| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Aprova aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON. |
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JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº 014) 12.021, DE 16 DE JUNHO DE 2.021. Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “APROVA ADITIVO AO ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON; ALTERA A LE! MUNICIPAL Nº 2392/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Inicialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar URGÊNCIA na tramitação do projeto de lei ora submetido à apreciação desta Excelsa Casa Legislativa. O presente projeto visa aprovar o presente Aditivo ao Acordo Coletivo 2.021 firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON, diante das cláusulas estabelecidas no termo ADITIVO de acordo em anexo. As cláusulas constantes no Aditivo ao Acordo Coletivo 2.021 foram pactuadas após reuniões realizadas entre os representantes do Município e do SINTRAMON, visando atender as necessidades dos servidores e a adequação da capacidade do Município em provê-las. Após referidas reuniões, firmou-se o Termo de Aditivo ao Acordo em anexo. cujas cláusulas foram votadas e aprovadas em Assembléia Geral junto ao próprio Sindicato, devidamente aprovadas pelos servidores. Assim. no sentido de oferecer melhores condições aos servidores públicos, o projeto ora encaminhado aprimora os benefícios conquistados pelos servidores municipais, com a retificação pontual de algumas questão que trarão maior eficiência à matéria. Uma das matérias constantes no presente aditivo se refere a necessidade de aumento do percentual de cálculos da multa por rescisão do servidor que aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com vistas a atrair um maior número de servidores interessados no mesmo. Enfim. este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Com essas considerações, ante a URGÊNCIA do caso, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público. Renovo a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de consideração e apreço. João Monlevade, aos 16 de junho == =258 -- SN — E ! LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. GUSTAVO MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027 2024 16 JUN ZON PROJETO DE LEINº | 14] 12021, DE 16 DE JUNHO DE 2.021. “APROVA ADITIVO AO ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO — SINTRAMON.” O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo. Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 16 de junho de 2.021. E ao * LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal h 1 | E pesca rop | Aprovado em 2º lurmo e redação final. Na Presi Sessão do dia id S/a. NM pra pescoconempse Presigente da Câmera 16/06/31 16 JUN 207 ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE Sl CELEBRAM POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR DENOMINADO MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNI JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON, DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: fa PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - O 8 17, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprova Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - (...) $ 17 Ao servidor que tiver deferida sua adesão ao PA! será concedida, a título de incentivo financeiro, as seguintes compensações: = (...) | - 40% (quarenta por cento) de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no 8 1º do art. 18 da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990. = (..) V—(.)” CLÁUSULA SEGUNDA - O $ 3º, da cláusula décima sexta, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (...) JE a EE a) as horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas normais, se prestadas em dias de semana e, quando prestadas em regime de ponto facultativo, apenas para Os servidores públicos responsáveis pela manutenção de serviços essenciais à população e com 1 00% (cem por cento) quando as mesmas ocorrerem nos finais de semana e feriados; b) Fica revogado o parágrafo sétimo da cláusula décima sexta. CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO HUGO LÁZARO MARQUES MARTINS Prefeito Municipal Procurador Geral do Município ISAURA TEREZA BICALHO MÔNICA MAJELÁ DOS SANTOS NOGUEIRA Presidente do SINTRAMON Assessora Jurídica do Sindicato CÂMARA MUNICIPAL DE ) JOÃO MONLEVADE Recebido em: 16 SIR Às Cs. Ú min. io Responsável epofugs (9 auawescinuapy segóIsocox se wanbas rip us “ ogpeno - Sór cd Bird sLam 84 4 oi "sua 5 bas Bars pra queecficescaunnos qa Eu apesajucucecifezens: xytia Pes pesenquoecidepnuemigauepues 1q 55 Bus aprrauovonciêscmobek oco: OHNAF 30 94 Wa SOQN - 5Z+ OYÔNIOSEE 30 OLITQNA 3 Z8L'L 3 984 | IIT 3Q SOLICORA DCOIIIIISISISSSA III SSISSSSSSSSSNSDSI INNOCENT IDDDDDIGSNIII OSSO mo) SESUgo sPLuNgo) TT sosteil cOuSg 5 soperm er, go o sqrap Sapo NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.187/2021 — Aprova aditivo acordo coletivo Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº 1.187/2021, através do qual se pretende aprovar termo aditivo o acordo coletivo firmado entre o Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal. A proposição autoriza que o cumprimento do acordo seja promovido no Âmbito da prefeitura, órgãos da administração indireta e da Câmara Municipal. Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca que as cláusulas do aditivo foram pactuadas após reuniões realizadas entre o Município e o Sindicato, para atender as necessidades dos servidores. Aponta que o projeto aprimora benefícios conquistados pelos servidores, destacando o Programa de Aposentadoria Incnetivada, em que houve uma aumento do percentual de cálculos de multa pela revisão. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88). Interesse local, como bem definiu o mestre Hely Lopes Meirelles, não é interesse exclusivo do Município, aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. 2MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003. acao sata : 1d Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - re Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg-br Quanto à competência suplementar, trata-se da possibilidade de os municípios complementarem as leis federais e estaduais, com o objetivo de melhor especificarem suas peculiaridades locais? Ainda é da competência municipal, entre mais, como aspecto de sua autonomia, a aplicação de suas rendas, como previsto no art. 30, III, CR/88. Evidente, portanto, a autonomia municipal para a proposição em destaque, sendo adequada a iniciativa pelo prefeito na forma do art. 32, Il, da Lei Orgânica. Quanto ao mérito do aditivo, verifica-se modificação em duas cláusulas específicas, quais sejam: Cláusula Terceira e Cláusula Décima Sexta. Na Cláusula Terceira há um aumento de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para o servidor que tenha deferida sua adesão ao Programa de Aposentação Incentivada. Já em relação à cláusula Décima Sexta, é alterada a redação da alinea “a”, do 83º, para destacar que o adicional de 50% das horas extras prestadas em ponto facultativo são devidas apenas para os servidores públicos responsáveis pela manutenção de serviços essenciais à população. Além disso, corrigindo contradição existente, é revogado o 87º da Cláusula Décima Sexta que previa os dias declarados como ponto facultativo como não ensejadores do pagamento de horas extras. Notadamente, não se vislumbra da matéria analisada, previsão que se possa reputar formal ou materialmente ilegal ou incosntitucional, cumprindo destacar que se trata de proposição alteradora de dispositivos do Acordo Coletivo aprovado pela Lei 2.392/2021 3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver. ampl. e atual, — Salvador: JusPODIVM, 2019. p.685 : d Avenida Dona Nenela, 146; Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade = e Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade;mg.leg.br Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b" e “d”, R.l.); Finanças e Orçamento (art. 117,1, ºd” do Ril.). João Monlevade, 17 de junho de 2021. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, por analogia do art. 292, V, do Regimento Interno), mediante votação nominal (art. 296, |, RI). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração Silvan Pelágio prum Procurador Jurídico - CMJM bi OAB/MG 10282 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Manievads 4 Rê Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebidoem |) AOL! /p por <> Autos devolvidos por !MUOIO | / Dera rot EN DNA o LENA DITAS Funcionário — Divisão de Projetos c Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschok- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG “Telefax: 3852.2524 E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON, PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. O Relator registrou que haja uma garantia de que a multa rescisória seja paga no ato do acerto, Sala de Sessões da Câmara, em 21 de junho de 2021. / E, / Ps? Graf nes te Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente / f Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente Revetrie Silva Teixeira — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Celefax: 3852.3524 MO nTaN > “a Pos a jo O Es é ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 21 de junho de 2021, às 8 horas e 47 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.183/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências (Relator: Titó); 1.184/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Cria o Programa IPTU VERDE e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis (Relator: Gustavo); e 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON (Relator: Revetrie); à Emenda 01, apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo ao Projeto de Lei nº 1,172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Novo Relator: Revetrie — o vereador Gustavo Relator do Projeto é também autor da Emenda); e aos Projetos de Resolução nºs: 428/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade a Fabrício Carneiro de Oliveira (Relator: Thiago Titó); e 429/2021. de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor Wellington de Paiva Medeiros (Gustavo). O vereador Bruno Nepomuceno Braga também participou da reunião como assistente. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão se manifestou pela Constitucionalidade e Legalidade dos PL nºs: 1.183, 1.184 e 1.187 e aos PR 428 e 429, e pela Inconstitucionalidade e llegalidade da Emenda 01 ao PL 1.172, conforme fundamentação exposta nos respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos A, qu fis Ea a Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax. 3852.1524 WONLEVAr Es Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Municipio de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021. pets E CDA are ado «ia Fernando Linhares Pereira- Presidente 7 a Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente / Relator a a] ai sa ma Betínar Lacerda Silva Diniz - Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 » JOÃO MONLEVADE - MG Telciax 3852.3524 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 22 de junho de 2021, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Fernando); Projeto de Lei nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Os presentes se manifestaram favoravelmente à Emenda 01 ao PR 426 e ao PL 1.187, e decidiu por não emitir, no momento, o parecer à Emenda 01 ao PL 1.172, sugerindo a apresentação de uma emenda substitutiva. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a-ata foi lavrada e assinada pelos presentes. E St e, Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Felçfax: 3852.3524 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de junho de 2021. | | Belmar Lacérda Silva Diniz — Presidente , : ( jo , É cnaiss TS Rael Alves Gomes — Vice-Presidente Vanderlei Cardoso Miranda — Membro / Relator Avenida Dona Nenola, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Teletax: 3852.3524 «so MOMLEVA, E a () Em 23 de junho de 2021, às 09 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Rael Alves Gomes — Vice- Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Complementar 17/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a administração e fiscalização de cemitérios e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e dos Projetos de Lei: 1.184/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Cria o Programa IPTU VERDE e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis (Relator: Rael); e 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON (Relator: Vanderlei). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Belmar não compareceu à reunião justificando a ausência, mas informou seu posicionamento acerca das matérias por telefone. Após as discussões os Relatores se posicionaram favoravelmente aos projetos sendo acompanhados pelos demais membros. O vereador Belmar apresentou proposição para que sejam convocados o Secretário de Meio Ambiente e a pessoa responsável, na Secretaria de Fazenda, pelo IPTU para analisar a matéria e verificar como poderá ser feita a regulamentação e como se dará a questão da compensação ambiental, o que não foi acatado pelos demais vereadores. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.187/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.187/2021 Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo. Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões/da Câmara, em 30 de junho de 2021. Thiagg Aráújo Meréira Bicalho — Presidente r (lh A I ç / ç + ; A Revetrie Silva Teixeira - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kuhitsehek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — VIG Telefax. 3852.1524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE ar rt: > o = ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI CELEBRA SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR DENOMINADO MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON, A SEGUIR DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA - O $ 17, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - (...) $ 17 Ao servidor que tiver deferida sua adesão ao PA! será concedida, a título de incentivo financeiro, as seguintes compensações: E-(...) H - 40% (quarenta por cento) de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no 8 1º do art. 18 da Lei Federal nº 8.036. de 11 de maio de 1990. m-(..) W-(.) CLÁUSULA SEGUNDA - O $ 3º, da cláusula décima sexta, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (...) SPL): a) as horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas normais, se prestadas em dias de semana e, quando prestadas em regime de ponto facultativo, apenas para os servidores públicos responsáveis pela manutenção de serviços essenciais à população e com 100% (cem por cento) quando as mesmas ocorrerem nos finais de semana e feriados; b) Fica revogado o parágrafo sétimo da cláusula décima sexta. CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021. Avenida Dona Nenela, 146. hairrn Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE MG Tolctax 3852.3524 ro NONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firi entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON. PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.187/2021 A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo. Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 2021. GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br A SEGUIR DENOMINADO MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON, A SEGUIR DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA - O 5 17, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - (...) $ 17 Ao servidor que tiver deferida sua adesão ao PA! será concedida, a título de incentivo financeiro, as seguintes compensações: t-(...) H - 40% (quarenta por cento) de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no $ 1º do art. 18 da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990. = (..) IV)” CLÁUSULA SEGUNDA - O $ 3º, da cláusula décima sexta, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (...) 83º (..): ajas horas extras serão remuneradas com adiciona! de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas normais, se prestadas em dias de semana e, quando prestadas em regime de ponto facultativo, apenas para os servidores públicos responsáveis pela manutenção de serviços essenciais à população e : com 100% (cem por cento) quando as mesmas ocorrerem nos finais de E semana e feriados; E b) Fica revogado o parágrafo sétimo da cláusula décima sexta. ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE Sl CELEB POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, E E CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br RE Ca O = pa JUL | CÂMARA MUNICIPAL DE Ão MONLEVADE Ofício nº 151/Secretaria m 8 de julho de 2021. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de julho de 2021, conforme detalhamento: - nº 1.164/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os postos de combustiveis existentes no Município de João Monlevade disponibilizarem ao público calibradores de pneus em plenas condições de uso, e dá outras providências; - nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências; - nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON; - nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências. Atenciosamente, fia um) cus bd JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ta duL MA LEI Nº 2401/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 Ed Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo. Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, 13 de julho de 2021. a queeto em, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de julho de 2021. E gi Gentil Luca eira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- 027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br “ii JOÃO MONLEVADE RÉ PREFEITURA MUNICIPAL au Admienstração 21121-2024 ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE Sl CELEBRAM POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR DENOMINADO MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO — SINTRAMON, A SEGUIR DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA - O & 17, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERECEIRA - (...) $ 17 Ao servidor que tiver deferida sua adesão ao PA! será concedida, a titulo de incentivo financeiro, as seguintes compensações: 1-([...) 4 - 40% (quarenta por cento) de indenização sobre o soldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no 5 1º do art. 18 da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990. mWE-(...) Ve)” CLÁUSULA SEGUNDA - O & 3º, da cláusula décima sexta, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (...) $3º (...): a) ashoras extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas normais, se prestadas em dias de semana e, quando prestadas em regime de ponto facultativo, apenas para os servidores públicos responsáveis pela manutenção de serviços essenciais à população e com 100% (cem por cento) quando as mesmas ocorrerem nos finais de semana e feriados; b) Fica revogado o parágrafo sétimo da cláusula décima sexta. CLAÚSULA TERCEIRA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021. A 4) a ns x 0/4 2. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO HUGO LÁZÁ osanques MARTINS Prefeito Municipal Po ouro go do Município ISAURA TEREZA BICALHO MÔNICA MAJELA SANTOS NOGUEIRA Presidente do SINTRAMON Assessofa Jurídica do Sindicato Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930 027 - Fone: (31/3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br