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materia nº 1187/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAprova aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON.
native_id1402

Autoria

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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM Nº 014) 12.021,
DE 16 DE JUNHO DE 2.021.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “APROVA ADITIVO AO ACORDO COLETIVO
FIRMADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E O
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON; ALTERA A LE! MUNICIPAL Nº
2392/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Inicialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar URGÊNCIA na
tramitação do projeto de lei ora submetido à apreciação desta Excelsa Casa Legislativa.
O presente projeto visa aprovar o presente Aditivo ao Acordo Coletivo 2.021 firmado entre a
Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON, diante das cláusulas estabelecidas no termo
ADITIVO de acordo em anexo.
As cláusulas constantes no Aditivo ao Acordo Coletivo 2.021 foram pactuadas após reuniões
realizadas entre os representantes do Município e do SINTRAMON, visando atender as necessidades
dos servidores e a adequação da capacidade do Município em provê-las.
Após referidas reuniões, firmou-se o Termo de Aditivo ao Acordo em anexo. cujas cláusulas foram
votadas e aprovadas em Assembléia Geral junto ao próprio Sindicato, devidamente aprovadas pelos
servidores.
Assim. no sentido de oferecer melhores condições aos servidores públicos, o projeto ora
encaminhado aprimora os benefícios conquistados pelos servidores municipais, com a retificação
pontual de algumas questão que trarão maior eficiência à matéria.
Uma das matérias constantes no presente aditivo se refere a necessidade de aumento do
percentual de cálculos da multa por rescisão do servidor que aderir ao Programa de Aposentadoria
Incentivada - PAI, com vistas a atrair um maior número de servidores interessados no mesmo.
Enfim. este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação,
confiantes em um parecer favorável.
Com essas considerações, ante a URGÊNCIA do caso, submeto o assunto à elevada
consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público.
Renovo a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de consideração e apreço.
João Monlevade, aos 16 de junho == =258
-- SN
— E !
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027 2024
16 JUN ZON
PROJETO DE LEINº | 14] 12021,
DE 16 DE JUNHO DE 2.021.
“APROVA ADITIVO AO ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA
ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO — SINTRAMON.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração
Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos
das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o
Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a
Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 16 de junho de 2.021.
E ao *
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
h 1 | E pesca
rop | Aprovado em 2º lurmo e
redação final.
Na
Presi
Sessão do dia id S/a.
NM pra pescoconempse
Presigente da Câmera
16/06/31 16 JUN 207
ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE Sl CELEBRAM POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR DENOMINADO
MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNI
JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON,
DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: fa
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - O 8 17, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprova
Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA - (...)
$ 17 Ao servidor que tiver deferida sua adesão ao PA! será concedida, a título de
incentivo financeiro, as seguintes compensações:
= (...)
| - 40% (quarenta por cento) de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, prevista no 8 1º do art. 18 da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de
1990.
= (..)
V—(.)”
CLÁUSULA SEGUNDA - O $ 3º, da cláusula décima sexta, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela
Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (...)
JE a EE
a) as horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento)
sobre as horas normais, se prestadas em dias de semana e, quando prestadas em
regime de ponto facultativo, apenas para Os servidores públicos responsáveis pela
manutenção de serviços essenciais à população e com 1 00% (cem por cento) quando
as mesmas ocorrerem nos finais de semana e feriados;
b) Fica revogado o parágrafo sétimo da cláusula décima sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais cláusulas pactuadas
no Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO HUGO LÁZARO MARQUES MARTINS
Prefeito Municipal Procurador Geral do Município
ISAURA TEREZA BICALHO MÔNICA MAJELÁ DOS SANTOS NOGUEIRA
Presidente do SINTRAMON Assessora Jurídica do Sindicato
CÂMARA MUNICIPAL DE )
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: 16 SIR
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Responsável
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.187/2021 — Aprova aditivo acordo coletivo
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº
1.187/2021, através do qual se pretende aprovar termo aditivo o acordo coletivo firmado
entre o Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal.
A proposição autoriza que o cumprimento do acordo seja promovido no Âmbito da
prefeitura, órgãos da administração indireta e da Câmara Municipal.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca que as cláusulas do
aditivo foram pactuadas após reuniões realizadas entre o Município e o Sindicato, para
atender as necessidades dos servidores.
Aponta que o projeto aprimora benefícios conquistados pelos servidores, destacando o
Programa de Aposentadoria Incnetivada, em que houve uma aumento do percentual de
cálculos de multa pela revisão.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88).
Interesse local, como bem definiu o mestre Hely Lopes Meirelles, não é interesse
exclusivo do Município, aquele em que há a preponderância do interesse do Município
sobre o do Estado ou da União?.
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
2MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
acao sata : 1d
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - re
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg-br
Quanto à competência suplementar, trata-se da possibilidade de os municípios
complementarem as leis federais e estaduais, com o objetivo de melhor especificarem
suas peculiaridades locais?
Ainda é da competência municipal, entre mais, como aspecto de sua autonomia, a
aplicação de suas rendas, como previsto no art. 30, III, CR/88.
Evidente, portanto, a autonomia municipal para a proposição em destaque, sendo
adequada a iniciativa pelo prefeito na forma do art. 32, Il, da Lei Orgânica.
Quanto ao mérito do aditivo, verifica-se modificação em duas cláusulas específicas, quais sejam:
Cláusula Terceira e Cláusula Décima Sexta.
Na Cláusula Terceira há um aumento de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço para o servidor que tenha deferida sua adesão ao Programa de
Aposentação Incentivada.
Já em relação à cláusula Décima Sexta, é alterada a redação da alinea “a”, do 83º, para destacar
que o adicional de 50% das horas extras prestadas em ponto facultativo são devidas apenas para
os servidores públicos responsáveis pela manutenção de serviços essenciais à população.
Além disso, corrigindo contradição existente, é revogado o 87º da Cláusula Décima Sexta que previa
os dias declarados como ponto facultativo como não ensejadores do pagamento de horas extras.
Notadamente, não se vislumbra da matéria analisada, previsão que se possa reputar
formal ou materialmente ilegal ou incosntitucional, cumprindo destacar que se trata de
proposição alteradora de dispositivos do Acordo Coletivo aprovado pela Lei 2.392/2021
3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver. ampl. e atual, — Salvador: JusPODIVM, 2019. p.685
: d
Avenida Dona Nenela, 146; Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade = e
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade;mg.leg.br
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b" e “d”, R.l.); Finanças e Orçamento (art.
117,1, ºd” do Ril.).
João Monlevade, 17 de junho de 2021.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, por analogia do art.
292, V, do Regimento Interno), mediante votação nominal (art. 296, |, RI).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração
Silvan Pelágio prum
Procurador Jurídico - CMJM
bi OAB/MG 10282
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Manievads 4 Rê
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebidoem |) AOL! /p por <>
Autos devolvidos por !MUOIO | / Dera rot EN
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LENA DITAS
Funcionário — Divisão de Projetos c Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschok- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
“Telefax: 3852.2524
E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João
Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON,
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão. O Relator registrou que haja uma garantia de que a multa
rescisória seja paga no ato do acerto,
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de junho de 2021.
/ E,
/ Ps?
Graf nes te
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente
/
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Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente
Revetrie Silva Teixeira — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Celefax: 3852.3524
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 21 de junho de 2021, às 8 horas e 47 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso
Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.183/2021,
de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências (Relator: Titó);
1.184/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Cria o Programa IPTU
VERDE e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano
— IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis (Relator:
Gustavo); e 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo
Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova
Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON (Relator: Revetrie); à Emenda 01,
apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo ao Projeto de Lei nº 1,172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius
Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de
prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para
saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Novo Relator:
Revetrie — o vereador Gustavo Relator do Projeto é também autor da Emenda); e
aos Projetos de Resolução nºs: 428/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de
João Monlevade a Fabrício Carneiro de Oliveira (Relator: Thiago Titó); e 429/2021.
de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Título de
Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor Wellington de Paiva
Medeiros (Gustavo). O vereador Bruno Nepomuceno Braga também participou da
reunião como assistente. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. Após as discussões a Comissão se manifestou pela
Constitucionalidade e Legalidade dos PL nºs: 1.183, 1.184 e 1.187 e aos PR 428 e
429, e pela Inconstitucionalidade e llegalidade da Emenda 01 ao PL 1.172, conforme
fundamentação exposta nos respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às
10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos A,
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a Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax. 3852.1524
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Municipio de João
Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021.
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Fernando Linhares Pereira- Presidente
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Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente / Relator
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Betínar Lacerda Silva Diniz - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 » JOÃO MONLEVADE - MG
Telciax 3852.3524
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 22 de junho de 2021, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para
deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e
Justiça ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Tonhão); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Educação,
Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de
Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades
essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física
públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Fernando); Projeto de Lei nº 1.187/2021, de iniciativa
do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração
Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério
— SINTRAMON (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. Os presentes se manifestaram favoravelmente à
Emenda 01 ao PR 426 e ao PL 1.187, e decidiu por não emitir, no momento, o
parecer à Emenda 01 ao PL 1.172, sugerindo a apresentação de uma emenda
substitutiva. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais
havendo a tratar, às 09 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a-ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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St e,
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Felçfax: 3852.3524
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João
Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de junho de 2021.
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Belmar Lacérda Silva Diniz — Presidente
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Rael Alves Gomes — Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso Miranda — Membro / Relator
Avenida Dona Nenola, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Teletax: 3852.3524
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Em 23 de junho de 2021, às 09 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Rael
Alves Gomes — Vice- Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro, para
deliberarem acerca do Projeto de Lei Complementar 17/2021, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre a administração e fiscalização de cemitérios e dá
outras providências (Relator: Vanderlei); e dos Projetos de Lei: 1.184/2021, de
iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Cria o Programa IPTU VERDE e
autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU
como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis (Relator: Rael); e
1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo
firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova
Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON (Relator: Vanderlei). Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador
Belmar não compareceu à reunião justificando a ausência, mas informou seu
posicionamento acerca das matérias por telefone. Após as discussões os Relatores
se posicionaram favoravelmente aos projetos sendo acompanhados pelos demais
membros. O vereador Belmar apresentou proposição para que sejam convocados o
Secretário de Meio Ambiente e a pessoa responsável, na Secretaria de Fazenda,
pelo IPTU para analisar a matéria e verificar como poderá ser feita a regulamentação
e como se dará a questão da compensação ambiental, o que não foi acatado pelos
demais vereadores. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e
para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.187/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Comissão,
a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria,
nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.187/2021
Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado
entre a Administração Pública do Município de
João Monlevade e o Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal
de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e
Dom Silvério — SINTRAMON.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração
Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério
- SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta
Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do
Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões/da Câmara, em 30 de junho de 2021.
Thiagg Aráújo Meréira Bicalho — Presidente
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Revetrie Silva Teixeira - Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kuhitsehek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — VIG
Telefax. 3852.1524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE ar
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ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI CELEBRA
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR
DENOMINADO MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM
SILVÉRIO - SINTRAMON, A SEGUIR DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O $ 17, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado
pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA - (...)
$ 17 Ao servidor que tiver deferida sua adesão ao PA! será concedida, a título de
incentivo financeiro, as seguintes compensações:
E-(...)
H - 40% (quarenta por cento) de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, prevista no 8 1º do art. 18 da Lei Federal nº 8.036. de 11 de maio
de 1990.
m-(..)
W-(.)
CLÁUSULA SEGUNDA - O $ 3º, da cláusula décima sexta, do Acordo Coletivo 2.021,
aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (...)
SPL):
a) as horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento)
sobre as horas normais, se prestadas em dias de semana e, quando prestadas em
regime de ponto facultativo, apenas para os servidores públicos responsáveis pela
manutenção de serviços essenciais à população e com 100% (cem por cento)
quando as mesmas ocorrerem nos finais de semana e feriados;
b) Fica revogado o parágrafo sétimo da cláusula décima sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais cláusulas
pactuadas no Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021.
Avenida Dona Nenela, 146. hairrn Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE MG
Tolctax 3852.3524
ro NONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firi
entre a Administração Pública do Município de
João Monlevade e o Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal
de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e
Dom Silvério — SINTRAMON.
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.187/2021
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração
Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério
- SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta
Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do
Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 2021.
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
A SEGUIR DENOMINADO MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA,
ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON, A SEGUIR DENOMINADO
SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O 5 17, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021,
aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA - (...)
$ 17 Ao servidor que tiver deferida sua adesão ao PA! será concedida, a título de
incentivo financeiro, as seguintes compensações:
t-(...)
H - 40% (quarenta por cento) de indenização sobre o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, prevista no $ 1º do art. 18 da Lei Federal nº
8.036, de 11 de maio de 1990.
= (..)
IV)”
CLÁUSULA SEGUNDA - O $ 3º, da cláusula décima sexta, do Acordo Coletivo
2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (...)
83º (..):
ajas horas extras serão remuneradas com adiciona! de 50% (cinquenta por
cento) sobre as horas normais, se prestadas em dias de semana e, quando
prestadas em regime de ponto facultativo, apenas para os servidores
públicos responsáveis pela manutenção de serviços essenciais à população e
: com 100% (cem por cento) quando as mesmas ocorrerem nos finais de
E semana e feriados;
E b) Fica revogado o parágrafo sétimo da cláusula décima sexta.
ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE Sl CELEB
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE,
E
E
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais
cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº
2.392/2021.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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= pa JUL
| CÂMARA MUNICIPAL DE Ão MONLEVADE
Ofício nº 151/Secretaria m 8 de julho de 2021.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de julho de 2021, conforme
detalhamento:
- nº 1.164/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de todos os postos de combustiveis existentes no Município
de João Monlevade disponibilizarem ao público calibradores de pneus em plenas
condições de uso, e dá outras providências;
- nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que
Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de
Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João
Monlevade, e dá outras providências;
- nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo
firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova
Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON;
- nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o
Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências.
Atenciosamente,
fia um)
cus bd JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
ta duL MA
LEI Nº 2401/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
Ed
Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a
Administração Pública do Município de João
Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal de João Monlevade,
Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública
do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos
termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o
Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e
a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 13 de julho de 2021.
a
queeto em,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de julho de
2021.
E gi
Gentil Luca eira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-
027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br
“ii JOÃO MONLEVADE
RÉ PREFEITURA MUNICIPAL
au Admienstração 21121-2024
ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE Sl CELEBRAM POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR
DENOMINADO MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO —
SINTRAMON, A SEGUIR DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O & 17, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado
pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERECEIRA - (...)
$ 17 Ao servidor que tiver deferida sua adesão ao PA! será concedida, a titulo de
incentivo financeiro, as seguintes compensações:
1-([...)
4 - 40% (quarenta por cento) de indenização sobre o soldo do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, prevista no 5 1º do art. 18 da Lei Federal nº 8.036, de 11 de
maio de 1990.
mWE-(...)
Ve)”
CLÁUSULA SEGUNDA - O & 3º, da cláusula décima sexta, do Acordo Coletivo 2.021,
aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (...)
$3º (...):
a) ashoras extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento)
sobre as horas normais, se prestadas em dias de semana e, quando prestadas
em regime de ponto facultativo, apenas para os servidores públicos
responsáveis pela manutenção de serviços essenciais à população e com 100%
(cem por cento) quando as mesmas ocorrerem nos finais de semana e feriados;
b) Fica revogado o parágrafo sétimo da cláusula décima sexta.
CLAÚSULA TERCEIRA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais cláusulas
pactuadas no Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021.
A 4)
a ns x 0/4 2.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO HUGO LÁZÁ osanques MARTINS
Prefeito Municipal Po ouro go do Município
ISAURA TEREZA BICALHO MÔNICA MAJELA SANTOS NOGUEIRA
Presidente do SINTRAMON Assessofa Jurídica do Sindicato
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930
027 - Fone: (31/3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br

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