| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de bem imóvel, próprio ou mediante locação, para ordenação e estruturação de espaço, destinado à atividade econômica de vendedores ambulantes. |
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arRMy ZE EPROJETO DE LEI Nº 02/2018 Dispõe sobre a utilização de bem imóvel, próprio ou mediante locação, pelo município de João Monlevade, para ordenação e estruturação de espaço, destinado à atividade econômica de vendedores ambulantes. nlevade aprova: dá Art. 1º Fica o município de João Monlevade autorizado à utilização de bem imóvel, próprio ou mediante locação, para ordenação e estruturação de espaço destinado à atividade econômica de vendedores ambulantes. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior deverá estar localizado, preferencialmente, na região central da cidade, cabendo a escolha ao Poder Executivo. Art. 3º Caso seja realizada, a locação de espaço na forma do art. 1º, fica o Município autorizado à realização desta despesa pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) anos, passando a responsabilidade, depois deste prazo aos vendedores ambulantes ocupantes do espaço. Art. 4º Caso seja utilizado imóvel público, na forma do art. 1º, que se dará na forma de concessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis ou por igual período, hipótese em que eventuais benfeitorias realizadas pelos particulares integrarão o patrimônio do Município. Art. 5º O credenciamento, critérios e exigências para utilização do espaço se dará na forma desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos créditos previstos no orçamento vigente e daqueles que substituírem nos orçamentos seguintes. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a A Antônio Marcelino - Tonhão J Vereador — PPS Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 j = Na a E ga, 91 FEV 2018 si a CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEA & (o) w ho MONLEVADE x CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE u,, + 4 o o Arquivamento 7 ta ris DA [7 JUSTIFICATIVA fo) Q O q, AM ONU O ambulante ou camelô, como é popularmente conhecido, é aquele que exerce atividade de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias e logradouros públicos. O comércio ambulante é o destino de boa parte da mão de obra excluída das demais atividades econômicas. O cidadão por possuir alto grau de empreendedorismo e não conseguir oportunidade no mercado de trabalho lança mão de seus próprios recursos e encontra na informalidade um meio precário, mas eficaz de sobrevivência. É importante afirmar que comércio ambulante não é sinônimo de informalidade. O objetivo da proposição em análise é permitir a organização deste tipo de comércio, mas, principalmente, incentivar os vendedores ambulantes a saírem da informalidade e passar a adquirir todos os benefícios de um trabalhador autônomo. As condições de vida e de trabalho destes trabalhadores e suas famílias apontam para a necessidade de dar visibilidade aos seus direitos como cidadãos e como consumidores. O Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 em seu artigo 3º, qualifica esta categoria de pessoas como entes despersonalizados. São eles: ambulantes, camelôs, doceiros, garrafeiros, jornaleiros, leiteiros, sorveteiros, vendedores de cachorro quente, pipoqueiros, padeiros, catadores de ferros velhos e latinhas, verdureiros, e etc., Por estarem na informalidade são excluídos pela sociedade como se o seu trabalho tivesse menor importância com relação às demais profissões. O Poder Público deve promover estudos ou programas que integrem este grande número de trabalhadores, fazendo com que possam contribuir para a nossa cidade, criando formas e dispositivos que os permita ter mais dignidade. É de grande importância a elaboração de propostas que tenham como finalidade, dar melhores condições de trabalho para estas pessoas, uma fiscalização diferenciada que procure orientar aos ambulantes e camelôs sobre a qualidade do meio ambiente não só a limpeza, mas também a preservação embora alguns tenham esta preocupação, higiene, pessoal, e dos produtos alimentícios que comercializam, assim como armazenamento, conservação, data de validade, transporte e embalagem. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 qa M “ar, w à) Er % Y Arquivamento > CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL ADE, Fis. ho MONLEVADE. x LT “ vº 2 mon O local de trabalho destas pessoas são os logradouros públicos, praças, trens, ônibus e pontos turísticos. Carregam seus produtos nos ombros ou e carrinhos de mão improvisados, trabalhando sem carteira assinada, sem um horário de trabalho definido, não possuem EPIs (equipamento de proteção individual), são expostos a ruídos e a condições adversas de temperatura que fatalmente trará complicações à saúde. Todos sem amparo legal ou profissão reconhecida. A regularização tem o objetivo de proporcionar um local adequado para que estes vendedores comercializem seus produtos de modo que eles não fiquem expostos ao tempo, embaixo de sol forte e chuva. Isso também acabaria com a obstrução dos vendedores nas calçadas, facilitando o trânsito de pedestres. A dura realidade destas pessoas é vista por todos, e as autoridades não podem fechar os olhos para este problema. Este grupo de trabalhadores tem grande importância na economia do Município, já que faz com que a moeda circule livremente, e que na maioria das vezes não possuem vínculo com bancos ou quaisquer instituições financeiras, compram e vendem seus produtos à vista. Os ambulantes devem ser vistos como geradores de renda, e não pessoas marginalizadas. Este Anteprojeto visa dispor sobre a acomodação dos vendedores ambulantes, tão presente no cotidiano de nossa cidade e o Legislativo Municipal ao aprovar a matéria estará fazendo a sua parte, oferecendo ao Poder Executivo novos instrumentos para a organização dos ambulantes e a sua inclusão na formalidade. Portanto, venho nesta oportunidade, solicitar o apoio de meus Nobres Pares para a aprovação da presente proposta. Atenciosamente, Ido Antônio Marcelino - Tonhão Vereador — PPS Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 GT IE E + o to mm o o ut DD o ZO/VZ Blp Op EUBUIPIO OgIUNaY US sopij sojafoidsjuy a sojelorg 0 wenbasg ispsey Bog suj- 0204 Ojalos4 a7ap ojalodajuy (bz PL 8LOZ ap oulsisA9a ap 27) TOTO 9PEASOOEONEsojalurd "sojefosdejue 9 ojefoia + v uoneojddy ppy EU ojpeuu 10 uonenydde ue se (1q' ap sibajisqurorsu1os) sibajsyu] orauoo ppy seiagou sei n (£ sossed sousa 4) pausip isoWw 4% vo E) X Suraperajuowocofmsojaford p7 = DM Wes Ha Bejsjuroi=140o//sdnu ” IH siooT syewyoog fog 43 ais 07 Ma “018 A MU A, a s a seta to Es Arquivamento pl E - It CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE ADE — S o monte! Ofício nº 38/Secretaria Em 1º de março de 2018. Senhora Prefeita: Encaminho para providências de Vossa Excelência, os Anteprojetos de Lei aprovados na Reunião Ordinária realizada dia 28 de fevereiro de 2018, sendo: - nº 01/2018, de iniciativa do vereador Cláudio Domingues Magalhais, que Autoriza o Município de João Monlevade a firmar convênio com Entidades Filantrópicas e Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de “Bolsas Creche” às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal, e dá outras providências; - nº 02/2018, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre a utilização de bem imóvel, próprio ou mediante locação, pelo município de João Monlevade, para ordenação e estruturação de espaço, destinado à atividade econômica de vendedores ambulantes; - nº 03/2018, de iniciativa do vereador Guilherme Nasser Silvério, que Dispõe sobre o oferecimento, na rede pública de saúde do Município, dos exames e avaliação para diagnóstico precoce do autismo, e também do tratamento para os pacientes portadores do transtorno e do apoio aos tamiliares dos pacientes com autismo. Atenciosamente, Marlene Exma. Senhora Assessorã dedo Municipio de João ua Simone Carvalho CA. NO 2) U é) Prefeita do Município de João Monlevade Av, Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG. TELEFAX: (0xx) 31 3852-3524