| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. |
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03 JuL 2019 E Arquivamento 7, A = mid wu CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE MONS ANTEPROJETO DE LEI Nº 07/2019 Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o DAE — Departamento Municipal de Águas e Esgotos, obrigado a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. $ 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor. 8 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria nº 246 do INMETRO, item 9.4, e estar devidamente patenteado. Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela Autarquia, nos 03 (três) meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários. Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. Art. 4º As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas tanto pelo DAE como pelas empresas que comercializem esses equipamentos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, O Departamento de Águas e Esgotos de João Monlevade adotará as providências necessárias para que suas previsões integrem O Regulamento de Prestação de Serviços e Atendimento aos usuários, submetendo-o à homologação do respectivo consórcio intermunicipal. Art. 7º Decreto do Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei necessárias à sua fiel execução. A Sala das Sessões da Câmara, em 02 de julho de 2019. () Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 ar MUM, /, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE? E Vi? 9 % w á mono! JUSTIFICATIVA Conforme sabido, a água fornecida aos consumidores é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado. Sob tal circunstância é que vimos apresentar esta propositura que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. E, neste contexto, cumpre-nos registrar que a Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde um tipo de aparelho eliminador de ar é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento, que favorecem a entrada de ar na rede. Segundo estudos realizados, em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nas tubulações, o que acaba por proporcionar aumento, indevido e considerável, do valor da conta de consumo, pois, ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar O contador. E isso significa prejuizo ao consumidor, o que não podemos aceitar. Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura, pelo que agradecemos. Atenciosamente, Aluuls Guilhermg Nasser Silvério Vereador — PSDB Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 [= 3] 07 ap losdauy A = iam ap foxdajuy E j 060: Td Li suo sq Ex Gu apessuomosalBog Ie nunuos sq Ba Bus acrrauouceciEisaneoe: sy Boy Bu apessuonmeciBsesegeuseip »q Bo Ou spesauonoro Be pueiusagapura 19 Dx Du apensuoworolBioeuyno; q Ba Bu aperaquauceolBrestuie ssouuçieo sd 19 Da Ou epesaucuocoiBede popa 2q De Dus EPRAZUOLO POIS) esseuouauent 7 Ba Qu spesmuouorciBisepesus sq Dx Gus apurou nolfma ao deco 14-Ber Gi eperauencro isauodsaer 27 Bar apesauenaEo ans Eeu q Es Gir va Bay Eu eper vovo toe sas poyuos ny Go Gu perauouceo!froyezajusl «9 Ba Eu aptsquouceciBeyusoga apre q ay Buu aperauonceiêzu pura Es o (BZ 806,02 30 omni ap p) ITED SPERATEINESOE SA n oHNF 3Q £O Wa SOAM - 6107/10 3 90 SoN SOLAPONdELNV 3 6L0Z/060'L Td «Sape squa ezed opbpojde eum cuca sy Gap than amaoo> spugizpr = $0MW Ra = va ey bee pragum ea vo > o NE 0702019 mio CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE cu Op Ofício nº 145/Secretaria Em 18 de julho de 2019. Senhora Prefeita; Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 07/2019, de iniciativa do vereador Guilherme Nasser Silvério, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, aprovado na Reunião Ordinária realizada dia 17 de julho de 2019, Atenciosamente, / GERALDO CÂMILO LELES PONTES Presidente da Câmara Municipal PA ” Exma. Sra. 9 Simone Carvalho . il Prefeita do Município de João Monlevade Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG TELEFAX: (0xx) 31 3852-3524