| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Denomina de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-Te-Vi, localizada no Bairro Cidade Nova. |
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10 FEV 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROJETO DE LEI Nº 1.157/2021 Denomina de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no bairro Cidade Nova. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi localizada no bairro Cidade Nova. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de fevereiro de 2021. N : , Rael Alves Gomes Vereador — PSDB Aprovado em Tuzno Único Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Teletax: 3852.3524 10 FEV 20 , CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA O incluso Projeto de Lei pretende denominar de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no bairro Cidade Nova, atendendo reivindicações dos atuais moradores. A denominação apresentada, como consta na declaração emitida pelo Setor de Projetos da Secretaria de Obras, necessitando de um documento legal para regularização junto aos correios para emissão do respectivo Código de Endereçamento Postal CEP, e a outros órgãos prestadores de serviços públicos, além de serviços de infraestrutura. Diante do exposto, contando com a aprovação dos nobres pares submeto à apreciação a presente matéria. Atenciosamente, Rael Alves Gomes Vereador — PSDB Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telelax: 3852.3824 MONLEVADE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins, que não existem em nosso município, logradouros e/ou praças com a denominação de ROUXINOL, e que a rua localizada no Bairro Cidade Nova, com acesso pela Rua Bem-te-vi (conforme mapa anexo), não possui denominação própria. JOÃO MONLEVADE, 28 DE JANEIRO DE 2021. SETOR DE PROJETOS Secretaria Municipal de Obras Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG FONE: (37) 3859-2049 - FAX [31] 3852-6277 E-""ai : acemprjnêmeilrotynet. com, Dr CERTIDÃO CERTIFICO, a pedido do vereador Rael Alves Gomes, para fins de apresentação de Projeto de Lei, que analisando os arquivos desta casa legislativa, não foi localizada nenhuma proposição de Lei ou Lei aprovada que denomina rua Rouxinol no município de João Monlevade. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 04 de fevereiro de 2021. Mércia fisicas Supervisora de Arquivo Mércia Ferreira Pires Cardoso Supervisora de Arquivo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade-- MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Proposição projetos (Djoaomonlevade.mg.leg.br 11 de Fevereiro de 2! Para: "Vereadora Andréa da Saúde" <andreadasaudeQjoaomonlevade.mg.leg.br>, belmardinizOjoaomonlevade.mg.leg.br, "Vereador Bruno Cabeção” <brunocabecao(Djoaomonlevade,mg.leg.br>. fernandolinhares(Djoaomonlevade.mg.leg.br, tonhao(Bjoaomonlevade .mg.leg.br, lelespontes(Djoaomonlevade.mg leg.br, “Vereador Gustavo Prandini" <prandinimjoaomonlevade.mg.leg.br>, "Vereador Gustavo Maciel" <presidenciaQjoaomonlevade.mg.leg.br>, "Vereador Pastor Lieberth” <pr.lieberthjoaomonlevade mg leg.br>, "Vereador Doró da Saúde” <dorosaude(Djoaomonlevade.mg.leg.br>, "Vereador Marquinhos Domelas" <marquinhodornelas(Djoaomonlevade.mg leg.br>, "Vereador Dr. Presunto” <drpresuntoBjoaomonlevade.mg.leg.br>, raelalves(Djoaomonlevade.mg.leg.br, revetriedasaude(Djoaomonlevade.mg.leg.br, thiagotito(Djoaomonlevade.mg.leg-br. comunicacao(Djoaomonlevade.mg leg.br, redacao(Ojoaomontevade.mg.leg.br Bom dia! Segue, em anexo, Projeto de Lei nº 1.157/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, lido em RO do dia 10/02. Atenciosamente. Juliane Setor de Projetos e Comissões NOTA TÉCNICA! P. de Lei n.º 1.157/2021 — Denominação de Rua — Rouxinol O vereador Rael Alves Gomes - PSDB apresenta a proposição em destaque pretendendo denominar de “Rouxinol”, a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no bairro Cidade Nova. Segundo o vereador o projeto atende as reivindicações dos atuais moradores. Por certo, consoante disposição do art. 16, inciso XVII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros, por sua vez a Lei municipal n.º 1.274/1995 dispõe em seu artigo 1º que a denominação de Ruas, Avenidas e Logradouros, no Município de João Monlevade, será determinada em Decreto do Prefeito ou em Lei Municipal e obedecerá aos seguintes critérios: nos loteamentos novos aprovados pelo poder executivo, a denominação será especificada no Decreto de aprovação; Nos demais casos, a denominação dar-se a Lei Municipal de iniciativa do Vereador do Prefeito, ou da População, nos termos da Lei Orgânica. No presente caso, segundo declaração da Prefeitura Municipal, através do Setor de Projetos, não existem no município logradouros ou praças com a denominação pretendida, e a denominação alterada não se trata de nome próprio. Tem-se, então, que inexiste qualquer vício de ordem formal ou material ao projeto apresentado, sendo inequivoca sua juridicidade, pelo que se posiciona esta Procuradoria por sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. João Monlevade/MG, 11 de fevereiro de 2021. Je ; = ] N / X ne e DOMINGUES * Procurador Jurídico- CMJM OAB/MG 102.582 ! Nota técnica apresentada na forma do art.192 da Resolução n.º695/2016- Regimento Interno/CMIM 2 Nota técnica elaborada com auxílio da estagiária Maria Tereza Loures Lima Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br eniieL, Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.157/2021, de iniciativa do Vereador Rael Alves Gomes para emitir Nota Técnica. ICON Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebidoem |! 40 4/0! por Autos devolvidos por JM LUA) PII ANVZAÁOS em J9/ 04]. É As LO VAI Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.157/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no bairro Cidade Nova. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de fevereiro de 2021. lp a: g Thiágo-Araújo Moreira Bicalho — Presidente / f Gustavo Here =: ndini de Assis — Vice-Presidente / Relator Revetrie Silva Teixeira — Membro Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE : ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO Em 15 de fevereiro de 2021, às 8 horas e 40 minuic Projetos e Comissões, os membros da Comissão « Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicall Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetr's Andréa Peixoto Corrêa Martins — Suplente, para deliderz Lei nºs: 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e da + Thiago Titó); 1.156/2021, de iniciativa do vereador Ferr Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, pr atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde r cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesz (Relator: Revetrie); e 1.157/2021, de iniciativa do verca Denomina de Rouxinol a rua com acesso pela ruas Ss Cidade Nova (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados passaram à discussão e análise das matérias. Gus considerações acerca do projeto de sua iniciativa. ; reunião para o próximo dia 22 com Samuel, represen'z de Meio Ambiente para discussão acerca do PL 1.155 todos os membros das demais Comissões afetas observando ressalva apresentada na Nota Técnica Jur:c o autor do PL 1.156 para que apresente a emenda membros da Comissão se posicionaram pela constituc PL nºs 1.156 e 1.157 emitindo os respectivos parece tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os tr a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. IQuts So | Avenida Dona Nenala, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35330-( Telefax; 3852.3524 reuniram-se na Sala de Legislação e Justiça e - Presidente, Gustavo iva Teixeira — Membro e :m acerca dos Projetos de rigue Prandini, que Altera ras providências (Relator: ido Linhares Pereira, que ios-socorros, postos de ados possuirem macas e e dá outras providências r Rael Alves Gomes, que te-vi, localizada no bairro trabalhos, os presentes ;o Prandini fez algumas Comissão agendou uma a da Secretaria Municipal que o convite seja para matéria. A Comissão, 1, entrará em contato com ugerida. Em seguida, os ialidade e legalidade dos 5. Nada mais havendo a alhos, e para tudo constar JOÃO MONLEVADE - MG É), CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE (4 PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.157/2021, apresentado pelo vereador Rael Alves Gomes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.157/2021 Denomina de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no bairro Cidade Nova. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no bairro Cidade Nova. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de fevereiro de 2021. A ia Bicalho — Presidente E ie Gustavo Henrigo Prandini de Assis — Vice-Presidente / Relator Revetrie Silva Teixeira — Membro Avenida Dona Nencla, 146, bairro Juscelino Kubitschek: CEP: 35930400 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE le ASA A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.157/2021 Denomina de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no bairro Cidade Nova. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no bairro Cidade Nova. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 18 de fevereiro de 2021. V IR Gustavo José Dias Maciel Presidente da Câmara Avenida Dona Nencla. 146, bairro Juscelino Kubiischek- CEP: 359H]-672 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3452.3524 ii L 4 FEV a Ofício nº 26/Secretaria Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.157/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no bairro Cidade Nova, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2021. Atenciosamente, | culta Qu DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal pia dE GABINETE DO PREFEITO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br à JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adeministiação 2021 2024 LEI Nº 2377/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021 DENOMINA DE ROUXINOL A RUA COM ACESSO PELA RUA BEM-TE-VI, LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rouxinol a rua com acesso pela rua Bem-te-vi, localizada no Bairro Cidade Nova. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 03 de março de 2021. E Lever é Vga o 5 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de março de 2021. BL) Es a Gentil Ena reira Bicalho t Assessor de Governo Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br