| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre abono salarial aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde que estão trabalhando no combate a pandemia do COVID-19 no município de João Monlevade. |
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28 ABR 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEMADE & Arquivamento > a (E Gis 5 u ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2020 Yo E) mono! Dispõe sobre abono salarial aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde que estão trabalhando no combate a pandemia do COVID-19 no municipio de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter de excepcionalidade, o abono salarial aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde por serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19, Art. 2º O abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar. Art. 3º Terão direito ao abono todos os servidores públicos da Secretaria de Saúde inclusive os servidores públicos cedidos de outros órgãos e que prestem serviço à | municipalidade, que estiverem, potencialmente, expostos ao COVID-19 em Unidades de Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, Policlínica, Hospital Municipal da Administração Pública direta e indireta, dentre outros. | Parágrafo único. Considera-se como potencialmente expostos todos os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde incluindo os que trabalham nas recepções, e aqueles que trabalham para as unidades de saúde inclusive em atendimento de remoções domiciliares. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de abril de 2020. | o) O | A lima D) 2» Z IVA DU AS JA s A io Paulá Ma fnaés Belmar Lacerda Silva Diniz Vereador - PTB Vereador - PT 205 ss (| |; lc TA CITA. -<Revetrie Silva Teixeira Thiag jo Moreira Bicalho Vereador - MDB Vereador - PDT APROVADO Em J9. de Maus dese SO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelinô Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br DE 28 ABR 2020 qohO MONLEVADE qe = E o sessao z E h JUSTIFICATIVA Ea = 2 O presente Anteprojeto de Lei tem como principal objetivo conceder abono Oia) aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde que estão trabalhando no combate a pandemia do COVID-19 no município de João Monlevade. Estes servidores que atuam na linha de frente ao combate da pandemia, além de conviverem com a tensão pelos riscos de serem contaminados a qualquer momento, Estes heróis, apesar de estarem expostos ao contágio de forma intensa e apesar do também lidam, diariamente, com a preocupação de contaminar membros de suas famílias. eminente risco à saúde, eles continuam trabalhando sem medir esforços, se empenhando nos atendimentos, cuidados e na prevenção ao novo coronavírus. Nesta batalha contra este inimigo desconhecido, eles são uns dos protagonistas com a missão maior de salvar vidas, e merecem todo o nosso apoio. Portanto, é de extrema importância que os servidores públicos da área de saúde do nosso município, sejam contemplados com o abono salarial durante o período de combate à | pandemia. Esse abono salarial, não irá minimizar o risco de serem infectados pelo COVID-19, porém, é uma forma de reconhecimento desses servidores que são essenciais nessa luta, são verdadeiros heróis. Em suma, mediante a explanação ora manifestada, conta-se com o apoio dos nobres Edis, para aprovação e nesse ínterim, objetivando a valorização desses servidores públicos da área de saúde, espera-se aprovação deste Anteprojeto. Atenciosamente, = TT) (O) / ho nu ARO L = Antônio Paula pçs lhães> Belmar Lacerda Silva Diniz Vereador - PTB Vereador - PT E Revetrie Silva Teixeira Thia aújo Moreira Bicalho Vereador - MDB Vereador - PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br epobu UBS: sojalmdajuy so we [id w-20 ojalosdajuy E] = Fo crfeudajuy - +q fay Eu apeasucuneckBso!seqeuxelp sq Ea bu epeamuouoeolBepueaunajapuer sa Bay Giu apesauowoeolBiocuuos 24 Ear Bu speravowcrolBeseunasoyusies sd q Boy Bu speruouocolBedexopam sq Bs Gu sperauovoeolDssseusuzayind sa Ba bu apersuouoeolBsempjenuis sq Ea; Eu apeasuonioeolBsiaysidepoçe) 10 65 Bu apesauowocolbsajuodsaja 10 Esy Gu apersucwocoiDoncbeu q Sa Bu sperauomopallspnesepaigaras sq Gay Eu sperauouopolBeis xgasouuuo: sq Es Bu aperauomorolBoyexqnusB 40 Bay fia apensuouceo!Beyurogascpnejs 13 Ea Diu sperm uonorcifnupIewia EJES dg 7. (6201 0Z0Z ap oe sp 5) ESTOU SPEASUUNCES-ESTRICIO ILIqY Sp 87 we eupuIpsO OpIuNay eu sopr - 0Z0Z/S0 8 PO :Sol! 1977 Sp sojafosdejuy = ) Wi E sa: “= w debora Sopa =" 6 vo “croae SES Ledo VE PD tra CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE TA Quivamento y Ê cmd (Na & Ofício nº 56/Secretaria Em 14 de maidide 2020, MONTE Senhora Prefeita: Encaminho para providências de Vossa Excelência, os Anteprojetos de Lei, aprovados na Sessão Ordinária realizada em 13 de maio de 2020, conforme detalhamento: - nº 04/2020, de iniciativa do vereador Guilherme Nasser Silvério, que Dispõe sobre a criação do cartão social temporário para atendimento emergencial à população usuária de assistência social no município de João Monlevade/MG; - nº 05/2020, de iniciativa dos vereadores Antônio Paula Magalhães, Belmar Lacerda Silva Diniz, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre abono salarial aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde que estão trabalhando no combate à pandemia do COVID-19 no municipio de João Monlevade. Atenciosamente, GERALDO CAMILO LELES| PONTES Presidente da Câmara Municipal Gabinete da Prefeita a em; o) og. Me Exma. Senhora Simone Carvalho Prefeita do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - - www. joaomonlevade.mg.leg.br