| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Concede concessão de gratificação para à servidora. |
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PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 PORTARIA Nº 468/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA À SERVIDORA O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder, concessão de gratificação de 50% para a servidora Cirlene de Souza Pereira, Matrícula 01.0627, a partir de 01 de Abril de 2025, por cumprir escala de revezamento de 03 (três) dias com turno de 12 horas, no setor Cemitério/Velório da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos na data do dia 01 de Abril de 2025. João Monlevade, em 02 de Abril de 2025. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao segundo dia do mês de Abril de 2025. Cristiano Vasconcetos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 117/2025 DE: Ricardo Alexandre de Oliveira — Secretário Municipal de Administração PARA: Hugo Lázaro Marques Martins - Procuradoria Jurídica DATA: 03/04/2025 ASSUNTO: Portaria de Revezamento 12 x 36 Senhor Procurador, A servidora CIRLENE DE SOUZA PEREIRA, Matrícula 010627, lotada no Velório Municipal, desempenha suas funções em regime de revezamento 12x36 horas, um modelo essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos prestados à população. Devido à natureza essencial e ininterrupta do serviço funerário, é necessário que haja cobertura operacional durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo o atendimento adequado às famílias enlutadas e o cumprimento das obrigações municipais relacionadas às cerimônias fúnebres. Além disso, a atividade exercida exige disponibilidade constante, comprometimento e preparo emocional, pois envolve o acolhimento de familiares em momentos de grande fragilidade, bem como a realização de procedimentos administrativos e operacionais essenciais ao funcionamento do velório. Considerando a complexidade da função, a responsabilidade do servidor e a necessidade de um regime de trabalho especial para manter a continuidade do serviço, a concessão da gratificação de revezamento se justifica como forma de compensação pela PREFEITURA JOÃO Ê MONLEVADE | Pi COMUNICAÇÃO INTERNA 03/25 DE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos PARA: Administração - Recursos Humanos. DATA: 20/03/2025 REFERÊNCIA: Solicitação de gratificação. Ao Senhor (a) Venho por meio desta solicitar a gratificação por revezamento da funcionária Cirlene de Souza Pereira, Matricula nº: 010627 - Setor de Cemitérios/Velório, localizado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, pelo motivo de estar trabalhando em escala de revezamento. Respeitosamente, beim Marco Antônio Penido Simas Secretário Municipal de Serviços Urbanos Município de João Monlevade Marco Antônio Penido Simas Secretário Municipal De Serviços Urbanos