| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a esquizofrenia, e dá outras providências. |
| native_id | 1403 |
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23 JUN ZON CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD M UtroN PROJETO DE LEI Nº 1.191/2021 Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio. Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância de reconhecer os sintomas e tratamentos da Esquizofrenia. Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo: | - debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia; Il - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes e sociedade em geral; Ill - abertura de espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia. Art. 3º As eventuais despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021. (1d Geraldo amilo Leles Pontes Vereador — PRB Ep ii Aprovado em 1º Turno à mm Sessão do dia. MRE! y Ea A Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br EE 93 JUN 20 - CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA A esquizofrenia é um dos principais transtornos mentais e acomete 1% da população em idade jovem, entre os 15 e os 35 anos de idade. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a terceira causa de perda da qualidade de vida entre os 15 e 44 anos, considerando-se todas as doenças. Apesar do impacto social, a esquizofrenia ainda é uma doença pouco conhecida pela sociedade, sempre cercada de muitos tabus e preconceitos. Crenças como "as pessoas com esquizofrenia são violentas e imprevisíveis”, "elas são culpadas pela doença", “elas têm dupla personalidade", "elas precisam permanecer internadas” são fruto do desconhecimento e do preconceito. A esquizofrenia caracteriza-se por uma grave desestruturação psíquica, em que a pessoa perde a capacidade de integrar suas emoções e sentimentos com seus pensamentos, podendo apresentar crenças irreais (delírios), percepções falsas do ambiente (alucinações) e comportamentos que revelam a perda do juízo crítico. A doença produz também dificuldades sociais, como as relacionadas ao trabalho e relacionamento, com a interrupção das atividades produtivas da pessoa. O tratamento envolve medicamentos, psicoterapia, terapias ocupacionais e conscientização da família, que absorve a maior parte das tensões geradas pela doença. A esquizofrenia não tem cura, mas com o tratamento adequado a pessoa pode se recuperar e voltar a viver uma vida normal. Nos últimos 25 anos ocorreu uma revolução na maneira de tratar os doentes mentais. Medicamentos modernos capazes de controlar a doença e de permitir a reintegração dos pacientes à família e à comunidade, dispositivos alternativos aos hospitais, que acolhem a pessoa dentro de sua singularidade e que trabalham pela sua reabilitação psíquica e social. Mais informação para vencer os tabus e preconceitos da sociedade, participação colaborativa da família e de redes sociais imbuídas do objetivo comum de apoiar e lutar pela recuperação dos pacientes. A pessoa acometida pela esquizofrenia tem grande potencial à sua frente. Precisa lutar contra as dificuldades do transtorno, é verdade, mas pode se recuperar, vencer os obstáculos e seguir seus sonhos. Nesta batalha, precisa ter ao seu lado sua família, seus amigos, pessoas que a amem e apoiem e que, sobretudo, saibam compreendê-la. Tem a seu favor medicamentos eficazes, suporte psicológico e terapias de reabilitação capazes de ajudá-la nessa superação. Certamente contará com uma sociedade mais justa e que possa recebê-la um dia como igual. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br EE 23 JUN 202 esquizofrenia, a fim de evitar todo e qualquer tipo de preconceito. Atenciosamente, Desta forma e diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura o presente Projeto de Lei que tem o objetivo de conscientização da Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 24 DE MAIO 5 ' DIA DA PESSOA COM ESQUIZOFRENIA NO DIA v4 DE MAIO E CELEBRADO DIA MUNDIAL DA ESQUIZOFRENIA DATA JÁ FAZ PARTE DO CALENDÁRIO DE DIVERSOS PAÍSES E FOLINSI IA P A NATIONAL SCHIZOPHRENIA FOUNDATION EM HOMENAGEM AU FRANCÊS PHILIPPE PINEL MÉDICO-CHEFE DO HOSPITAL DI BICÊTRE, NOS ARREDORES DE PARIS, NO FIM DO SÉCULO XVII, QUE FICOU HORRORIZADO AO VER PACIENTES PRESOS ÀS PAREDES POR CORRENTES REMOVENDO-LHES OS GRILHÕES EM 24 DE MAIO DE 1793. Evan a Eua CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CERTIDÃO 036/2021 CERTIFICO, a pedido do vereador Leles Pontes, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma proposição de Lei ou Lei aprovada que 2 dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Esquizofrenia no município de João Monlevade. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 06 de maio de 2021. troteortol: Mércia'FerreiraPires Cardoso Supervisorá de Arquivo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ejoBuesi] "BRLBESU DUTY aspáisodom se we bog sEtp ug 5042] 25% + Te ecBIo-.6L LS eta Pi Suapy veio SEIS Cas ju - 30 luudauy sq Day Gu aprrauousopoRd se ap euro sq der bu per uomoro Papresepestanas 29 Bortas ape DEDE 3 SEIS pena, '<s0 Bar Bu ape VOWceolBapresCkp>» Spses E PNG JOpeaar, "xd Soy Bu opeasueworcão gua id» uragam ac3se a Lopez. “<:q Boy Eu Spreaquouoe alte duo mis dat 45100] ONEISNS; SODBEU IA," <4 Ba; Gurapensjueuoso! UE Ido MMPUBIA CAEISNO iDeaiar, JQrdes dus apesajuosocoliisauodsajs «sy fio; Dus apesqquowoseBoguuol xy Bay Bus apeasuoweo Bs e yugapusuas sq Bar Eu so AajuonDeo Ee zages0unias CEIA) OUTIG JORES Bus appaauouiocofis iZerDs pEvE BM ONNNI 3Q SE NE SOGIT- S6WL 3 ZEN LBLL/O6LS CREU RBE'L :SoN Td E *9€ OBA *80 POUAALNV SEPRDUICWAN |! D0H8É sansLULA EB sosEue sepo dj am a -s <a NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.191/2021 — Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre Esquizofrenia Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº 1.191/2021, através do qual se pretende instituir em João Monlevade o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio. Além de definir a data, a proposta também destaca a autorização quanto à realização de atividades ou campanhas de esclarecimento, e apresenta em seu texto os objetivos para o dia de conscientização, entre o debate, troca de experiências e informações, e espaço para apresentação de estudos e pesquisas pelos profissionais da saúde. Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca a relevância do tema, citando dados da Organização Mundial de Saúde, e chama a atenção para a importância de, com mais informação, vencer os tabus e preconceitos da sociedade. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed, São Paulo: Malheiros, 2003. lde3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA Te ba RS A proposição em apreço dispõe sobre instituição de dia municipal de conscien > sobre a Esquizofrenia, valendo referir que é competência material de todos os entes da federação cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, Il, da CR/88), sendo fundamento R j da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CR/88). E quanto à iniciativa por parlamentares, é necessário referir, sobretudo considerando o previsto no parágrafo único do art. 1º da proposição, que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de /. / natureza legal ou constitucional. y 2de3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br pRo MONLEUADE q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), á mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em Í análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, RI); Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “a" e “b”, RI). João Monlevade, 24 de junho de 2021. ade Silvan Pelágio Domingues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 3de3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Divisão de Projetos v Comissões - n E / Recebido em 2) ! 6! 91 por AA tda Autos devolvidos por 19, PARTA Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Volofux: 3852.3504 mencEvae P CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE So Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2021. aa [ j ad l É a Te pon Membro | de do Ka nu iara Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Tclclax: 3852.3524 one MONLEVADE vo ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO eita? Em 28 de junho de 2021, às 8 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 02, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências; e dos Projetos de Lei nºs: 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relator: Titó); 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); .1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Titó); 1192/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Denomina de José Nicodemos das Graças a rua Projetada, localizada no bairro Palmares, paralela à Alameda dos Dinamarqueses e com acesso pela rua Olavo Bilac (Relator: Gustavo); 1.193/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). O vereador Bruno Nepomuceno Braga participou da reunião como assistente. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão decidiu pela realização de diligência com apresentação de requerimento conforme dispõe o art. 42 do RI para convocação de reunião com os responsáveis para esclarecimentos acerca dos PL 188, 189 e 190. A Comissão se 7, manifestou pela Inconstitucionalidade e lIlegalidade da Emenda 02 e pela / | Constitucionalidade e Legalidade dos PL 1.185, 1.191, 1.192 e 1.193 com | apresentação de Emenda aos PL 1.185 e 1.193. Em seguida foram emitidos os vd Vo respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados | f os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. / AS ) Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000/: JOAO MONLEVADE — MG eletax: 3852.3524 HG b [po CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e N Mon Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2021. | ) Revetrie Silva Teixeira — Presidente cd LL Pi Ds E í Crebean a pio sia = Vice,Presidente Marcó Zalém Rita — Membro / Relator Avenicia Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG lelefax: 3852.3524 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSIC o! E MEIO AMBIENTE Em 28 de junho de 2021, às 16 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca da Emenda nº 02 apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Lei: 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade (Relator: Lieberth); e 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Após as discussões os membros da Comissão se posicionaram favoravelmente às Emenda 02 ao PL 1.172 e ao PL 1.191 emitindo os respectivos pareceres. A Comissão deliberou pelo envio de ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações acerca do PL 1.185 e o parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. > Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “On Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de junho de 2021. a - SR ai Ea bica Antônio Marcelino — prESIdentá ! Relator A 1 a) e. À Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente a j Fernando Linhares Pereira — Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JDÃO MONLEVADE —- MG “Telefax: 3852.3524 o MONLEM Ane CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Em 29 de junho de 2021, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente, Fernando Linhares Pereira - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise da matéria. O vereador Geraldo Antônio Marcelino — Presidente da Comissão e Relator da matéria não participou da reunião, porém compareceu com antecedência informando seu posicionamento favorável no que foi acompanhado pelo demais membros. Após as discussões os presentes se manifestaram favoravelmente ao Projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, epara tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. L Y Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Teletax; 4852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.191/2021, apresentado pelo vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.191/2021 Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio. Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância de reconhecer os sintomas e tratamentos da Esquizofrenia. Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo: | - debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia; Il - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes e sociedade em geral; WII - abertura de espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia. Art. 3º As eventuais despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessges da flárriara, em 07 de julho de 2021. / újo Mo eira Bicalho — Presidente / Relator Gustavo Henriqué Prandini de Assis — Vice-Presidente Revetrie Silva Teixeira — Membro Avenida Doua Nenela, 146, hairro Juscelino Kubitsehek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG “Velefux: 3852.1524 É CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV 7 , ed PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.191/2021 Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio. Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância de reconhecer os sintomas e tratamentos da Esquizofrenia. Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo: | - debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia; Il - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes e sociedade em geral; Ill - abertura de espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia. Art. 3º As eventuais despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 2021. by GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br DE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO pre e o o — . a y ( 7 2 | uy PA st à, MK” Ofício nº 151/Secretaria Em 8 de julho de aos Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de julho de 2021, conforme detalhamento: - nº 1.164/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os postos de combustíveis existentes no Município de João Monlevade disponibilizarem ao público calibradores de pneus em plenas condições de uso, e dá outras providências; - nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências; - nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON; - nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. he ver Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 1, JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Adirinistraçgo TÉO LEI Nº 2402/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio. Parágrafo único: Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância de reconhecer os sintomas e tratamentos da Esquizofrenia. Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo: |- debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia; Il- promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes e sociedade em geral; HH - abertura de espaços para os profissionais ligados à área de saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia. Art. 3º As eventuais despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Monlevade, 13 de julho de 2021. , Né emma ns N Rg (7 ns came a Laércio José Ribeiro mete Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de julho de 2021, Gentil E: loreira Assesgof de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- 027 - Fone: (31]3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br