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materia nº 1191/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaInstitui o Dia Municipal da Conscientização sobre a esquizofrenia, e dá outras providências.
native_id1403

Autoria

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23 JUN ZON
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
M UtroN
PROJETO DE LEI Nº 1.191/2021
Institui o Dia Municipal da Conscientização
sobre a Esquizofrenia, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a
ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a
realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância de
reconhecer os sintomas e tratamentos da Esquizofrenia.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo:
| - debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia;
Il - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os
profissionais, pacientes e sociedade em geral;
Ill - abertura de espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem
novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia.
Art. 3º As eventuais despesas com execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
|
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021.
(1d
Geraldo amilo Leles Pontes
Vereador — PRB
Ep ii
Aprovado em 1º Turno à mm
Sessão do dia.
MRE! y Ea A
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
EE 93 JUN 20
- CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A esquizofrenia é um dos principais transtornos mentais e acomete 1% da população
em idade jovem, entre os 15 e os 35 anos de idade. Segundo a Organização
Mundial de Saúde (OMS), é a terceira causa de perda da qualidade de vida entre os
15 e 44 anos, considerando-se todas as doenças.
Apesar do impacto social, a esquizofrenia ainda é uma doença pouco conhecida
pela sociedade, sempre cercada de muitos tabus e preconceitos. Crenças como "as
pessoas com esquizofrenia são violentas e imprevisíveis”, "elas são culpadas pela
doença", “elas têm dupla personalidade", "elas precisam permanecer internadas”
são fruto do desconhecimento e do preconceito.
A esquizofrenia caracteriza-se por uma grave desestruturação psíquica, em que a
pessoa perde a capacidade de integrar suas emoções e sentimentos com seus
pensamentos, podendo apresentar crenças irreais (delírios), percepções falsas do
ambiente (alucinações) e comportamentos que revelam a perda do juízo crítico.
A doença produz também dificuldades sociais, como as relacionadas ao trabalho e
relacionamento, com a interrupção das atividades produtivas da pessoa. O
tratamento envolve medicamentos, psicoterapia, terapias ocupacionais e
conscientização da família, que absorve a maior parte das tensões geradas pela
doença.
A esquizofrenia não tem cura, mas com o tratamento adequado a pessoa pode se
recuperar e voltar a viver uma vida normal. Nos últimos 25 anos ocorreu uma
revolução na maneira de tratar os doentes mentais. Medicamentos modernos
capazes de controlar a doença e de permitir a reintegração dos pacientes à família e
à comunidade, dispositivos alternativos aos hospitais, que acolhem a pessoa dentro
de sua singularidade e que trabalham pela sua reabilitação psíquica e social.
Mais informação para vencer os tabus e preconceitos da sociedade, participação
colaborativa da família e de redes sociais imbuídas do objetivo comum de apoiar e
lutar pela recuperação dos pacientes.
A pessoa acometida pela esquizofrenia tem grande potencial à sua frente. Precisa
lutar contra as dificuldades do transtorno, é verdade, mas pode se recuperar, vencer
os obstáculos e seguir seus sonhos. Nesta batalha, precisa ter ao seu lado sua
família, seus amigos, pessoas que a amem e apoiem e que, sobretudo, saibam
compreendê-la. Tem a seu favor medicamentos eficazes, suporte psicológico e
terapias de reabilitação capazes de ajudá-la nessa superação. Certamente contará
com uma sociedade mais justa e que possa recebê-la um dia como igual.
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EE 23 JUN 202
esquizofrenia, a fim de evitar todo e qualquer tipo de preconceito.
Atenciosamente,
Desta forma e diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta
propositura o presente Projeto de Lei que tem o objetivo de conscientização da
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24 DE MAIO
5
'
DIA DA
PESSOA COM
ESQUIZOFRENIA
NO DIA v4 DE MAIO E CELEBRADO
DIA MUNDIAL DA ESQUIZOFRENIA
DATA JÁ FAZ PARTE DO CALENDÁRIO
DE DIVERSOS PAÍSES E FOLINSI IA
P A NATIONAL SCHIZOPHRENIA
FOUNDATION EM HOMENAGEM
AU FRANCÊS PHILIPPE PINEL
MÉDICO-CHEFE DO HOSPITAL DI
BICÊTRE, NOS ARREDORES DE PARIS,
NO FIM DO SÉCULO XVII, QUE FICOU
HORRORIZADO AO VER PACIENTES
PRESOS ÀS PAREDES POR CORRENTES
REMOVENDO-LHES OS GRILHÕES EM 24
DE MAIO DE 1793.
Evan
a Eua
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 036/2021
CERTIFICO, a pedido do vereador Leles Pontes, que revendo os arquivos da
Edilidade, não foi localizada nenhuma proposição de Lei ou Lei aprovada que
2 dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Esquizofrenia no município de
João Monlevade.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 06 de maio de 2021.
troteortol:
Mércia'FerreiraPires Cardoso
Supervisorá de Arquivo
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.191/2021 — Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre
Esquizofrenia
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº
1.191/2021, através do qual se pretende instituir em João Monlevade o Dia Municipal da
Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado anualmente no dia 24 de
maio.
Além de definir a data, a proposta também destaca a autorização quanto à realização de
atividades ou campanhas de esclarecimento, e apresenta em seu texto os objetivos para
o dia de conscientização, entre o debate, troca de experiências e informações, e espaço
para apresentação de estudos e pesquisas pelos profissionais da saúde.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca a relevância do
tema, citando dados da Organização Mundial de Saúde, e chama a atenção para a
importância de, com mais informação, vencer os tabus e preconceitos da sociedade.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
município legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União.
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed, São Paulo: Malheiros, 2003.
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E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
Te ba RS
A proposição em apreço dispõe sobre instituição de dia municipal de conscien >
sobre a Esquizofrenia, valendo referir que é competência material de todos os entes da
federação cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, Il, da CR/88), sendo fundamento
R
j
da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CR/88).
E quanto à iniciativa por parlamentares, é necessário referir, sobretudo considerando o
previsto no parágrafo único do art. 1º da proposição, que, segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem
da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico
de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta
de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio
de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e
legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de /.
/
natureza legal ou constitucional. y
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pRo MONLEUADE q,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
á mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
Í
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Direitos Humanos e
do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, RI);
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “a" e “b”, RI).
João Monlevade, 24 de junho de 2021.
ade
Silvan Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
3de3
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo
Camilo Leles Pontes, para emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos v Comissões -
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Recebido em 2) ! 6! 91 por
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Autos devolvidos por 19,
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Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
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Volofux: 3852.3504
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P CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
So
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes,
que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2021.
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Tclclax: 3852.3524
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO eita?
Em 28 de junho de 2021, às 8 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro e Vanderlei Cardoso
Miranda — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 02, apresentada pelo
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa
do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades
essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física
públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá
outras providências; e dos Projetos de Lei nºs: 1.185/2021, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.188/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Titó); 1.189/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); .1.190/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.191/2021, de iniciativa do
vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da
Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Titó);
1192/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Denomina de
José Nicodemos das Graças a rua Projetada, localizada no bairro Palmares, paralela
à Alameda dos Dinamarqueses e com acesso pela rua Olavo Bilac (Relator:
Gustavo); 1.193/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que
Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva
no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). O
vereador Bruno Nepomuceno Braga participou da reunião como assistente. Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as
discussões a Comissão decidiu pela realização de diligência com apresentação de
requerimento conforme dispõe o art. 42 do RI para convocação de reunião com os
responsáveis para esclarecimentos acerca dos PL 188, 189 e 190. A Comissão se 7,
manifestou pela Inconstitucionalidade e lIlegalidade da Emenda 02 e pela / |
Constitucionalidade e Legalidade dos PL 1.185, 1.191, 1.192 e 1.193 com |
apresentação de Emenda aos PL 1.185 e 1.193. Em seguida foram emitidos os vd Vo
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados | f
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. / AS )
Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000/: JOAO MONLEVADE — MG
eletax: 3852.3524 HG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes,
que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2021.
|
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Revetrie Silva Teixeira — Presidente
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Crebean a pio sia = Vice,Presidente
Marcó Zalém Rita — Membro / Relator
Avenicia Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
lelefax: 3852.3524
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSIC o!
E MEIO AMBIENTE
Em 28 de junho de 2021, às 16 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente, Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca da Emenda
nº 02 apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº
1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Institui
como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de
Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Lei:
1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade
(Relator: Lieberth); e 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles
Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá
outras providências (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. Após as discussões os membros da Comissão se
posicionaram favoravelmente às Emenda 02 ao PL 1.172 e ao PL 1.191 emitindo os
respectivos pareceres. A Comissão deliberou pelo envio de ofício à Secretaria
Municipal de Saúde solicitando informações acerca do PL 1.185 e o parecer será
emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 55 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. >
Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
“On
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes,
que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras
providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de junho de 2021.
a - SR ai Ea
bica Antônio Marcelino — prESIdentá ! Relator
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Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente
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Fernando Linhares Pereira — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JDÃO MONLEVADE —- MG
“Telefax: 3852.3524
o MONLEM Ane
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Em 29 de junho de 2021, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Percival Geraldo
Marciano Machado — Vice-Presidente, Fernando Linhares Pereira - Membro e
Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei
1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia
Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências
(Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise da
matéria. O vereador Geraldo Antônio Marcelino — Presidente da Comissão e Relator
da matéria não participou da reunião, porém compareceu com antecedência
informando seu posicionamento favorável no que foi acompanhado pelo demais
membros. Após as discussões os presentes se manifestaram favoravelmente ao
Projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 40
minutos foram encerrados os trabalhos, epara tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes. L Y
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Teletax; 4852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.191/2021, apresentado pelo vereador Geraldo Camilo Leles
Pontes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada
forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em
vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.191/2021
Institui o Dia Municipal da Conscientização
sobre a Esquizofrenia, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a
ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a
realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância de
reconhecer os sintomas e tratamentos da Esquizofrenia.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo:
| - debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia;
Il - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os
profissionais, pacientes e sociedade em geral;
WII - abertura de espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem
novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia.
Art. 3º As eventuais despesas com execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessges da flárriara, em 07 de julho de 2021.
/
újo Mo eira Bicalho — Presidente / Relator
Gustavo Henriqué Prandini de Assis — Vice-Presidente
Revetrie Silva Teixeira — Membro
Avenida Doua Nenela, 146, hairro Juscelino Kubitsehek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
“Velefux: 3852.1524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.191/2021
Institui o Dia Municipal da Conscientização
sobre a Esquizofrenia, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a
ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a
realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância de
reconhecer os sintomas e tratamentos da Esquizofrenia.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo:
| - debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia;
Il - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os
profissionais, pacientes e sociedade em geral;
Ill - abertura de espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem
novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia.
Art. 3º As eventuais despesas com execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 2021.
by
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Ofício nº 151/Secretaria Em 8 de julho de aos
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de julho de 2021, conforme
detalhamento:
- nº 1.164/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de todos os postos de combustíveis existentes no Município
de João Monlevade disponibilizarem ao público calibradores de pneus em plenas
condições de uso, e dá outras providências;
- nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que
Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de
Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João
Monlevade, e dá outras providências;
- nº 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo
firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova
Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON;
- nº 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o
Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. he ver
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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1, JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Adirinistraçgo TÉO
LEI Nº 2402/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a
Esquizofrenia e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser
comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Parágrafo único: Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar
atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância de reconhecer os
sintomas e tratamentos da Esquizofrenia.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo:
|- debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia;
Il- promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais,
pacientes e sociedade em geral;
HH - abertura de espaços para os profissionais ligados à área de saúde, apresentarem
novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia.
Art. 3º As eventuais despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
João Monlevade, 13 de julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro mete
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de julho de
2021,
Gentil E: loreira
Assesgof de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-
027 - Fone: (31]3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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