| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1 E 4.2 DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 99/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E A EMPRESA SILK MANIA LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM N° 011/2025
DE 28 MAIO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto para apreciação o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1 E 4.2 DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 99/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E A EMPRESA SILK MANIA LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O presente contrato está vinculado ao Edital da Concorrência Pública nº 15/2022, e tanto o CONCEDENTE quanto o CONCESSIONÁRIO estão sujeitos à Lei nº 8.666/93, ao Código Civil e à Lei Complementar Municipal nº 05/2011. Essa estrutura legal garante a transparência e a segurança jurídica necessárias para a execução do contrato.
A empresa Silk Mania Ltda. - ME, inscrita no CNPJ nº 08.332.631/0001-10, manifestou seu desejo de continuar a utilização do imóvel destinado à construção do complexo esportivo e de lazer. Essa disposição demonstra o comprometimento da empresa em contribuir para o desenvolvimento social e esportivo da nossa comunidade.
As alterações propostas nas Cláusulas 4.1 e 4.2 se justificam pelo interesse público em promover um uso eficaz e produtivo do patrimônio municipal, a inclusão dessa cláusula reforça o compromisso do Município com o desenvolvimento de infraestrutura voltada ao bem-estar da população e à promoção de atividades de esporte e de lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. O prazo da concessão recomeçara a contar a partir da data de sua assinatura.
Essa solicitação se fundamenta no interesse público e na promoção do esporte e do lazer em nossa comunidade. Sendo que, a extensão do prazo é necessária para garantir a compatibilidade com as exigências do Programa Federal de Incentivo à Infraestrutura, conforme disposto na Lei Federal nº 11.438/2006, que exige um prazo mínimo de 22 anos para viabilizar a captação de recursos e a obtenção de benefícios fiscais essenciais para a viabilidade econômico-financeira do projeto.
A extensão do prazo permitirá que o projeto acesse incentivos fiscais federais, reduzindo custos e permitindo uma estruturação financeira mais robusta para o empreendimento. Isso resultará em mais recursos disponíveis para a construção de instalações esportivas de qualidade.
Com um prazo de concessão mais longo, garantimos maior estabilidade para a concessionária, possibilitando investimentos de longo prazo. Isso é crucial para o desenvolvimento de um complexo esportivo que atenda de forma eficaz às necessidades da nossa população.
A possibilidade de um prazo estendido permitirá que a concessionária realize os investimentos necessários para a construção e manutenção de instalações esportivas de alto padrão. Isso garantirá que o complexo se torne um espaço vibrante, promovendo atividades esportivas e de lazer que beneficiem todos os cidadãos.
Com a aprovação desta extensão, estaremos não apenas viabilizando a construção de um complexo esportivo, mas também promovendo a saúde, o bem-estar e a inclusão social por meio do esporte, contribuindo para o desenvolvimento de uma comunidade mais ativa e engajada.
Durante a tramitação do Projeto nº 1525/2025, na Casa Legislativa, em reunião da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, realizada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2025, foi sugerida uma contrapartida maior pela empresa SILK MANIA, a fim de viabilizar a aprovação do mesmo.
No dia vinte e cinco de março de 2025, a empresa SILK MANIA, através de correspondência protocolizada junto à Prefeitura Municipal de João Monlevade- MG, manifestou-se formalmente, comprometendo-se a disponibilizar os equipamentos esportivos necessáros para o desenvolvimento das atividades do projeto social vinculado ao espaço concedido, bem como a ampliação do tempo de uso do espaço para os alunos do projeto social, de 15 (quinze) para 20 (vinte) horas semanais, correspondendo a 04 (quatro) horas diárias, de segundas à sextas-feiras.
Conforme manifestação da empresa SILK MANIA, também ocorrerão alterações nas cláusulas 5.1 e 7.1, letra H, em razão do exposto no parágrafo anterior.
Diante do exposto, apresentamos este projeto de Lei Municipal, que visa não apenas a manifestação de interesse das partes envolvidas, mas também a concretização de um compromisso coletivo com o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes.
Contamos com a compreensão e o apoio de todos os membros desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante projeto, tendo a certeza de que essa medida atende ao interesse público.
Renovo a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de consideração e apreço.
João Monlevade, 28 de maio de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente
Câmara Municipal de João Monlevade
PROJETO DE LEI Nº 1.548/2025.
DE 28 DE MAIO 2025.
ALTERA A CLÁUSULA 4.1, 4.2, 5,1 E 7.1, LETRA H, DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 99/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E A EMPRESA SILK MANIA LTDA. ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, o uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento à Cláusula Quarta - 4.1 e 4.2 do contrato de concessão nº 99/2022, celebrado entre o Município de João Monlevade, inscrito no CNPJ nº 18.401.059/0001-57, e a empresa Silk Mania Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 08.332.631/0001-10, para a construção do complexo esportivo e de lazer.
Art. 2º A Cláusula Quarta do contrato de concessão passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA EXECUÇÃO:
4.1. A vigência do presente Termo de Concessão dar-se-á a partir de sua assinatura, por um período mínimo de 22 (vinte e dois) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal por até igual período, a fim de garantir a compatibilidade com as exigências do Programa Federal de Incentivo à Infraestrutura.
4.2. O prazo para o início da execução das obras do complexo esportivo e de lazer deverá ser de até 02 (dois) anos após a assinatura da aprovação do projeto e mediante todas aprovações necessárias, como auto vistoria do Corpo de Bombeiros, licença ambiental e autorização dos demais órgãos e, mediante assinatura da Ordem de Serviços para conclusão da obra que não poderá ser superior a 02 (dois) anos a partir do ínicio da obra.
(...).”
Art. 3° A cláusula 5.1, contida na cláusula Quinta do contrato de concessão - DAS HORAS CEDIDAS e DESPESAS - passa a ter a seguinte redação:
5.1. A empresa concessionária se propõe ceder 20 horas semanais ao Município.
Art. 4º A cláusula 7.1, letra H, contida na cláusula 7º do contrato de concessão - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO - passa ter a seguinte redação:
7.1. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei Federal, na Legislação Municipal, no edital de licitações ou no termo de concessão:
H. Fornecer todos os equipamentos esportivos necessários para o desenvolvimento das atividades do projeto social vinculado ao espaço concedido, aos alunos do projeto social.
Art. 5º Este aditamento terá efeito a partir da data de sua publicação, sendo que o prazo da concessão recomeça a contar a partir de sua assinatura.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 28 de maio de 2025.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal