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materia nº 509/2025

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 509 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaConvoca a 1° Conferência Municipal dos Direittos da Pessoa Idosa do município de João Monlevade - MG.
native_id10285

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preseruna oe JOÃO
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2078
PORTARIA Nº 509/2025
DE 25 DE ABRIL DE 2025
CONVOCA A 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições aplicáveis,
Considerando a realização da 6º Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - 6º CONADIPI,
convocada pelo Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024;
Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), na Política
Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e na legislação municipal vigente (Lei nº 2.671/2024).
Considerando a necessidade de realizar a etapa municipal como fase preparatória para as Conferências
estadual e nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 1º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de João
Monlevade, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, das 12:00 às 18:00 horas, na sede do Sindicato dos
Metalúrgicos de João Monlevade, situado à rua Duque de Caxias, nº 165, B. José Elói, tendo como tema:
“Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.”
Art. 2º A conferência tem por objetivo:
IR Avaliar a situação atual das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município;
H. Formular propostas para o fortalecimento dos direitos da pessoa idosa;
Im. Eleger delegados (as) para representar o município na etapa estadual da 63 CONADIPI.
Art. 3º A organização da Conferência será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa - CMDPI em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, designará uma Comissão
Organizadora, a Ser nomeada por ato próprio;
Art. 5º As despesas recorrentes da aplicação desta Portaria, correrão por dotação orçamentária
municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 25 de Abril de 2025.
Laércio José Ribeiro nú
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de Abril de 2025.
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br

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