| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e posteriores alterações. |
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» HAD MA E 28 MAR 2018 de A ) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - / h ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2018 Altera a Lei Municipal nº. 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e posteriores alterações. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º À Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações passam a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei. Art. 2º O quadro permanente definido no anexo | da Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017, sofre alterações na Classe |, cargo de Monitor de Creche, com aumento do número de vagas, passando a vigorar, neste particular, conforme redação a seguir: ANEXO | IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS SIMBOLOS CARGA CARGO VAGAS HORÁRIA (horas semanais) 40 Monitor de Creche Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de março de 2018. APROVASR | EmÇM de fo aa À AM de 204% "o pi Fá io = e | Vanderlei Cardoso Miranda Esgod Vereador — PR Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax; 3852.3524 AMU pe Va, 2 6 HM AR 2018 Free? LA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO ntida > —& O von” JUSTIFICATIVA Submeto a proposição em destaque à honrosa deliberação dos nobres vereadores, pretendendo, em síntese, aumentar o número de vagas previstas para o cargo de Monitor de Creche no municipio de 60 para 100 vagas. A medida se demonstra como necessária, tendo em vista a demanda atualmente verificada em nossa cidade, sendo correto afirmar que, já na realidade atual, o quantitativo previsto é insuficiente para atendimento da demanda verificada. A questão, igualmente, estaria afeta ao necessário planejamento tendo em vista a iminente inauguração (obras em andamento) de mais uma creche municipal, esta localizada no bairro José de Alencar. Sendo assim, certo do costumeiro entendimento desta Casa, peço aos colegas vereadores a aprovação da matéria. Atenciosamente, / Vanderiéi Cardoso Miranda Vereador - PR Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 ejafuesi3 ny SaphEtdo SE OxBue wo wanhas 18P Og nesaM - 8201 Td pin sy 05 Du spensjuoluoeclBEsewe ISOUU ez dd 19 Ba: Gy apeAajucworoldrepueJiuiaapuea «q Da Bu opesaguol Mis] S >» E aj Bu apesmuoworolBuasseu uau nô 1q day buy eperetuowocolBoyeslanuab JC Bal Buy apena uouaenldior aj Ou apeasuouoroldisajuodsaa 2q & Da Oy apessjuoucecidisosegerelp ER] u sperauouocolBiesulajsouuuo 1q 6 merquenoralgdelie sopas, sq Ba bus apeasuotwogofi x Sp Iudy ap 2) IF Bar bu apenaqjuonine ESNUI; OUJeu 104 vOgeaquie VP se (19 Boy Es pau oquioo) DÊspoju| atau0) ppy x | ucneday pp smgOU semi) NS soseU sombiag | pousa 3504 T+ = a so » “10y Gap 'sabiay seguir =; Do 5 XxX operapuaworofgsonfoud (7; 5-7 Tupã 7 AMU pé (o) É; 1 1 ABR 218 o Arquivamento pd . 7 c Fis 29 PP CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ê ” ONU Ofício nº 65/Secretaria Em 5 de abril de 2018. Senhora Prefeita: Encaminho para providência de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 06/2018, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Altera a Lei Municipal nº. 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e posteriores alterações, aprovado na Reunião Ordinária realizada dia 4 de abril de 2018. Atenciosamente, f—— DJALMA AUGUSTO GOMES BASTOS Presidente da Câmara Municipal Exma. Senhora Simone Carvalho - j I Prefeita do Município de João Monlevade U | + e j PRE fr; Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MAG TELEFAX: (0xx) 31 3852-3524