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materia nº 7/2019

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-07-17
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
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03 JuL 2019 E Arquivamento 7,
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE
MONS
ANTEPROJETO DE LEI Nº 07/2019
Dispõe sobre a instalação de equipamento
eliminador de ar na tubulação do sistema
de abastecimento de água.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o DAE — Departamento Municipal de Águas e Esgotos, obrigado a
instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação
que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
$ 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação
correrão às expensas do consumidor.
8 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a
Portaria nº 246 do INMETRO, item 9.4, e estar devidamente patenteado.
Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação
impressa na conta mensal de água, emitida pela Autarquia, nos 03 (três) meses
subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários.
Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão
ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o
consumidor.
Art. 4º As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas tanto pelo
DAE como pelas empresas que comercializem esses equipamentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, O
Departamento de Águas e Esgotos de João Monlevade adotará as providências
necessárias para que suas previsões integrem O Regulamento de Prestação de
Serviços e Atendimento aos usuários, submetendo-o à homologação do respectivo
consórcio intermunicipal.
Art. 7º Decreto do Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei
necessárias à sua fiel execução.
A
Sala das Sessões da Câmara, em 02 de julho de 2019.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
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JUSTIFICATIVA
Conforme sabido, a água fornecida aos consumidores é distribuída sob pressão nas
redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e
perfeitamente compreensível a presença de ar dentro das tubulações. O que não
podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água
fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a
30% do consumo cobrado.
Sob tal circunstância é que vimos apresentar esta propositura que dispõe sobre a
instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de
abastecimento de água.
E, neste contexto, cumpre-nos registrar que a Escola Federal de Engenharia de
Itajubá (MG), onde um tipo de aparelho eliminador de ar é fabricado, garante que
sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando
que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a
frequência das interrupções no fornecimento, que favorecem a entrada de ar na
rede.
Segundo estudos realizados, em determinadas condições, principalmente quando a
rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nas tubulações, o que acaba por
proporcionar aumento, indevido e considerável, do valor da conta de consumo, pois,
ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar O contador. E isso significa
prejuizo ao consumidor, o que não podemos aceitar.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente propositura, pelo que agradecemos.
Atenciosamente,
Aluuls
Guilhermg Nasser Silvério
Vereador — PSDB
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
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CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE cu
Op
Ofício nº 145/Secretaria Em 18 de julho de 2019.
Senhora Prefeita;
Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 07/2019,
de iniciativa do vereador Guilherme Nasser Silvério, que dispõe sobre a instalação
de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de
água, aprovado na Reunião Ordinária realizada dia 17 de julho de 2019,
Atenciosamente,
/
GERALDO CÂMILO LELES PONTES
Presidente da Câmara Municipal
PA
”
Exma. Sra. 9
Simone Carvalho . il
Prefeita do Município de João Monlevade
Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
TELEFAX: (0xx) 31 3852-3524

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