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materia nº 468/2025

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 468 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaConcede concessão de gratificação para à servidora.
native_id10244

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PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
PORTARIA Nº 468/2025
DE 02 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA À SERVIDORA
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, concessão de gratificação de 50% para a servidora Cirlene de
Souza Pereira, Matrícula 01.0627, a partir de 01 de Abril de 2025, por cumprir escala de
revezamento de 03 (três) dias com turno de 12 horas, no setor Cemitério/Velório da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos na data do dia 01 de Abril de 2025.
João Monlevade, em 02 de Abril de 2025.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao segundo dia do mês de
Abril de 2025.
Cristiano Vasconcetos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 117/2025
DE: Ricardo Alexandre de Oliveira — Secretário Municipal de Administração
PARA: Hugo Lázaro Marques Martins - Procuradoria Jurídica
DATA: 03/04/2025
ASSUNTO: Portaria de Revezamento 12 x 36
Senhor Procurador,
A servidora CIRLENE DE SOUZA PEREIRA, Matrícula 010627, lotada no Velório
Municipal, desempenha suas funções em regime de revezamento 12x36 horas, um modelo
essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos prestados à população.
Devido à natureza essencial e ininterrupta do serviço funerário, é necessário que haja
cobertura operacional durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo o atendimento
adequado às famílias enlutadas e o cumprimento das obrigações municipais relacionadas às
cerimônias fúnebres.
Além disso, a atividade exercida exige disponibilidade constante, comprometimento e
preparo emocional, pois envolve o acolhimento de familiares em momentos de grande
fragilidade, bem como a realização de procedimentos administrativos e operacionais
essenciais ao funcionamento do velório.
Considerando a complexidade da função, a responsabilidade do servidor e a
necessidade de um regime de trabalho especial para manter a continuidade do serviço, a
concessão da gratificação de revezamento se justifica como forma de compensação pela
PREFEITURA JOÃO Ê
MONLEVADE |
Pi
COMUNICAÇÃO INTERNA 03/25
DE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PARA: Administração - Recursos Humanos.
DATA: 20/03/2025
REFERÊNCIA: Solicitação de gratificação.
Ao Senhor (a)
Venho por meio desta solicitar a gratificação por revezamento da funcionária Cirlene de Souza
Pereira, Matricula nº: 010627 - Setor de Cemitérios/Velório, localizado na Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, pelo motivo de estar trabalhando em escala de revezamento.
Respeitosamente,
beim
Marco Antônio Penido Simas
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Município de João Monlevade
Marco Antônio Penido Simas
Secretário Municipal De Serviços Urbanos

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