Parágrafo único. Considera-se como potencialmente expostos todos os servidores
públicos da Secretaria Municipal de Saúde incluindo os que trabalham nas recepções,
e aqueles que trabalham para as unidades de saúde inclusive em atendimento de
remoções domiciliares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de abril de 2020.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelinô Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
DE 28 ABR 2020
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O presente Anteprojeto de Lei tem como principal objetivo conceder abono Oia)
aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde que estão trabalhando no
combate a pandemia do COVID-19 no município de João Monlevade.
Estes servidores que atuam na linha de frente ao combate da pandemia, além de
conviverem com a tensão pelos riscos de serem contaminados a qualquer momento,
Estes heróis, apesar de estarem expostos ao contágio de forma intensa e apesar do
também lidam, diariamente, com a preocupação de contaminar membros de suas
famílias.
eminente risco à saúde, eles continuam trabalhando sem medir esforços, se
empenhando nos atendimentos, cuidados e na prevenção ao novo coronavírus.
Nesta batalha contra este inimigo desconhecido, eles são uns dos protagonistas com
a missão maior de salvar vidas, e merecem todo o nosso apoio. Portanto, é de
extrema importância que os servidores públicos da área de saúde do nosso
município, sejam contemplados com o abono salarial durante o período de combate à
| pandemia.
Esse abono salarial, não irá minimizar o risco de serem infectados pelo COVID-19,
porém, é uma forma de reconhecimento desses servidores que são essenciais nessa
luta, são verdadeiros heróis.
Em suma, mediante a explanação ora manifestada, conta-se com o apoio dos nobres
Edis, para aprovação e nesse ínterim, objetivando a valorização desses servidores
públicos da área de saúde, espera-se aprovação deste Anteprojeto.
Atenciosamente,
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Vereador - PTB Vereador - PT
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Vereador - MDB Vereador - PDT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Ofício nº 56/Secretaria Em 14 de maidide 2020,
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Senhora Prefeita:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, os Anteprojetos de Lei,
aprovados na Sessão Ordinária realizada em 13 de maio de 2020, conforme
detalhamento:
- nº 04/2020, de iniciativa do vereador Guilherme Nasser Silvério, que Dispõe sobre
a criação do cartão social temporário para atendimento emergencial à população
usuária de assistência social no município de João Monlevade/MG;
- nº 05/2020, de iniciativa dos vereadores Antônio Paula Magalhães, Belmar Lacerda
Silva Diniz, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe
sobre abono salarial aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde que
estão trabalhando no combate à pandemia do COVID-19 no municipio de João
Monlevade.
Atenciosamente,
GERALDO CAMILO LELES| PONTES
Presidente da Câmara Municipal
Gabinete da Prefeita
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Exma. Senhora
Simone Carvalho
Prefeita do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - - www. joaomonlevade.mg.leg.br

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