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materia nº 3/2018

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAltera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e posteriores alterações.
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28 MAR 2018 de
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE -
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2018
Altera a Lei Municipal nº. 955, de 13 de
dezembro de 1989, que Institui o Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade e posteriores alterações.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º À Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações passam a
vigorar com a alteração introduzida por esta Lei.
Art. 2º O quadro permanente definido no anexo | da Lei nº 2.215, de 22 de junho de
2017, sofre alterações na Classe |, cargo de Monitor de Creche, com aumento do
número de vagas, passando a vigorar, neste particular, conforme redação a seguir:
ANEXO |
IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
SIMBOLOS CARGA
CARGO VAGAS HORÁRIA
(horas
semanais)
40
Monitor de Creche
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos
orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de março de 2018.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax; 3852.3524
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JUSTIFICATIVA
Submeto a proposição em destaque à honrosa deliberação dos nobres vereadores,
pretendendo, em síntese, aumentar o número de vagas previstas para o cargo de
Monitor de Creche no municipio de 60 para 100 vagas.
A medida se demonstra como necessária, tendo em vista a demanda atualmente
verificada em nossa cidade, sendo correto afirmar que, já na realidade atual, o
quantitativo previsto é insuficiente para atendimento da demanda verificada.
A questão, igualmente, estaria afeta ao necessário planejamento tendo em vista a
iminente inauguração (obras em andamento) de mais uma creche municipal, esta
localizada no bairro José de Alencar.
Sendo assim, certo do costumeiro entendimento desta Casa, peço aos colegas
vereadores a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
/
Vanderiéi Cardoso Miranda
Vereador - PR
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
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Ofício nº 65/Secretaria Em 5 de abril de 2018.
Senhora Prefeita:
Encaminho para providência de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 06/2018,
de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Altera a Lei Municipal nº.
955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de João Monlevade e posteriores alterações, aprovado na
Reunião Ordinária realizada dia 4 de abril de 2018.
Atenciosamente,
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DJALMA AUGUSTO GOMES BASTOS
Presidente da Câmara Municipal
Exma. Senhora
Simone Carvalho - j I
Prefeita do Município de João Monlevade U | +
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Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MAG
TELEFAX: (0xx) 31 3852-3524

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