| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Convoca a 1° Conferência Municipal dos Direittos da Pessoa Idosa do município de João Monlevade - MG. |
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preseruna oe JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2078 PORTARIA Nº 509/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025 CONVOCA A 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições aplicáveis, Considerando a realização da 6º Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - 6º CONADIPI, convocada pelo Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024; Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e na legislação municipal vigente (Lei nº 2.671/2024). Considerando a necessidade de realizar a etapa municipal como fase preparatória para as Conferências estadual e nacional; RESOLVE: Art. 1º Fica convocada a 1º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de João Monlevade, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, das 12:00 às 18:00 horas, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade, situado à rua Duque de Caxias, nº 165, B. José Elói, tendo como tema: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.” Art. 2º A conferência tem por objetivo: IR Avaliar a situação atual das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município; H. Formular propostas para o fortalecimento dos direitos da pessoa idosa; Im. Eleger delegados (as) para representar o município na etapa estadual da 63 CONADIPI. Art. 3º A organização da Conferência será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, designará uma Comissão Organizadora, a Ser nomeada por ato próprio; Art. 5º As despesas recorrentes da aplicação desta Portaria, correrão por dotação orçamentária municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 25 de Abril de 2025. Laércio José Ribeiro nú Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de Abril de 2025. Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br