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materia nº 429/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 429 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaConcede o título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Wellington de Paiva Medeiros.
native_id1405

Autoria

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EE 16 JUN 2091
ONO MON Eva,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 429/2021. t
Concede o Título de Cidadão Honorário
do Município de João Monlevade ao
senhor Wellington de Paiva Medeiros.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
E
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Wellington de Paiva Medeiros, como reconhecimento do povo
monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, desenvolvendo
trabalhos sociais e contribuindo para resgatar a dignidade de pessoas vítimas da
dependência química.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de junho de 2021.
Eca Caceiãs VA
Vereador —- AVANTE :
Aprovado em Turno Único
Sessão do dia, 44 AS
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Presidente de Câmera
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EE 16 JUN 2071
nusvça:
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JUSTIFICATIVA
Wellington de Paiva Medeiros natural de Ibirité, Minas Gerais. Irmão mais velho dos
4 irmãos homens e 5 irmãs mulheres. Filho de Jandira de Paiva Cunha e Luiz Carlos
da Silva.
Estudou até o 2º grau com curso médio em Teologia. Iniciou sua vida profissional
aos 13 anos como frentista em um posto de gasolina. Em 2005 fundou a sua própria
empresa de prestação de serviço jurídico /Art Informador e Publicações Ltda.
Casado há 29 anos com Eliane de Paiva Medeiros é pai do Wallace e da Thalita, e
avô do Miguel. Em 2002, iniciou sua vida ministerial a frente da Comunidade Batista
Shalom Internacional Santa Cecilia. Em 2006, foi levantado a Pastor e em 2009
ordenado a Ministro. Religioso, participou de diversos cursos eclesiástica e
seminários dos quais inclui o Curso de Capelão pela UCEBRAS/União de Capelães
Evangélicos do Brasil, Curso de Escola de Líderes e o Treinamento de Liderança
“The Global Leadership Summit”.
Sempre envolvido na área social, fazia parte da ASPAVI /Ação Social pela Vida
onde participou de um orçamento participativo que levantou verba para ampliação
do posto de saúde no bairro Santa Cecília, tendo este como maior evento social
dentro outros.
Em maio de 2009, o Deputado Walter Tosta concedeu o diploma de Honra ao Mérito
ao Pr.Wellington de Paiva Medeiros, pelos seus trabalhos junto à comunidade. Neste
mesmo ano foi transferido para João Monlevade, onde pastoreia juntamente com
sua esposa a Comunidade Batista Shalom Internacional Metalúrgico, com sede na
rua Campos Altos, 60. Onde além de pastor e um amigo, cuida de vidas em prol do
Reino de Deus.
Em 2015, fundou a Casa de Recuperação Peniel juntamente ao Vice-Presidente
Ê Pr.Jean Marcell que tem por sede na Rua 26, nº 221, Loanda. Diretor desta Casa de
l Recuperação que tem por objetivo principal a reabilitação de pessoas dependentes
químicos, além de promover a orientação, tanto ao interno, quanto da família,
objetivando a desejada reintegração da pessoa ao convívio familiar e social. A
instituição na execução de suas atividades, não faz qualquer discriminação de sexo,
raça, crença religiosa, política ou de estado civil. Sendo uma instituição sem fins
lucrativos pela qual desde a fundação já passou mais de 500 internos e destes mais
de 40% se mantem íntegros e reintegrados na família e sociedade.
Homem simples, humilde, trabalhador e sobretudo solidário, qualidades que marcam
a trajetória de vida que fazem do Pr.Wellington um cidadão que vive Colossenses
1:10-11. “Por viveres de modo digno diante do senhor, agradando-lhe em tudo,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
sa 16 JUN 2021
é. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
frutificando em toda boa obra e crescendo no conhecimento de Deus; sen
fortalecidos com todo poder, segundo a força da sua glória, com toda perseverança
e longanimidade com alegria.”
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria,
para juntos prestarmos esta tão merecida homenagem.
Atenciosamente,
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Vereador — AVANTE
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EN CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RELATÓRIO
Desde a sua vinda para a cidade de João Monlevade, Wellington de Paiva Medeiros
se destacou como líder religioso, bem como apoiador de causas sociais. Conforme
destacado no histórico, fundou a Casa de Recuperação Peniel, obra de estimada
relevância para a comunidade de João Monlevade por contribuir no processo de
libertação dos vícios de centenas de pessoas.
Portanto, por ser uma pessoa que está sempre disposta a ajudar os outros, seja em
ações sociais ou atividades religiosas, apresento a proposição para que o senhor
Wellington de Paiva Medeiros receba o título de Cidadão Honorário do município de
João Monlevade no ano de 2021.
Atenciosamente,
Pá EA APENA
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Vereador - avalire
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Velefux: 3852.3524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 011/2021
CERTIFICO, a pedido do vereador Bruno Nepomuceno, para fins de
apresentação de Projeto de Resolução, que analisando os arquivos desta Casa
Legislativa, não foi localizada nenhuma proposição ou Resolução aprovada que
- Concede o Título de Cidadão Honorário ao Senhor Wellington de Paiva
Medeiros.
Por ser verdade, firmo o presente.
/
rala
João Monlevade, 23 de fevereiro de 2021.
Mércia Ferreira Pires Cardoso
Mércia Ferreira Pires Candoso
Supervisora de Arquivo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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JANDIRA DE PAIVA CUNHA
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«CAS. LV-115B FL-271
BELO HORIZONTE-MG
791.914.776-91
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu. Rosemar Soares Lemos Fraga, brasileira, portadora da Identidade nº MG-7.543.386,
proprietária do apartamento situado no endereço Avenida Armando Fajardo, nº 951, Apto
301, bairro Loanda, João Monlevade / CEP: 35.930.379, declaro para devidos fins de
comprovação de residência que Wellington de Paiva Medeiros, brasileiro , portador da
Identidade nº MG-5.092.131 e CPF nº 731.914.776-91, residiu desde dois mil e dez a dois
mil e quinze no endereço citado .
Por ser verdade, dato e assino o presente documento.
Local Data
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. Assinatura do Declarante
Reconheço. nem nan a(s) ansinetura(a) de ROSEMAR 8
1 FRAGA em tentemunho da verdade.
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CÓDIGO SEGURANÇA:
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Emo, R$ 6,62 - TEJ: R$ 4,81 - Valor nal; R$779-188:R$0,16
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JOAO MONLEVADE - MG
CEP: 35930-328
MEDIDOR Nº: AMJ 164174676
Tipo de Medição
Energia Elétrica
Descrição Quantidade Preço Valor (R$)
Energia Elétrica kWh 213 0.96820664 206,20
ENCARGOS/COBRANÇAS
Descrição Valor A$
Contrib Custeto Ilum. Pública 34,34
TARIFAS APLICADAS(Sem Impostos)
Energia Elétrica kWh 0,64467071
ADICHINAL BANDEIRAS (Já Incluldo no Valor a Pagar)
BANDEIRA AMARELA 228
BANDEIRA VERMELHA Pt 817
CPE; 731,914.776-91 Pági dei
| RESERVADO AO FISCO G23F.CST4.202E F456.GBCE.SEG2. C30A 0395 |
REFERENTE A VENCIMENTO VALOR A PAGAR
MAI2021 05/06/2021 R$ 240,54
ras CBO “O Rear
maser 144,34 0,87 R$ 1.25
corsa 144,34 4d n$5,78
ABR/202t Band, Amar. - MAI/2921 Band. Verm. P1
Tanita vigente contocme Ras Anoul nº 2.757, de 18/00/2020.
O pagamento desta conta aão quila débitos anteriores. Para estes, estão sujeitas penalidades legais
vigentes (muitas) n/ou atualização financeica (juros asmadas mo veacimento das mesmas.
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Façá sua adesão para recebimento da conta de esergia por e-mail acessando wwm.cemi dr
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RECEBA SUA FATURA DE ENERGIA POR E-MAIL DE FORMA FÁCIL, RÁPIDA E SEGURA.
ACESSE AGORA worgr rm, com.br
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GB, 17. 088-308/0001-58
Parts pera Fua Duque ds Cundes, 192 - João Mortsmade 280 DE
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NELLINGTON, DE PAIVA MEDEIROS
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ROTA: 19-1-2400
LIGAÇÃO: 13105-6 ID. ELETRO. 661 108019
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Eh DIREITO DO USUÁRIO PARCELAR os DEBITOS,
PREVISTOS NO ARTIGO 23, DE ACORDO COM O
ART. 174(RES. CISAB- RC'N.33/2017-ART.24)
ATENCAO! DESITOCS) APURADO(S) ATE A DATA:09/04/2821.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
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Felefax: 3852.3524
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax; 3852.3524




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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Resolução n.º 429/2021 — Concede Título de Cidadão Honorário ao Sr.
Wellingon de Paiva Medeiros
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução nº
429/2021, através do qual se pretende conceder o título de cidadão honorário ao Sr.
Wellington de Paiva Medeiros em razão, segundo consta na proposição, dos serviços
prestados à comunidade, desenvolvendo trabalhos sociais e contribuindo para resgatar
a dignidade de pessoas vítimas da dependência química.
Na justifica que acompanha o projeto, é apresentado histórico de vida do homenageado,
com a descrição dos serviços por ele prestados.
A proposição também e instruída com relatório (fls. 05), certidão de que o Sr. Wellington
ainda não foi agraciado com a honraria pretendida (fls. 06), documento de identificação
(fls. 07), declaração de residência (fls. 08), comprovantes de endereço (fis. 09/10), e
imagens que se identificam como relativas ao trabalho social desenvolvido no âmbito da
Casa de Recuperação Peniel (fls. 13/18).
Pois bem. Segundo disposição do art. 239 do Regimento Interno, o Título de Cidadania
Honorária será concedido a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que
comprovem residência de no mínimo dez anos nesta cidade e que, por sua atuação,
tenham produzido o engrandecimento do nosso Município e/ou tenham se distinguido
em quaisquer atividades de interesse coletivo.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários
à proposição, quais sejam: | - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de
Projetos, constando a homenagem pretendida; II - biografia circunstanciada da pessoa
* Nota técnica apresentada na forma do arts, 192.243 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM 17 k
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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a quem se deseja homenagear; Ill - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade
devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e
registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do
homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de
Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela
modalidade de honraria; Vl - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo; VII - documento comprobatório do tempo de residência
ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo,
compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Em destaque, o requisito de residência mínima encontra demonstração na Declaração
de fls. 08, que comprova o início do período em 2010, combinado com os comprovantes
atuais de fls. 09/10.
Importa referir, nos termos da Lei nº 7115/1983, que a declaração destinada a fazer
prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons
antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e
sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
No presente caso, a declaração não é firmada pelo próprio interessado, contudo, é
inegável a legitimidade do documento e sua aptidão para a comprovação a que se
destina.
Quanto ao serviço social prestado, as imagens de fis. 13/18 destacam publicações de
redes sociais, além de fotografias da Casa de Recuperação Peniel, comprovantes do
desenvolvimento de atividades de interesse coletivo.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica,
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
Fm
caso os critérios exigidos na norma de regência.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG.
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
monLevane.
soMO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, “c”, RI), a matéria deve ser
os
submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e
respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82º, RI.
João Monlevade, 18 de junho de 2021.
Silvan Pelágio Domingues
Procurador Jurídico - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
“ Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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)
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Resolução 429/2021, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, para emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebidoem |"! u/!s! por SS + pe
Autos devolvidos por LANUM PL NOTUM UA
em ah / UG!)
Funcionário — Divisão de Projetos c Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax. 3852.2524
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 429/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno
Braga, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Wellington de Paiva Medeiros.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de junho de 2021.
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ThidgéÁratjo Moreira Bicalho — Presidente
Ca Pai:
Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3574
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 21 de junho de 2021, às 8 horas e 47 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso
Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.183/2021,
de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências (Relator: Titó);
1.184/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Cria o Programa IPTU
VERDE e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano
— IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis (Relator:
Gustavo); c 1.187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo
Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova
Era, Alvinópolis e Dom Silvério —- SINTRAMON (Relator: Revetrie); à Emenda 01,
apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius
Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de
prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para
saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Novo Relator:
Revetrie — o vereador Gustavo Relator do Projeto é também autor da Emenda); e
aos Projetos de Resolução nºs: 428/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Concede o Titulo de Filho Ilustre do Município de
João Monlevade a Fabrício Carneiro de Oliveira (Relator: Thiago Titó): e 429/2021.
de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Título de
Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Wellington de Paiva
Medeiros (Gustavo). O vereador Bruno Nepomuceno Braga também participou da
reunião como assistente. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. Após as discussões a Comissão se manifestou pela
Constitucionalidade e Legalidade dos PL nºs: 1.183, 1.184 e 1.187 e aos PR 428 e
429, e pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade da Emenda 01 ao PL 1.172, conforme
fundamentação exposta nos respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às
10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos o) 2] o a
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG
Telefux: 3882.4524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Em 23 de junho de 2021.
Senhor Presidente:
Em atendimento aos Projetos de Resolução nºs: 428/2021, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Titulo de Filho Ilustre do
Município de João Monlevade a Fabrício Carneiro de Oliveira; e 429/2021, de
iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Título de Cidadão
Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Wellington de Paiva
Medeiros, solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c" e 243 da
Resolução nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer
aos referidos projetos.
Atenciosamente,
Elisângela Aparécidá Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
VEREADORES: do pi
TÍTULAhes
Belmar Lacerda Silva Diniz - PT ELI it
Bruno Nepomuceno Braga - AVANTE TRILCO Ely Crço)
Femando Linhares Pereira - DEM
Geraldo Antônio Marcelino - CIDADANIA
Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS
Gustavo Henrique Prandini de Assis - PTB
Lieberth Oliveira Silva - DEM
Marco Zalém Rita - PSD
Marcos Vinícius Martins Dornelas - PDT
Percival Geraldo Marciano Machado - PDT
Raei Alves Gomes - PSDB
Revetrie Silva Teixeira - MDB
Thiago Araújo Moreira Bicalho - PDT
Vanderlei Cardoso Miranda - PL
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Veletax: 2852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE A
PORTARIA Nº 1.395, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Nomeia Comissão Especial.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz - PT; Thiago Araújo
Moreira Bicalho - PDT e Fernando Linhares - DEM - Membros Efetivos; - Revetrie
Silva Teixeira - MDB, - Marquinho Dornelas - PDT e Lieberth Oliveira Silva - DEM -
Membros Suplentes; para comporem Comissão Especial que deverá emitir parecer
aos Projetos de Resolução, sendo:
- nº 428/2021, que “Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João
Monlevade a Fabrício Carneiro de Oliveira”,
- nº 429, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que “Concede o Título
de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Welington de
Paiva Medeiros”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 24 de junho de 2021.
ul! Mo DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
Comissão Especial
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 429/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno
Braga, que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Wellington de Paiva Medeiros.
PARECER:
O Relator, após discussão do projeto com os membros da Comissão, manifestou-se
favorável à matéria sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de junho de 2021.
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente
e
Fernando Linhares Pereira — Vice-Presidente / Relator
Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro
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Telelux: 3852.3524
ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
Em 29 de junho de 2021, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Fernando Linhares Pereira
e Thiago Araújo Moreira Bicalho, nomeados pela Portaria nº 1.395/2021 para
comporem Comissão Especial objetivando emitir parecer aos Projetos de Resolução:
428/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Ássis. que
Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade a Fabrício
Carneiro de Oliveira; e 429/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno
Braga, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Wellington de Paiva Medeiros. Ao iniciarem os trabalhos os
presentes elegeram Belmar Diniz - Presidente dos trabalhos, Fernando Linhares -
Vice-Presidente, e Thiago Thitó - Membro. Também foram designados relatores os
vereadores Belmar e Fernando, nos Projetos 428 e 429, respectivamente. Em
seguida os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as
discussões a Comissão se manifestou favoravelmente às matérias emitindo em
seguida os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 25
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes. -
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 429/2021, apresentado pelo vereador Bruno
Nepomuceno Braga, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do
Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 429/2021.
Concede o Título de Cidadão Honorário
do Município de João Monlevade ao
senhor Wellington de Paiva Medeiros.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Wellington de Paiva Medeiros, como reconhecimento do povo
monlevadense, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, desenvolvendo
trabalhos sociais e contribuindo para resgatar a dignidade de pessoas vítimas da
dependência química.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de junho de 2021.
Tribo So Mersira Bicalho — Presidente
Gustavo Henrique P iândini de Assis — Vice-Presidente / Relator
Revetrie Silva Teixeira — Membro
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LE
soh MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 724, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Concede o Título de Cidadão Honorário
do Município de João Monlevade ao
senhor Wellington de Paiva Medeiros.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Wellington de Paiva Medeiros, como reconhecimento do povo
monlevadense, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, desenvolvendo
trabalhos sociais e contribuindo para resgatar a dignidade de pessoas vitimas da
dependência química.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara.
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art, 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de julho de 2021.
| d m 1 Vj | a)
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
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ício nº 155/Secretaria
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 14 de julho de 2021, conforme
detalhamento:
- nº 1.183/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências.
(Aprovada com as Emendas nº 1, da Comissão de Legislação e Justiça e nº 2, da
Comissão Finanças e Orçamento acompanhado do Relatório apresentado pela
Comissão de Finanças);
- nº 1.193/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que
Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva
no Município de João Monlevade, e dá outras providências.
Outrossim, encaminho para conhecimento de Vossa Excelência, as Resoluções
aprovadas na referida Sessão Ordinária:
- nº 723/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade a Fabrício
Careiro de Oliveira;
- nº 724/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o
Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Wellington
de Paiva Medeiros.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
(ASSESSORIA DE COVERNO
i :
Recezemos em:
Exmo. Sr. Er E bed às ti sis)
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br
a bia AM
NO MONLEVADE ge,
| CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 166/Secretaria
Prezado Senhor:
Encaminho para conhecimento de Vossa Senhoria a Resolução nº 724/2021, de
iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, concedendo-lhe o Título de
Cidadão Honorário do municipio de João Monlevade, aprovada na Reunião
Ordinária desta Casa realizada em 14 de julho de 2021.
Informo a Vossa Senhoria que a entrega do referido título acontecerá em Reunião
Solene da Câmara Municipal de João Monlevade, cuja data será, posteriormente,
agendada.
Atenciosamente,
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Wellington de Paiva Medeiros
Rua Niterói, nº 60 - Bairro Baú
João Monlevade
146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
“Avenida Dona Nenela, j
3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomontevade.mg.leg.br
Telefones: 3852-3524, 3852-

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