| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB. |
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sacremuna o JOÃO » MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 LEI Nº 2709/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a Ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica RATIFICADA a Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB, autorizada na Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, realizada no dia 03 de dezembro de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei. Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo | (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 03 de abril de 2025. doa E Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de abril de 2025. Cristiano VasconcelQs Araújo Assessor de Governo Bd Renato: EA meeçõos e ME 4a Meca acne con: oii Ani CPGRS ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CORSAB 4º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CORSAB, PROMOVIDA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PREFEITOS Nº 005/2016 ÍNDICE CAPÍTULO | - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO CAPÍTULO Il - DAS FINALIDADES CAPÍTULO HI - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO/ DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO V - DO USO DOS BENS E SERVIÇOS CAPÍTULO VI - DA SAÍDA/EXCLUSÃO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 7 EXTINÇÃO AV CAPÍTULO VII | - DA ADMISSÃO DE NOVO CONSORCIADO VA É CAPÍTULO VII | - DOS CUSTOS/RATEIO/FORMA DE PAGAMENTO 1 CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lucia, nº 291, bairro Aclimação Jogo Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Ocoers. me gov br CPGRS CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art.1º.- CORSAB - Consórcio Regional de Saneamento Básico constitui-se sob a forma Jurídica de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios Consorciados, devendo reger-se pela Lei Federal nº.11.107/2005, de 06 de abril de 2005, com alterações posteriores, pelas Leis Municipais autorizativas de ingresso, pelo Contrato de Consórcio Público, pelo código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos. Parágrafo Único - O CORSAB, em razão de sua natureza autárquica intermunicipal (associação pública), nos termos do art. 41, IV, do Código Civil, não possui finalidades lucrativas. Art.2º.- O CORSAB é constituído pelos Municípios denominados consorciados, subscritores do Protocolo de Intenções (convertido em Contrato de Consórcio Público), devidamente ratificado pelas respectivas leis municipais, sendo representados pelos Chefes dos Poderes Executivos Municipais. Parágrafo Único - Atualmente o CORSAB é constituído pelos Municípios de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, João Monlevade, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, São Domingos do / j ] Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo. o! Art.3º.- É facultado o ingresso de novo (s) Município (s) consorciado (s) aos . “CORSAB", a qualquer momento e a critério do Conselho de Administração, o que se fará mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Geral do CORSAB e demais exigências constantes do (4 capítulo VII. / Art.4º.- O “CORSAB” terá a sua sede na Rua Santa Lúcia, nº. 291, bairro Aclimação, no Município de João Monlevade-MG e foro, para dirimir quaisquer conflitos, na a] Comarca de João Monlevade. Wwww.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação joão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 pes CPGRS Município, a partir de decisão da Assembleia Geral. Art.5º.- A área de atuação do Consórcio é formada pela soma dos territórios dos Municípios que o integram, constituindo uma unidade territorial inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. Art.6º.- O “CORSAB” terá duração indeterminada. CAPÍTULO Il DAS FINALIDADES E DA GESTÃO ASSOCIADA Art.7º. É finalidade do “CORSAB” a conjugação de esforços entre os municípios partícipes visando a gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, provenientes dos estabelecimentos de saúde, de construção civil e demais tipos de resíduos conforme a demanda dos Municípios, a gestão da segurança do trabalho e saúde ocupacional dos colaboradores dos municípios consorciados, bem como a gestão associada dos serviços públicos de saneamento básico, compartilhando a titularidade dos respectivos serviços dos municípios consorciados, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das Fá águas pluviais urbanas, nos termos do art. 8º, 8 1º, da Lei federal 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020. Ku $ 1º - O CORSAB é competente para exercer a gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, compartilhando a titularidade dos respectivos serviços dos municípios consorciados, o gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e provenientes dos estabelecimentos de saúde, bem como a gestão associada dos serviços de - saneamento básico em geral. Piva k 8 2º - O CORSAB poderá executar o planejamento, a regulação, sanção e ( Y fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e saneamento j básico em geral por meio de contrato de programa, concessão ou de convênio 1/4 www.cpgrs.mg.gov.br o qd dh 4 ' Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 Ce CPGRS cooperação entre entes federados. 83º - A regulação e a fiscalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos e saneamento básico em geral, serão realizadas por entidade reguladora de natureza autárquica, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira e que atenda aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões e que atenda aos padrões ditados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento — ANA. 8 4º - Caberá ao Presidente do CORSAB, após aprovação da Agência Reguladora pela Assembleia Geral, celebrar convênio destinado a regulação e a fiscalização dos serviços de manejo de residuos sólidos e de saneamento básico em geral. 8 5º - O CORSAB possui competência para instituir a governança relativa às decisões sobre os aspectos inerentes às licitações e procedimentos licitatórios da gestão dos contratos públicos de prestação de serviços manejo de resíduos sólidos e dos serviçois de saneamento básico em geral. Art.8º. - Para o cumprimento de suas finalidades, o “CORSAB” poderá: a) Exercer o planejamento, a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e o gerenciamento do destino final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, da construção civil e provenientes dos estabelecimentos de saúde, bem como dos serviços de saneamento básico em geral; b) Delegar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico à Agência Reguladora | autônoma e independente alinhada com os padrões ditados pela Agência, Nacional de Águas e Saneamento — ANA; F c) Realizar licitações das quais decorram a outorga das prestações dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico em geral, na forma definida no contrato 1/4 dá pe consórcio; d) Outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos servi públicos de manejo, tratamento e destinação a de resíduos Was Www.cpgrs.mg.gov.br E) Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Cit Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: tea 3193 0226 CPGRS serviços de saneamento básico em geral, na forma definida no contrato de consórcio; e) Prestar serviços de rede de pontos de entrega para pequenas quantidades de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, f) Prestar serviços de instalações e equipamentos de transbordo e triagem, reciclagem e armazenamento de resíduos da construção civil e de residuos volumosos; 9) Nos termos do acordado entre entes consorciados e sem prejuizo da responsabilidade dos geradores e transportadores, implantar e operar serviços de coleta, instalações e equipamentos de armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde; h) Promover atividades de mobilização social e educação ambiental para o saneamento básico e para o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; i) Promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos serviços públicos de saneamento básico dos entes consorciados; i) Ser contratado para executar obras, fornecer bens e prestar serviços não abrangidos pelo inciso |, inclusive de assistência técnica à órgãos ou entidades dos entes consorciados, em questões de interesse direto ou indireto para o saneamento básico (art. 2º, 8 1º, Ill, da Lei federal nº 1.107/2005); k) Instituir política tarifária, bem como disciplinar critérios a serem observados para a implementação de tarifas no que tange a gestão associada dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico em geral, observando a ) E legislação pertinente, especialmente, as competências da entidade reguladora = definidas pela Lei Federal nº 11.445/2007 e as normas de referência editadas” p pela Agência Nacional de Águas e Saneamento - ANA; Yy ) A, y à, / js www.cpgrs.mg.gov.br La rd Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS 0) m) n) [o) p) Art.9º. Firmar termos de parceria, convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades ou órgãos governamentais; Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação; Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade pública ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de definição de política tarifária e arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelos entes consorciados, Licitar compras e serviços, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços, em conformidade com a forma e condições de atendimento do objeto da concessão, permissão ou autorização definidas no contrato de consórcio; Firmar contratos de programa com os municípios consorciados e suas administrações indiretas, quando da necessidade de prestação de serviços por estes, devendo os mesmos regularem as obrigações das partes. Desempenhar funções no sistema de gerenciamento do saneamento básico, que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas ou, nos termos de delegação específica, a representação de ente consorciado nos órgãos que integram o sistema de gerenciamento; Os serviços de manutenção, ampliação e operacionalização do Aterro Sanitário, poderão ser executados por empresas especializadas que tenha suporte econômico-financeiro compatível com os fins do Consórcio, através da outorga de n concessão, permissão, autorização de obras ou serviços, ou outras formas de contratação, com escolha realizada através de licitação pública, regulada pela L www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação Lá João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 ST cad fue CPGRS 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Art. 10º. Os resíduos decorrentes dos serviços de saúde deverão ser incinerados ou autoclavados, mediante aprovação expressa do órgão competente, de acordo com normas estabelecidas por órgão governamental de controle ambiental. CAPÍTULO Ill DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 11º- O “CORSAB” terá a seguinte estrutura básica: |- Conselho de Administração Hl- Conselho Fiscal Ill- Secretaria Executiva Art.12º- O Conselho de Administração é o órgão deliberativo composto pelos prefeitos e vice-prefeitos dos Municípios consorciados. 81º.- O Conselho de Administração será presidido pelo Prefeito de um dos municípios consorciados, eleito por escrutínio secreto pela maioria absoluta dos votos dos seus membros, para o mandato de 02 (Dois) anos, após a apreciação das a contas do mandato anterior, sendo permitida a reeleição. 82º. - Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior será escolhido um Vice- | presidente que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. 83º.- A primeira gestão do Presidente e Vice-presidente do Conselho de + Administração se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2006, ocorrendo eleição com posse imediata em setembro de 2005, e, as subsequentes se submeterão a ud eleição no mês de novembro, com posse até o dia 10 de janeiro. é |) 84º.- A apreciação das contas do consórcio ocorrerá até o mês de abril de cada ano In efetuadas através de aclamação. 85º.- Havendo consenso entre seus membros todas as deliberações poderão , WWw.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS Art.13- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por tantos membros quantos sejam os municípios participantes, devendo cada município indicar através do Prefeito o seu representante, sendo preferencialmente profissionais de áreas diferentes. 81º.- O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros eleito em escrutínio secreto para o mandato de dois anos, após a apreciação das contas do mandato anterior. 82º.- Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o Vice- presidente e o Secretário do Conselho. 83º.- Os membros do Conselho Fiscal, eleitos para O mandato de dois anos poderão ser mantidos ou não por mais de um período. 84º.- Havendo consenso entre seus membros, todas as deliberações poderão ser efetuadas através de aclamação. Art.14- A Secretaria Executiva é o órgão executivo encarregado do apoio técnico e administrativo, constituído pelos seguintes cargos e funções: a) Um Secretário Executivo, que responderá pelo Consórcio tanto na área técnica como administrativa; b) Um Gerente Administrativo que será responsável pelos setores administrativos, financeiro e contábil; | | c) Um supervisor Administrativo; y o d) Um Fiscal de aterro sanitário; e) Um Dirigente do Serviço Público Municipal e f) Um Auxiliar de Engenharia. www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS simplesmente - indicado por consenso dos integrantes do mesmo conselho, e, o Gerente Administrativo e Supervisor Administrativo serão indicados pelo secretário Executivo. Em caso de demissão, só poderá ocorrer através de votação, devendo obter para tal a maioria dos votos do Conselho Administrativo, não estando o presidente autorizado a realizar tal procedimento por decisão própria. Art.15- Compete ao Conselho de Administração: |- Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do Consórcio; |l- Aprovar o plano de atividade e proposta orçamentária anuais, elaborados pelo Secretário Executivo e Gerente Administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração; Ill- Definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do Consórcio; IV-Deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados, se for o caso, inclusive a do Secretário Executivo, Gerente Administrativo e Supervisor Administrativo, se for o caso; V- Eleger ou indicar o Secretário Executivo que deverá possuir formação em engenharia ambiental ou sanitária e engenharia de segurança do trabalho e experiência mínima comprovada de 3 meses em operação de aterro sanitário, gestão de resíduos e segurança do trabalho, bem como determinar o seu / afastamento ou a sua demissão, conforme o caso e deliberar sobre a contratação | > ou cessão do Gerente Administrativo e/ou Supervisor Administrativo, indicados pelo secretário executivo. Em caso de demissão, esta só poderá ocorrer através de votação, devendo obter para a maioria dos votos do Conselho de Administrativo, não estando o presidente autorizado a realizar tal procedimento (” por decisão própria. Vi- Aprovar relatório anual das atividades do “CORSAB" elaborado os Secretário Executivo e Gerente Administrativo; n) CEL wranw.cpgrs.meg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 (a CPGRS vil- Apreciar, até abril de cada ano, as contas do exercício anterior prestados pelo Secretário Executivo e aprovadas pelo Conselho Fiscal; VIII - Deliberar, quando necessário, sobre as quotas de contribuição dos Municípios Consorciados; IX- Autorizar alienação dos bens do Consórcio, bem como seu oferecimento como garantia de operação de crédito; X- Deliberar sobre a exclusão de consorciados, nos casos previstos no artigo 26; Xi- Propor e deliberar sobre a alteração do Estatuto levando em consideração parecer exarado pelo Conselho Fiscal; XIl- Aprovar as taxas de serviços prestados ao setor privado se for o caso, apresentadas pelo Secretário Executivo. Art.16- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, semestralmente e sempre que houver pauta para deliberação mediante convocação de seu Presidente, e, extraordinariamente quando convocado por 1/3 (um terço) de seus membros. Art.17 - São atribuições do Presidente do Conselho de Administração: I- Presidir as reuniões e o voto de qualidade; Y j da / H- Homologar as licitações e firmar contratos e os termos aditivos respectivos; “ H- Dar posse aos membros do Conselho Fiscal, IV- | Convocar os demais integrantes do Conselho para reunião semestral e/ou sempre que houver pauta para deliberação; V- Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”. a |- Fiscalizar semestralmente os balancetes levantados pela Secretaria Executiva, LA Art.18 - Compete ao Conselho Fiscal: À que, após, aprovados, serão colocados á disposição do Conselho | de Y / Administração para apreciação; | vu / Na www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS |l- Acompanhar a fiscalização, sempre que considerar oportuno e conveniente quaisquer operações econômicas ou financeiras do Consórcio; ill- Exercer o controle de gestão e de finalidade do “CORSAB”; |V-Emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Conselho de Administração pelo Secretário executivo; V-Eleger seu Presidente, Vice-presidente e Secretário. Art.19 - O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria de seus integrantes, poderá convocar o Conselho de Administração, para as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou ainda inobservância de normas estatutárias ou do Contrato de Gestão. Art.20 - São atribuições do Secretário Executivo: |-Promover a execução das atividades do Consórcio; Il-Propor a estruturação administrativa de seus serviços, do quadro de pessoal e com respectiva remuneração, sendo submetidos à aprovação do Conselho de Administração; |ll-Movimentar, juntamente com o presidente do Conselho de Administração, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; ARA IV-Autorizar as compras e fornecimentos, dentro dos limites do orçamento, aprovado / hi pelo Conselho de Administração que estejam de acordo com o Plano de Atividades; | | | ” V-Contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo; Vi-Elaborar o plano de atividades e propostas orçamentárias anuais, a serem submetidos ao Conselho de Administração, VIl- Fiscalizar, coordenar, dirigir e gerenciar os serviços no aterro sanitário e demais frentes de serviços, contratos, terceirizados, assim como aplicar as respectivas / sanções, no caso de inadimplência, di vVill-Responder técnica, sanitária, civil e ambientalmente, pela execução dos serviços . / 1 www.cpgrs.mg.gov.br A F Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos | J Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS de disposição de resíduos em Aterro Sanitário, e em todas as formas de gestão e destinação de resíduos realizados pelo consórcio conforme normas aprovadas pelos órgãos governamentais pertinentes; IX — Responder tecnicamente pelos serviços de Segurança do Trabalho; IX-Proceder cobranças aos municípios consorciados inadimplentes, observando o disposto no art.31, 81º deste estatuto; X-Responder pelo Controle interno do CORSAB; XI-Propor o valor das taxas de serviços ao setor privado, submetendo à aprovação do Conselho de Administração; XIl-Designar com antecedência mínima de 10 dias seu substituto imediato, do gerente administrativo e do supervisor administrativo seu substituto imediato e/ou do Gerente Administrativo. Art.21 - São atribuições do Gerente Administrativo: i-Elaborar planos de atividades e propostas orçamentárias anuais, a serem submetidos ao Secretário Executivo; ll-Elaborar balancete e relatório de atividades mensais a serem submetidos ao Secretário Executivo; Hll-Elaborar prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pelo Secretário Executivo ao órgão concedente; IV-Publicar, anualmente no jornal de maior circulação dos Municípios Consorciados, ou no jornal de maior circulação da região, o balanço anual do Consórcio, Pá V-Movimentar, em conjunto com o Diretor Executivo, Presidente e Secretário ou com y / quem este for indicado, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; /) fj Vi-Autenticar livros de Atas e de Registros e demais documentos do Consórcio; Vil-Responder pela direção administrativa, com exceção da parte técnica, na falta ou impedimento de seu titular, devidamente designado. Vill- Elaborar mensalmente os demonstrativos de Receita/Despesa a serem encaminhados às Prefeituras dos municípios consorciados; Art.22 - São atribuições do Supervisor Administrativo: I-Formalizar as compras diretas e cotações junto às empresas fornecedoras; |l- Abrir Processos Administrativos e elaborar/acompanhar processos licitatórios pa 4 f ) f É wanw.cpgrs.mg.gov.br CL E id O Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 a pd CPGRS posterior homologação do Presidente do Conselho de Administração; |ll- Efetuar adiantamento mensal para pequenas despesas, se for necessário, (juntamente com O Secretário Executivo) com controle de abertura /saídas/reposição residual/fechamento; IV-Realizar O controle/baixas/inventários do patrimônio do Consórcio; V-Controlar a frota de veículos do CORSAB; Vi-Secretariar em geral com uso de informática; VIl-Organizar a documentação do Consórcio, vill-Responder pelo setor de almoxarifado; IX- Assessorar o Secretário executivo quanto a agendamentos para reuniões, visitas técnicas, palestras, etc; X-Responder, na falta ou impedimento de seu titular, pela gerência administrativa, inclusive quanto à movimentação de contas bancárias e recursos do CORSAB, devidamente designado. Art. 23 - São atribuições do Fiscal: | - Acompanhamento da recepção dos resíduos que passam pela balança; || - Acompanhamento da pesagem dos resíduos e do depósito dos mesmos no aterro sanitário. |! - Acompanhamento do espalhamento e compactação dos resíduos, IV — Acompanhamento da escavação dos taludes para cobertura final dos resíduos; / V — Acompanhamento da expansão do sistema de drenagem, tratamento de gases d V dos liquidos percolados; VÁ VI - Acompanhamento da revegetação dos taludes de residuos confinados, vIl - Proceder com a recusa de cargas de resíduos que fogem ao enquadramento da licença ambiental vIll —- Monitoramento ambiental em geral com emissão de relatórios diários de | q inspeção dos serviços listados nos itens acima. À [ . Art. 24 — São atribuições do Dirigente do Serviço Público Municipal: Vi j | | - Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Executivo; OX www.cpgrs.mg.gov.br A GE ál Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação joão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS il — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual de investimentos e propor os ajustamentos necessários; Wi - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração do consórcio; y — desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do secretário executivo; V - sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos: orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, operacional, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular e racional utilização dos recursos e bens públicos; orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do CORSAB, acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a administração quanto a avaliação de desempenho pessoal; orientar, acompanhar , fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores; / Vi - elaborar, apreciar e submeter ao Secretário Executivo estudos H com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, operacional, contábil, financeira e patrimonial no âmbito — de administração; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, recursos públicos, subsidiar po os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, | com informações e avaliações relativas à gestão do CORSAB; N VII - executar os trabalhos de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; verificar e certificar as contas dos responsáveis pela apliçaçã www.cpgrs.mg.gov.br consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou omissão der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Consórcio; vIIl - emitir relatório, por ocasião de encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do CORSAB; organizar e manter atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; avaliar O cumprimento das metas previstas no plano anual, a execução do orçamento do CORSAB; estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativas, financeira, patrimonial e de custos, IX — executar outras atividades correlatas. Art. 25 — São atribuições do Auxiliar de Engenharia: | - Gerir, monitorar e fiscalizar as empresas contratadas para manutenção do licenciamento ambiental do aterro sanitário e cumprimento de suas condicionantes, atentando-se a prazos e diretrizes a serem seguidas; || - Assessorar o setor de licitações e contratos na elaboração e realização de todos os procedimentos licitatórios do CORSAB; || - Assessorar tecnicamente os setores do CORSAB esclarecendo dúvidas técnicas promovendo a otimização de procedimentos, IV - Submeter à aprovação da secretaria executiva todos os procedimentos técnicos propostos a serem adotados nas atividades rotineiras; K vV - Fiscalizar juntamente com a secretaria executiva as medições apresentadas / / pelas empresas contratadas, É / Art.26 - Para atendimento às necessidades do Consórcio, os entes consorciados ou * os com eles conveniados, poderão ceder total ou parcialmente servidores ao Consórcio, na forma e condições de cada um. Art.27 - Na hipótese de o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, ||, id tais pagamentos serão contabilizados como créditos hábeis para operarh) compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. a Art.28 - Na impossibilidade de aproveitamento de servidores dos Municípios, pl A po o, www.cpgrs.meg.gov.br ZA ES Fá É consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 me CPGRS consorciados em número suficientes para execução dos serviços internos, O representante legal do Consórcio poderá contratar empregados, conforme a necessidade, em conformidade com o prescrito no art. 37, inc. IX da CF. Art.29 - É vetado ao Consórcio realizar quaisquer pagamentos a servidores cedidos pelas administrações dos entes consorciados ou com ele conveniados, em expressa previsão no Contrato de Consórcio ou em termo aditivo a ele. Art.30 - A assembleia é a instância máxima do Consórcio Público, formado pelos municípios consorciados, assegurado 01(um) voto a cada ente, podendo ser este do prefeito ou vice-prefeito, devendo todas as deliberações estarem sujeitas a aprovação da maioria absoluta de votos. Apenas os municípios consorciados até 31/12/2024 terão poder de voto. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art.31 - Constitui-se Patrimônio do CORSAB, imóveis, instalações, direitos e obrigações de todos os bens existentes ou que no futuro venha adquirir ou que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares. $1º- Anualmente será feito inventário do patrimônio do CORSAB que acompanhará o balanço patrimonial de contas. , Es / Art.32 - Constituem recurso financeiros do “CORSAB”. / I-A quota de contribuição mensal dos municípios integrantes, para assunção ato despesas do Consórcio, a partir de definição e aprovação pelo Conselho de Administração, especifica no contrato de rateio; |l-Remuneração sobre serviços prestados ao setor público, se for o caso; As qu nl ill-Remuneração sobre os serviços prestados ao setor privado, se for o caso; AO IV-Auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades ado du . CA particulares; ) /) V- As rendas de seu patrimônio; | É VI- O produto de operação de crédito; VIl- As doações e legados; CH ZA l di É www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 292, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 o pel CPGRS vIll- O produto de alienação de seus bens e sucatas, IX- As rendas, inclusive as resultantes de depósitos bancários e de aplicação de capitais, IX- Os saldos do exercício. 81º- Os municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio Público mediante contratos de rateio. 82º- O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que O suportam. 83º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para atendimento a despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 8 4º - A quota de contribuição mensal será fixada pelo Conselho de Administração, e constará no contrato de rateio, o qual definirá todas as especificidades acerca da participação financeira dos entes consorciados. Art. 33 - Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de gestão ou no instrumento de transferência ou alienação. CAPÍTULO V DO USO DOS BENS E SERVIÇOS / f Art. 34 - Terão acesso ao uso dos bens e serviços do “CORSAB" todos os " id consorciados que estiverem em dia com suas obrigações para com o Consórcio. Art. 35 - Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado pode colocar à disposição do “CORSAB” os bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum de acordo com a regulamentação | / A | Ka avançada no Contrato de Gestão. / 3 CAPÍTULO VI IM RO, [jd DA SAÍDA/EXCLUSÃO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS/EXTINÇÃO lo www .cpgrs.mg.gov.br a / i 4 Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos ay Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS Art. 36 - Qualquer consorciado, através do membro do Conselho de Administração, poderá se retirar a qualquer momento de associação desde que esteja em dia com os pagamentos e anuncie sua decisão por escrito, na Assembleia Geral, num prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias da efetiva saída, cuidando os demais integrantes, através do Conselho de Administração, de acertar os termos de redistribuição de custos, dos planos, programas ou projetos em andamento, de que participava o município que se retirou. Parágrafo único - O afastamento de que trata o caput deste artigo não gerará nenhuma indenização por parte do município que se retirar. Art. 37 - Poderão ser excluídos do quadro de consorciados, após prévia suspensão, a partir de deliberação do Conselho de Administração, os municípios que tenham deixado de consignar em sua lei Orçamentária ou em créditos Adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, ou, se incluída, deixado de efetuar 03 (três) meses consecutivos os pagamentos, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria que venha a ser movida pelo CORSAB. $ 1º - Ficará a cargo do Secretário Executivo e do Gerente Administrativo a forma de TA [/ cobrança, sendo que os atrasos implicarão na atualização monetária mais juros, (/ , conforme disposto no contrato de rateio. ú Quando o atraso atingir 15 (quinze) dias consecutivos, o município inadimplente será notificado do prazo de 30 (dias) para total regularização, e persistindo o atraso, a Secretaria Executiva poderá proceder a suspensão imediata da prestação dos serviços, para o devido pagamento, até que se complete o prazo previsto no caput Ny FD” f Ny 8 2º A exclusão do município consorciado inadimplente será deliberada | em assembleia do Conselho de Administração. M ) a » A deste artigo, quando será excluído o município. www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação joão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 (De CPGRS Art. 38 - O “CORSAB” somente será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único - O instrumento de extinção do Consórcio, aprovado pela Assembleia Geral, deverá ser ratificado mediante Lei Municipal, por todos os entes consorciados. Art. 39 - Em caso de extinção, os bens e recursos do “CORSAB” reverterão a patrimônio dos sócios, proporcionalmente às incursões feitas na sociedade. Parágrafo único — Podem, entretanto, os sócios que participam de um investimento que pretendem indiviso, optar pela reversão a apenas um deles, escolhido mediante sorteio ou conforme for acordado pelos partícipes. Art. 40 - Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior aos casos de encerramento de determinada atividade do “CORSAB” cujos investimentos se tornem ociosos. A Art. 41 - Os sócios que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro j social somente participarão da reversão dos bens e recursos da sociedade quando AMAM de sua extinção ou encerramento de atividades das quais participaram. Parágrafo único — Qualquer sócio, entretanto, pode assumir os direitos daquele que saiu mediante ressarcimento dos investimentos realizados por aquele na sociedade. CAPÍTULO VII (do DA ADMISSÃO DE CONSORCIADO . ”. o; 4 Art. 42 - Para fins de ingresso no CORSAB o município interessado deverá . / | WY Www.cpgrs.mg.gov.br AEE | V / consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos ado A. Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação o João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 pad CPGRS formalizar pedido endereçado ao seu Presidente, que em reunião do Conselho de Administração analisará e emitirá o deferimento pertinente, a partir de aprovação por maioria absoluta de votos dos municípios até então consorciados. & 1º - Quando da aprovação de ingresso do novo município, o Conselho de Administração deliberará também a forma de pagamento de integralização da quota patrimônio, em conformidade com o previsto no Contrato de Gestão, cujo valor será previamente levantado e apresentado pela Administração do “CORSAB”, ficando ainda para o município interessado providenciar, em prazo determinado, a seguinte documentação necessária para seu ingresso: a) Lei da Câmara Municipal autorizando o Prefeito a celebrar a adesão ao CORSASB; b) Declaração do Prefeito que a celebração de adesão não contraria a Lei Orgânica do Município; CAPÍTULO VIII vy DOS CUSTOS/RATEIO/FORMA DE PAGAMENTO O hd Art. 43 - Considerar-se-ão os seguintes elementos para apropriação dos custos para distribuição proporcional aos consorciados: | - DESPESAS OPERACIONAIS: Aquelas relativas à manutenção do Consórcio, operacionalização do aterro Sanitário e da contratação de serviços, nos quais se inclui essencialmente: - Os serviços de recebimento, cobertura e compactação dos resíduos egiosA O PMMA domiciliares e comerciais dos municípios consorciados; J - Os serviços de gestão dos residuos sépticos roreniens pa estabelecimentos de saúde dos municípios consorciados; [P PA | , Ú www.cpgrs.mg.gov.br LA (a Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS - Os serviços de gestão dos resíduos provenientes da construção civil, - Os serviços de gestão dos resíduos perigosos; - Os serviços de expansão e manutenção do Aterro Sanitário; - Os serviços de gestão em saúde ocupacional e segurança do trabalho, bem como os serviços para atendimento às exigências do e-Social, - Mão-de-obra, - Equipamentos, maquinário e mobiliário. Il - RECEITAS a) decorrentes da prestação de serviços ao setor público; b) decorrentes da prestação de serviços ao setor privado; c) decorrentes da alienação de seus bens e/ou sucatas, d) decorrentes das quotas de contribuição mensal dos municípios integrantes; e) decorrentes de auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares, f) decorrentes do produto de operações de crédito; lá / 9) decorrentes de doações e legados; X| h) decorrentes dos saldos do exercício. Art.44 - Considerar-se-á, para efeito de rateio, a utilização percentual de cada município no montante global do volume de resíduos domiciliares/mês encaminhado ao CORSAB, o volume dos demais resíduos quando pertinente e oportuno e o número de colaboradores atendidos pelos serviços de segurança do trabalho e saúde ocupacional. 81º - O cálculo para definição do valor da tonelada de resíduos sólidos será elaborado por engenheiro e terá como referencial o custo das despesas para operacionalização e manutenção do aterro Sanitário, com participação financeira / 1 t | Eta de cada município consorciado especificada no contrato de rateio. | $ 2º - Cada município deverá depositar a sua quota contribuição em conta ep y/ www .cpgrs.meg.gov.br SL xy Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Ga | A Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação q João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 A Ls pel CPGRS do Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. 8 3º - Fica estabelecido que eventual atraso no pagamento de qualquer fatura implicará na atualização monetária do valor entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, utilizando-se referencial com base em leis governamentais, mais juros mensais definidos no contrato de rateio, ficando ainda o município inadimplente sujeito às sanções contidas neste Estatuto. & 4º - No contrato de rateio poderá ser definido percentual extra aos custos de operacionalização dos serviços ofertados pelo CORSAB, para cobrir outras despesas do consórcio, possíveis ações relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos no Aterro ou fora dele, não previstas no contrato de prestação de serviços |, para sua operacionalização, assim como para efeito de caução no sentido de h cobrir possível aumento de resíduos enviados ao destino final em determinados meses. Poderá ser definido percentual destinado a cobrir as despesas referentes à gestão dos demais resíduos sólidos e também para cobrir despesas referentes aos serviços de saúde ocupacional e segurança do trabalho. 8 5º - Os consorciados receberão até o 10º (décimo) dia útil de cada semestre, demonstrativo pormenorizado da receita/despesa em conformidade com o estabelecimento nos itens anteriores deste artigo, ficando também disponibilizados, na sede do Consórcio toda a documentação relativa aos serviços realizados. CAPÍTULO IX + DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ( AM Art. 45 - Com o objetivo de permitir o atendimento aos dispositivos da Lei ot Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deve formeçe /) A Ê | / 4 a [ www.cpgrs.me.gov.br < MAE É! Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos NA Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 2 Em sd www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 Cc PGRS as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 46 - Os assuntos de interesse comum aos municípios consorciados a serem tratados em outras esferas de governo se darão através da presidência do Conselho de Administração do Consórcio. Art. 47 - Fica definido o foro da Comarca de João Monlevade para dirimir quaisquer conflitos decorrentes dos contratos de gestão e de rateio, firmados entre os municípios consorciados. João Monlevade, 03 de dezembro de 2024. Assembleia Geral: e Day Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães Presidente CORSAB Prefeita Municipal — Bela Vista de Minas MA / Txai Siktá-Costa Vice-Presidente CORSAB Prefeito Municipal — Nova Era /T CPGRS —— SDRA da Maurosan Gonçalves Machado Prefeito Municipal — Alvinópolis me Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal — João Monlevade e Da ev R Augusto Henrique da Silva Prefeito Municipal — Rio Piracicaba Fernando Rolla Prefeito Municipal — São Domingos do Prata Aa ama A Wc | Algemir José Mofeia N Ed a Ne idã A Prefeito Municipal — Santa Bárbara mim dA, Reinaldo das Dores Santos Prefeito Municipal — Santa Maria de Itabira 4 e. s www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 Email: camnrae fl enare me ams he CPGRS ma SIDA TRE Décio Geraldo dos Santos Prefeito Municipal — Barão de Cocais SA || Raimunde onato Ba fine Prefeito Municipal - São Gonçalo do Rio Abaixo PROTOCOLO 19549 | REGISTRO 10638] Livro B55 | FOLHA: 216/240 | DATA: 19/12/2024 n$3 e R$ 181º Desp R$2 vsior Far R$ Cód JHa de Suseutura, Pal + PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA | 5202-711) 5550-911) B191:8(2 CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CiVIL DAS PESSOAS | JURIDICAS | SELO DE CONSULTA HKR51464 CODIGO DE SEGURANÇA 4500.2674.1068.9349 Quantidade de atos pratcados 29 Arcis) praticado(s) por Julia de Araujo Silva - Suosttuta Emol,. R$ 318,92- TFJ R$94,31 Valor Final: R$ 41323-188: R$ 8,93 wnsulte a valisade deste Selo no site https selos mg jus.br WwWw.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226