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materia nº 2381/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2381 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaRegulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências.
native_id10016

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5: JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Agmiristração 2021.2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE.
Recebido em: U Ls H 1
LEINº 2381/2021
DE 25 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta a cessão de funcionários
públicos ao Hospital Margarida durante a
ocorrência da pandemia e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal e Dirigentes das Entidades da
Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao Hospital
Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19,
& 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a contratação temporária
de servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do art. 2º,
inciso |, da Lei Municipal nº 2.011/2012 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
& 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em
estágio probatório.
Art. 2º A cessão a que se refere o artigo anterior deverá ser formalizada através de
convênio específico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo para a
cessão de pessoal e estabelecendo como prazo o fim do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS — COVID-19.
Parágrafo único. A cessão de servidores será firmada através de termo de cessão e
incluída no convênio firmado com o Hospital Margarida.
Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada à anuência do servidor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12 de março de 2.021.
João Monlevade, 25 de março de 2021.
o CÂMARA MUNICIPAL DE |
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LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de
Asia) mm
Assessor de Governo Interino
março de 2021.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ IVIG — CEP; 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br

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