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materia nº 2/2018

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaDispõe sobre a utilização de bem imóvel, próprio ou mediante locação, para ordenação e estruturação de espaço, destinado à atividade econômica de vendedores ambulantes.
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EPROJETO DE LEI Nº 02/2018
Dispõe sobre a utilização de bem imóvel,
próprio ou mediante locação, pelo município
de João Monlevade, para ordenação e
estruturação de espaço, destinado à atividade
econômica de vendedores ambulantes.
nlevade aprova:
dá
Art. 1º Fica o município de João Monlevade autorizado à utilização de bem imóvel,
próprio ou mediante locação, para ordenação e estruturação de espaço destinado à
atividade econômica de vendedores ambulantes.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior deverá estar localizado,
preferencialmente, na região central da cidade, cabendo a escolha ao Poder
Executivo.
Art. 3º Caso seja realizada, a locação de espaço na forma do art. 1º, fica o Município
autorizado à realização desta despesa pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) anos,
passando a responsabilidade, depois deste prazo aos vendedores ambulantes
ocupantes do espaço.
Art. 4º Caso seja utilizado imóvel público, na forma do art. 1º, que se dará na forma
de concessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis ou por igual
período, hipótese em que eventuais benfeitorias realizadas pelos particulares
integrarão o patrimônio do Município.
Art. 5º O credenciamento, critérios e exigências para utilização do espaço se dará
na forma desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos créditos previstos no
orçamento vigente e daqueles que substituírem nos orçamentos seguintes.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Antônio Marcelino - Tonhão J
Vereador — PPS
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
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O ambulante ou camelô, como é popularmente conhecido, é aquele que exerce
atividade de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias e
logradouros públicos.
O comércio ambulante é o destino de boa parte da mão de obra excluída das
demais atividades econômicas. O cidadão por possuir alto grau de
empreendedorismo e não conseguir oportunidade no mercado de trabalho lança
mão de seus próprios recursos e encontra na informalidade um meio precário, mas
eficaz de sobrevivência.
É importante afirmar que comércio ambulante não é sinônimo de informalidade. O
objetivo da proposição em análise é permitir a organização deste tipo de comércio,
mas, principalmente, incentivar os vendedores ambulantes a saírem da
informalidade e passar a adquirir todos os benefícios de um trabalhador autônomo.
As condições de vida e de trabalho destes trabalhadores e suas famílias apontam
para a necessidade de dar visibilidade aos seus direitos como cidadãos e como
consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 em seu artigo 3º, qualifica esta
categoria de pessoas como entes despersonalizados. São eles: ambulantes,
camelôs, doceiros, garrafeiros, jornaleiros, leiteiros, sorveteiros, vendedores de
cachorro quente, pipoqueiros, padeiros, catadores de ferros velhos e latinhas,
verdureiros, e etc.,
Por estarem na informalidade são excluídos pela sociedade como se o seu trabalho
tivesse menor importância com relação às demais profissões. O Poder Público deve
promover estudos ou programas que integrem este grande número de
trabalhadores, fazendo com que possam contribuir para a nossa cidade, criando
formas e dispositivos que os permita ter mais dignidade.
É de grande importância a elaboração de propostas que tenham como finalidade,
dar melhores condições de trabalho para estas pessoas, uma fiscalização
diferenciada que procure orientar aos ambulantes e camelôs sobre a qualidade do
meio ambiente não só a limpeza, mas também a preservação embora alguns
tenham esta preocupação, higiene, pessoal, e dos produtos alimentícios que
comercializam, assim como armazenamento, conservação, data de validade,
transporte e embalagem.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
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O local de trabalho destas pessoas são os logradouros públicos, praças, trens,
ônibus e pontos turísticos. Carregam seus produtos nos ombros ou e carrinhos de
mão improvisados, trabalhando sem carteira assinada, sem um horário de trabalho
definido, não possuem EPIs (equipamento de proteção individual), são expostos a
ruídos e a condições adversas de temperatura que fatalmente trará complicações à
saúde. Todos sem amparo legal ou profissão reconhecida.
A regularização tem o objetivo de proporcionar um local adequado para que estes
vendedores comercializem seus produtos de modo que eles não fiquem expostos ao
tempo, embaixo de sol forte e chuva. Isso também acabaria com a obstrução dos
vendedores nas calçadas, facilitando o trânsito de pedestres.
A dura realidade destas pessoas é vista por todos, e as autoridades não podem
fechar os olhos para este problema.
Este grupo de trabalhadores tem grande importância na economia do Município, já
que faz com que a moeda circule livremente, e que na maioria das vezes não
possuem vínculo com bancos ou quaisquer instituições financeiras, compram e
vendem seus produtos à vista.
Os ambulantes devem ser vistos como geradores de renda, e não pessoas
marginalizadas.
Este Anteprojeto visa dispor sobre a acomodação dos vendedores ambulantes, tão
presente no cotidiano de nossa cidade e o Legislativo Municipal ao aprovar a
matéria estará fazendo a sua parte, oferecendo ao Poder Executivo novos
instrumentos para a organização dos ambulantes e a sua inclusão na formalidade.
Portanto, venho nesta oportunidade, solicitar o apoio de meus Nobres Pares para a
aprovação da presente proposta.
Atenciosamente,
Ido Antônio Marcelino - Tonhão
Vereador — PPS
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
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Ofício nº 38/Secretaria Em 1º de março de 2018.
Senhora Prefeita:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, os Anteprojetos de Lei
aprovados na Reunião Ordinária realizada dia 28 de fevereiro de 2018, sendo:
- nº 01/2018, de iniciativa do vereador Cláudio Domingues Magalhais, que Autoriza o
Município de João Monlevade a firmar convênio com Entidades Filantrópicas e
Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de oferta de
vagas, com a concessão de “Bolsas Creche” às crianças que não obtenham vagas
na Rede Municipal, e dá outras providências;
- nº 02/2018, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre
a utilização de bem imóvel, próprio ou mediante locação, pelo município de João
Monlevade, para ordenação e estruturação de espaço, destinado à atividade
econômica de vendedores ambulantes;
- nº 03/2018, de iniciativa do vereador Guilherme Nasser Silvério, que Dispõe sobre
o oferecimento, na rede pública de saúde do Município, dos exames e avaliação
para diagnóstico precoce do autismo, e também do tratamento para os pacientes
portadores do transtorno e do apoio aos tamiliares dos pacientes com autismo.
Atenciosamente,
Marlene
Exma. Senhora Assessorã dedo
Municipio de João ua
Simone Carvalho CA. NO 2) U é)
Prefeita do Município de João Monlevade
Av, Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG.
TELEFAX: (0xx) 31 3852-3524

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