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materia nº 330/2025

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDesigna comissão para levantamento de inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e da fundação Casa de Cultura do município de João Monlevade.
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.
», fá 1 PREFEITURA DE JOAO
qo
2 k
MONLEVADE
AM ALMANISTRAÇÃO 2025 - 2028
PORTARIA Nº 330/2025
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DESIGNA COMISSÃO PARA
LEVANTAMENTO DE INVENTÁRIO ANUAL
DOS VALORES CONSTANTES EM
TESOURARIA, MATERIAIS PERMANENTES
E DE CONSUMO, PARA CONFERÊNCIA DA
SITUAÇÃO FÍSICA REAL COM OS
REGISTROS CONTÁBEIS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DO
MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
“
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei nº 4.320/64, em seus artigos 94, 95e96ea
Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins
de instrução da Prestação de Contas do Exercício de 2024.
RESOLVE:
Art. 4º Designar, membros para compor Comissão para Levantamento do Inventário
Anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para
conferência da situação fisica real com os registros contábeis no âmbito da administração
direta e da Fundação Casa de Cultura do Município de João Monlevade.
Art, 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Renato Júnio Oliveira Gomes - Matrícula 14023;
Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242; e
Priscila das Graças Silva - Matrícula 8994,
Cleuber Silva Andrade - Matrícula 6208,
Robert Miguel Consolação - Matrícula 000042;
Jennyfer Lopes de Andrade - Matricula 13.993.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Hallan
Charles Souza Maciel - Matricula 6242.
Art. 3º Em atendimento à Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, as certidões a serem emitidas, são as seguintes:
|. Conferência dos valores em Tesouraria e seus registros no balanço patrimonial do
Municipio;
|l. Conferência dos valores em almoxarifado e seus registros no balanço patrimonial
do Município;
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — WWW. pmjm.mg.gov.br
19 MAR 205 " ” PREFEITURA DE JOÃO
: » MONLEVADE
o — ADMINISTRAÇÃO 2073 - 2028
Ill. Conferência do Inventário físico dos bens móveis e imóveis, e seus registros no
balanço patrimonial do Município;
Iv. Conferência dos valores constantes do passivo circulante e não circulante e
seus registros no balanço patrimonial do Municipio;
Verificação da execução dos atos potenciais constantes no balanço patrimonial
do Município.
Art. 4º Caberá à Comissão a elaboração das certidões exigidas na prestação de
contas do exercício 2024, através da Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, conforme orientação do Boletim SICOM nº 8, de 19 de
dezembro de 2019.
Art. 5º Na certidão, deverá constar as inconsistências verificadas e apresentar
recomendações para a correção das mesmas.
Art. 6º As recomendações deverão ser encaminhadas para a Controladoria Interna
que é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle do patrimônio do Município.
Parágrafo único. Deverá o Controle Intemo, ao tomar ciência das recomendações,
promover acertos e ajustes administrativos para que sejam promovidas as correções das
inconsistências encontradas.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para execução de seus trabalhos.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial à Portaria nº 320 de 12
de Fevereiro de 2025.
João Monlevade, em 17 de Fevereiro de 2025.
Dna , to?
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês
de Fevereiro de 2025.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br

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