| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. |
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5: JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Agmiristração 2021.2024 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Recebido em: U Ls H 1 LEINº 2381/2021 DE 25 DE MARÇO DE 2021 Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao Hospital Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19, & 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a contratação temporária de servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do art. 2º, inciso |, da Lei Municipal nº 2.011/2012 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. & 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em estágio probatório. Art. 2º A cessão a que se refere o artigo anterior deverá ser formalizada através de convênio específico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo para a cessão de pessoal e estabelecendo como prazo o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS — COVID-19. Parágrafo único. A cessão de servidores será firmada através de termo de cessão e incluída no convênio firmado com o Hospital Margarida. Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada à anuência do servidor. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2.021. João Monlevade, 25 de março de 2021. o CÂMARA MUNICIPAL DE | « ) DE E =» o o ne ) LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de Asia) mm Assessor de Governo Interino março de 2021. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ IVIG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br