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materia nº 568/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 568 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaExonera assessora de serviços de saúde bucal do município de João Monlevade.
native_id1600

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 72

PREFEITURA MUNICIFAL
êdmmasiração 2OZT 20ça
PORTARIA Nº 568/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
EXONERA ASSESSOR(A) DE SERVIÇOS
DE SAUDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE
JOÃO MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , a servidora Raquel de Souza
Paiva Drumond do seu respectivo cargo de Assessor (a) de Serviços de Saúde Bucal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
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Gentil Luc móreia Bicalho
Assesgor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adminstração 2021 2024
PORTARIA Nº 569/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE INTERINA DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Simone Barros Borba
do seu respectivo cargo de Secretária Municipal de Saúde Interina.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 570/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Ermelino Hilário Martis
do seu respectivo cargo de Chefe de Divisão.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
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Gentil Luc rá Bicalho
Assgssor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 571/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
EXONERA SECRETÁRIO ADJUNTO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Marco Antônio Penido
Simas do seu respectivo cargo de Secretário Adjunto.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MMIG — CEP: 35930-027
ZA JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adm ris EUZ] 2Uç4
PORTARIA Nº 572/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
EXONERA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
URBANOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Eduardo Bastos do
seu respectivo cargo de Secretário de Serviços Urbanos ,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021,
Vá
Gentil Lu a Moreira Bicalho
Assessór de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL
Audrminisiração 92] 2024
PORTARIA Nº 573/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
EXONERA CHEFE DE SERVIÇO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Renata Aparecida de
Oliveira Braz do seu respectivo cargo de Chefe de Serviço.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
=; JOÃO MONLEVADE
j* PREFEITURA MUNICIPAL
(SS Acmumetração 2021-2024
PORTARIA Nº 574/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA ASSESSOR DE SERVIÇOS DE
SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, George Moreira Costa para o cargo
comissionado de Assessor de Serviços de Saúde Bucal(S-24).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro —
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
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Gentil Lucaé Moreira Bicalho
Assegsor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
do 202
PORTARIA Nº 575/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE TRANSPORTE
INTERNO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE
JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, José Eustáquio de Campos
para o cargo comissionado de Chefe de Transporte Interno de Pessoal (S-22).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho| de 2021.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assesbor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
(4 460 20A
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrinstração 2021-2024
PORTARIA Nº 576/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTO DE
OBRAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Ermelino Hilário Martis para o
cargo comissionado de Secretário Adjunto de Obras(S-26)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
e do
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
Gentil Lutás Moreira Bicalho
AssgSsor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Anmristração 2021 2024
PORTARIA Nº 577/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
URBANOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021,Marco Antônio Penido Simas para
o cargo comissionado de Secretário de Serviços Urbanos (S-28)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
Gentil Luc Am
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
“PREFEITURA MUNICIPAL
Admristração 2021 2024
PORTARIA Nº 578/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA ASSESSOR DE SECRETARIA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021 Renata Aparecida de Oliveira Braz
para o cargo comissionado de Assessor de Secretaria (S-14)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
Gentil Lucás Moreira Bicalho
Assesgor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
à. JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adm ristraçã
PORTARIA Nº 579/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Raquel de Souza Paiva Drumond
para o cargo comissionado de Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
julho de 2021.
Gentil Luca cdi Bicalho
Assessgr de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027
1 JOÃO MONLEVADE
* PREFEITURA MUNICIPAL
ção 2021 2024
PORTARIA Nº 580/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art, 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Ana Paula Venâncio para o cargo
comissionado de Chefe de Serviços(S-13)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
julho de 2021.
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MON
Gentil Lutas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ IVIG - CEP: 35930-027
PREFEITURA MUNICIPAL
ração 2921 2024
PORTARIA Nº 581/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Maria Gorete dos Santos para o
cargo comissionado de Chefe de Serviços(S-13)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de julho de 2021,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
julho de 2021.
oreira Bicalho
de Governo
Gentil Luca
Assess
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ VIG - CEP; 35930-027
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é PREFEITURA MUNICIPAL
x Sa: Auministracão 2a
PORTARIA Nº 582/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Sérgio Luiz Porto Magalhães
para o cargo comissionado de Chefe de Serviços(S-13)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de julho de 2021.
Laércio José Ribeiro ”
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
julho de 2021,
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Gentil Luca Deo Bicalho
Assessprde Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 583/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, José Geraldo da Silveira para o
cargo comissionado de Chefe de Serviços (S-13)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
julho de 2021.
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Gentil Lu s Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admin stração 2021-2024
PORTARIA Nº 584/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
NOMEIA ASSESSOR DE SECRETARIA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Reginaldo Pereira Muniz para O
cargo comissionado de Assessor de Secretaria (S-14)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
Gentil Luc. oreira Bicalho
Assesspf de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
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: JOÃO MONLEVADE
': á PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 585/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
A SERVIDORA
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora abaixo mencionada, a partir de 01/07/2021 licença sem
remuneração de suas atividades funcionais, junto ao cargo efetivo de Técnica de
Enfermagem MATRÍCULA 6302 pelo período de 2 anos, do quadro de servidores do
Municipio de João Monlevade.
“ Jucélia de Ramos Alves
Art, 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
Gentil ig oreira Bicalho
de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
“PREFEITURA MUNICIPAL
Acrmrinistração 202º. 2024
PORTARIA Nº 586/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021
EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE
PROJETOS, EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Djaine Ferreira Costa
do seu respectivo cargo de Chefe de Divisão de Projetos , Educação e Legislação
Ambiental do Município de João Monlevade - MG
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de
Julho de 2021.
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s r Ep
Gentil Lu Moreira Bicalho
Assesgor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Ademnistração 2021 2024
PORTARIA Nº 587/2021
DE 05 DE JULHO DE 2021
EXONERA CHEFE DE PLANEJAMENTO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE -
MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 05 de Julho de 2021 , a servidora Cintia Rodrigues
Oliveira do seu respectivo cargo de Chefe de Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 05 de Julho de 2021.
/
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de Julho
de 2021.
Gentil Lu gira Bicalho
Asses50r de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337- Nossa Senhora da Conceição — —João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Acrinistração 2021-2024
PORTARIA Nº 588/2021
05 DE DE JULHO DE 2021
RETIFICAR A PORTARIA 102/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR PORTARIA Nº 102 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Onde se lê:
Membros Titulares
|. Thainara Cristina Hermsdorf Monlevade
H. - Giovania Bueno de Araújo Bazílio
Ill. Elisângela Geralda de Oliveira Silveira
Iv. Priscila das Graças da Silva
V. Débora Miranda Lima
VI. — Alcemar da Costa e Silva
Vil. Cintia Helena Angelo
Vil. -— Zamira Martins da Costa Vieira
Leia - se:
Membros Titulares
|. Thainara Cristina Hermsdorf Monlevade
Il. - Giovania Bueno de Araújo Bazílio
ll. Elisângela Geralda de Oliveira Silveira
Iv. Priscila das Graças da Silva
V. Débora Miranda Lima
VI. — Alcemar da Costa e Silva
VII. Cintia Helena Angelo
Mill. Ricardo Alexandre de Oliveira
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
7: JOÃO MONLEVADE
“a PREFEITURA MUNICIPAL
sá ij Adminisiração 2021-2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 05 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no quinto dia do mês
de Julho de 2021.
Assesspr de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
“JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
E Administração
PORTARIA Nº 589/2021
DE 05 DE JULHO DE 2021
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
A SERVIDORA
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora abaixo mencionada, a partir de 05/07/2021 por 2 anos,
a licença sem remuneração de suas atividades funcionais junto ao cargo efetivo de
Técnica de Enfermagem do quadro de servidores do Município de João Monlevade.
* Vanderlucia Maria de Jesus Jacob Araujo, MAT 8296
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 05 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de Julho
de 2021.
Gentil Lupás fa Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG —- CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
PORTARIA Nº 590/2021
DE 06 DE JULHO DE 2021
EXONERA AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 06 de Julho de 2021 , a servidora Tatiana Aparecida
Custodio Barcelos do seu respectivo cargo, EFETIVO Matrícula 5814 de Auxiliar de
Serviços Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 06 de Julho de 2021.
RE mena a,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de Julho
de 2021.
Gentil Lucás Moreira Bicalho
Assesgor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 —- Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027
= JOÃO MONLEVADE
, PREFEITURA MUNICIPAL
Administracio 202! 2022
PORTARIA Nº 591/2021
DE 07 DE JULHO DE 2021
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE INTERINO DE JOÃO
MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 05 de Julho de 2021, Raquel Guerra Lopes para o cargo
comissionado de Secretário Municipal de Meio Ambiente Interino (S-28);
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 05 de julho de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 07 de julho de 2021.
Laércio José Ribeiro Ro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sétimo dia do mês de julho
de 2021.
Gentil Lucás Moreira Bicalho
Assessor/de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
“JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
zo a 24 na
sé À Adminislação 202º-2024
PORTARIA Nº 592/2021
DE 08 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art, 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021.Maria do Socorro Silva Filgueiras
para o cargo comissionado de Chefe de Serviço (S-13);
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 01 de Julho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 08 de Julho de 2021.
a
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao oitavo dia do mês de Julho
de 2021.
Asse
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
(AGO. -
Lê JOÃO MONLEVADE
— PREFEITURA MUNICIPAL
E 460 adm ristração 2021 2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº593/2021
13 DE JULHO DE 2021
“REVOGAR AS PORTARIAS MUNICIPAIS
Nº531/2021, 535/2021, 534/2021, 533/2021,
536/2021,537/2021, 538/2021 E 539/2021."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da Lei
Municipal nº 2401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo,
aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS;
CONSIDERANDO que diversos servidores aderiram recentemente ao PA! e suas
portarias de exonerações já foram públicas antes da vigência da nova lei municipal que
aprovou o referido aditivo ao acordo coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico entre todos os servidores
que aderirem ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Portarias Municipais nº 531,535, 534,533, 536,537,538 e 539, de
10 e 11 de junho de 2021, que dispunham sobre a adesão de servidores no Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI do Município de João Monlevade.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de revogação das referidas portarias municipais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 13 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês
de julho de 2021.
+ Ban
SA
Gentil Lutas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
: JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adeministração da
PORTARIA Nº594/2021
DE 08 DE JULHO DE 2021
REVOGA PORTARIA Nº 581 DE 01 DE
JULHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art, 1º Revogar, a partir de 01 de Julho de 2021, os efeitos da portaria nº 581/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 01 de Julho de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 08 de Julho de 2021.
es = e, q
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao oitavo dia do mês de Julho
de 2021.
, pm
A EA
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessof de Governo
/
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº 596/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
“EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade. o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI. com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021. através da
Lei Municipal! nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo,
aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI;
RESOLVE:
“Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Alencar Tavares Silva -
MATRICULA 2313,por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada
-PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João lide se 13 de julho de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho
2021
ira Bicalho
de Governo
| JOÃO MONLEVADE
“Rd PREFEITURA MUNICIPAL
Acministração 2021-2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº 597/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
“EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: "CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PA - fica instituldo, no âmbito do Municipio de João Monlevade. o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal. com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da
Lei Municipal nº2.401/2021. que alterou a cláusula terceira, $ 17º, do referido acordo,
aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria
incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI;
RESOLVE:
Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Jose Ladainha dos Santos —
MATRÍCULA 2815. por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada-PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Morleyaiggem 13 de juho de 2021.
Laércio José Ribeiro ——
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho
2021
Gentil Lu fa Bicalho
Assegsor de Governo
] JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
E Administraçao 2021-207
PORTARIA MUNICIPAL Nº 598/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
“EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOqs disposições do Plano de Aposentadoria incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021, que
estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)“;
CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da
Lei Municipal nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo,
aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PA!
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Institulda
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração.
sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI;
RESOLVE:
Art, 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Auxiliadora Cecília de Souza
Torquato - MATRÍCULA 4715, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de
Aposentadoria Incentivada-PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Moniquada dam 1º des julho de 2021.
Laércio José Ribeiro —
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho
2021
Gentil Lucas oreira Bicalho
Assessoy'de Governo
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
2022024
Agiministraç
PORTARIA MUNICIPAL Nº 599/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
“EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública. nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)":
CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2027, através da
tei Municipal nº2.401/2021. que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo,
aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PA!
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI;
RESOLVE:
Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Marco Aurélio Couto Moreira —
MATRÍCULA 2676, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada-PALI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlsvada, em 13 de julho de 2024,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho
dad arara Bicalho
sor de Governo
2021
PREFEITURA MUNICIPAL
fm ristração 2021-2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº 600/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
“EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PA! - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modemização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da
Lei Municipal nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo,
aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PA!
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI;
RESOLVE:
Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Geralda Severina das Dores —
MATRÍCULA 2500, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada-PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevadg/.em 13 de julho de 2024,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho
2021
Gentil Lucas M
Assesgor de Governo
JOÃO MONLEVADE
SB” PREFEITURA MUNICIPAL
RB) nimpistração 2021-2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº 601/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
“EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA = PAI”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOSS5 disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.027, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2027, que
estabelece o seguinte: "CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2027, através da
Lei Municipal nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo,
aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PA!
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI;
RESOLVE:
Art. 1ºExonerar. a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Maria Conceição André
Matozinhos - MATRÍCULA 6270, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de
Aposentadoria Incentivada-PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade: em 13 de julho-de-2021..
2 E, -
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo. ao décimo terceiro dia do mês de julho
2021
Assessor de Governo
11 AÇO 20
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Cos
Aciminisiação 2021
PORTARIA MUNICIPAL Nº 602/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
“EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais. conferidas pelo art. 52. inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PA! constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021. aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: "CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)
CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da
Lei Municipal nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo,
aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAÍ
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2027, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração.
sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI;
RESOLVE:
Art. 1ºExonerar. a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Maria Rosa Caixeta de
Figueiredo - MATRÍCULA 2542. por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de
Aposentadoria Incentivada-PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade;.em 13 de julho de 2024,
)
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho
2021
Gentil LucAs Moreira Bicalho
Assegsor/de Governo
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adpmnetração 2021-2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº 603/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
“EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que
estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública. nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”;
CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 20271, através da
Lei Municipal nº2,401/2021. que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo,
aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria
incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS:
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PA!
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI;
RESOLVE:
Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Ademertirles das Neves
Lourenço Figueiredo — MATRICULA 1562 por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de
Aposentadoria Incentivada-PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 13 de julhode-2021.
Laércio José Ribeiro '
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho
2021
Assessqgr de Governo
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
362
Admristração 202] 2024
PORTARIA Nº 604/2021
DE 16 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DE JOÃO
MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 16 de Julho de 2021, Luana de Oliveira Santos para o
cargo comissionado de Chefe de Serviço (S-13);
Art, 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 16 de Julho de 2021.
A
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de
Julho de 2021.
Gentil ui sia Bicalho
Assesgor ge Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Aedemimsiração 2921 2024
PORTARIA Nº 605/2021
DE 16 DE JULHO DE 2021
EXONERA CHEFE DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 16 de Julho de 2021 , a servidora Silda Carvalho
Andrade do seu respectivo cargo de Chefe de Serviços de Saúde
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 16 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de
Julho de 2021.
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Gentil Luca na Bicalho
Assesspr de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
administração “C2] 2024
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PORTARIA Nº 606/2021
DE 16 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE OPERACIONAL DO
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
JOÃO MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 16 de Julho de 2021, Silda Carvalho Andrade para o
cargo comissionado de Chefe Operacional do Fundo de Saúde (S- 21);
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 16 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro —
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de
Julho de 2021.
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 202º 2024
PORTARIA Nº 607/2021
DE 16 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE -
MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 16 de Julho de 2021, Renata Motta Silva para o cargo
comissionado de Chefe de Serviço de Saúde (S -18)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 16 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de
Julho de 2021.
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Gentil Lucas/Moreira Bicalho
Assesgbr de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
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=| JOÃO MONLEVADE
* PREFEITURA MUNICIPAL
02* 2924
ad Administracão
PORTARIA Nº 608/2021
DE 16 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 16 de Julho de 2021, Wellington Martins Nunes ocupante do
cargo comissionado de Chefe de Divisão (S -24).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 16 de Julho de 2021.
23
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês
de Julho de 2021.
Gentil Lucas eira Bicalho
Assesgof de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
14 AÇO 907
= JOÃO MONLEVADE
[PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 609/2021
DE 16 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CHEFE DE SETOR DO MUNICÍPIO
DE JOÃO MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Jânio Aparecido Santos ocupante
do cargo comissionado de Chefe de Setor (S - 18)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus na
data de 01 de Julho de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 16 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de
Julho de 2021.
Gentil Lú a Bicalho
Assegsor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
11 AGO 2021
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adm ristra 21 2024
PORTARIA Nº 610/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
RETORNO DE LICENÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Retorno de Licença da servidora abaixo mencionada, a partir de 19/07/2021
de suas atividades funcionais do cargo efetivo, Matrícula 8428, de Técnica de
Enfermagem, do quadro de servidores do Municipio de João Monlevade.
e Cleonice Geralda Rosa da Conceição.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de
Julho de 2021.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 611/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR
COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO
SELETIVO 02/2021 PARA OS CARGOS DE
FISCAIS DE OBRAS E DE POSTURAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo designados para compor Comissão Especial de
Processo Seletivo 02/2021 para os cargos de Fiscais de Obras e de Posturas.
e Marco Antônio Penido Simas - Secretário Municipal de Serviços Urbanos
e Aline Lima do Couto - Chefe de Setor de Fiscalização de Obras
e Washington Sartori - Fiscal de Posturas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de
Julho de 2021,
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
14490 202
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrmunietração 2924-2024
PORTARIA Nº 612/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"-
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração:
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas &
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2,2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Alzira dos Santos Correa -« MATRÍCULA
2817, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de ne,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021 3
Gentil Lucas/Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
PREFEITURA MUNICIPAL
Adm ristração 202! 2024
PORTARIA Nº 613/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESAO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: “ CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Antônio Márcio Mosqueira de Miranda -
MATRÍCULA 6127, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada -PAI,
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de Julho de 2021,
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021
Moreira Bicalho
Assegéor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhorá'da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
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4 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027 2024
PORTARIA Nº 614/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)":
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituida
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes na presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Antonio Miguel Patrício - MATRÍCULA
1539, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevadegem 19 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Etvemi, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021
“Moreira Bicalho
Assgssor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Acrrinistração 2021 2024
PORTARIA Nº 615/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI conslantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído. no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAL e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021. aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Arnaldo Gomes da Cunha - MATRÍCULA
2617, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade/em 19 de Julho de 2021,
Laércio José Ribeiro ———
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
ad
Gentil Lutas'Moreira Bicalho
Assegsor de Governo
2021
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhorá da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administrar
PORTARIA Nº 616/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído. no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)":
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAl e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Efigenia Rosa Garcia - MATRÍCULA
2653, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI.
Art, 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de e na
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021 a
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Gentil Lu: oreira Bicalho
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Acrrinetração 2921-2024
PORTARIA Nº 617/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 089/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021. Glória da Conceição André -
MATRÍCULA 3079, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada -PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Mornas 19 de Julho ama
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021
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Gentil Lucas Moreira Bicalho
AssgsSor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
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Adrrunistração 2021 2024
PORTARIA Nº 618/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira. do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021. que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Publica Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas; (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi nomologado pela Comissão Instituida
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2,2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Joaquim Evangelista de Souza -
MATRÍCULA 1461, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada -PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de Julho-de-2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021 ,
)
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João IMonlevade/ MG — CEP; 35930-027
JOÃO MONLEVADE
Ba PREFEITURA MUNICIPAL
A A Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 619/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI conslantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: “ CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Marinete da Conceição Cota -
MATRÍCULA 3685, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada - PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de Julho de 202
« e
= )
Laércio José Ribeiro
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Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021 ,
fl B;
Gentil Lucds Moreira Bicalho
Assessorde Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
=: JOÃO MONLEVADE
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PORTARIA Nº 620/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)':
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituida
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 18,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Meiremar da Anunciação - MATRÍCULA
2513, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevadon em 19 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assegsof de Governo
2021
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
11/AGO 2021
E Esse
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
PORTARIA Nº 621/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Publica Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)",
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAl e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Milton Soares da Silva - MATRÍCULA
2596, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI,
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art,3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade /em 19 de Julho-de-2024.
fes E.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021
Moreira Bicalho
Asse$Sor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
14 AÇO 207
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 202] 2024
PORTARIA Nº 622/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituida
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 18,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392!2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Paulo Germano Rosa - MATRÍCULA
2769, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de O e 2021.
Laércio José Ribeiro —
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021
Gentil Lycas Moreira Bicalho
Asséssor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrminiesração 2021 2024
PORTARIA Nº 623/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)":
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acardo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Reni Aparecida de Souza - MATRÍCULA
2511, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de Julho de 2021.
Ribeiro
Laércio José
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021
oreira Bicalho
or de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 624/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021. aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (,..)",
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Sirlei Prata Vieira das Dores -
MATRÍCULA 6822, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada - PAI,
Art, 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Menlavacanam 19 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro —
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021
Gentil Lufas Moreira Bicalho
Assgssor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 625/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 18,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Vilma de Paula Dias - MATRÍCULA 5635,
por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
João Monlevade, em 19 de Ju 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décima nono dia do mês de julho de
2021
Gentil Lugás Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
11 AÇO 9021
| Rod
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2921 2024
PORTARIA Nº626/2021
DE 20 DE JULHO DE 2021
REVOGA PORTARIA Nº 599 DE 13 DE
JULHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 20 de Julho de 2021, os efeitos da portaria nº 599/2012.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 20 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de
Julho de 2021.
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Gentil Lugás Moreira Bicalho
AssegBor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João IMonlevade/ IVIG — CEP; 35930-027
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AR PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 627/2021
DE 20 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 18,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 20 de Julho de 2021, Marco Aurélio Couto Moreira
MATRÍCULA 2676, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 20 de Julho de 202t+-
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Govemo, ao vigésimo dia do mês de julho de
2021 ge
PA mi
Gentil Lucas Mofeira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ IVIG — CEP: 35930-027
“7 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
irustração 2021 2024
PORTARIA Nº 628/2021
DE 23 DE JULHO DE 2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO os Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2021 emitido pela Comissão Permanente de
sindicância e atos Administrativos ,nomeada pela Portaria Municipal nº 233/2021 alterada
pela Portaria 459/2021, através do qual informa abertura de Processo Administrativo em
desfavor da Empresa TI.MOB TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar instauração de Processo Administrativo, em desfavor de empresa
TIMOB TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA, através da Comissão
Permanente de sindicância e atos Administrativos, visando apuração de fatos e
responsabilidades decorrentes e conclusão sobre o cabimento de rescisão de contrato e! ou
aplicação de sanções administrativas, à Iuz da legislação vigente.
Art. 2º O prazo para apuração é de 60 ( sessenta ) dias, podendo ser prorrogado.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 23 de Julho de 2021.
ss
y '
er o Pe)
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no vigésimo terceiro dia do
mês de Julho de 2021.
Moreira Bicalho
Assegsor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
cão 2021 2024
Ná
E
a) Acre
PORTARIA Nº 629/2021
27 DE DE JULHO DE 2021
RETIFICAR A PORTARIA 609/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR PORTARIA Nº 609 DE 16 DE JULHO DE 2021
Onde se lê:
Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Jânio Aparecido Santos ocupante do
cargo comissionado de Chefe de Setor (S - 18)
Leia - se:
Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Jânio Evangelista da Silva ocupante do
cargo comissionado de Chefe de Setor (S - 18)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos desde a data de 01 de Julho de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 27 de Julho de 2021.
cem E;
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no vigésimo sétimo dia do mês
de Julho de 2021,
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ VIG - CEP: 35930-027
*-, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administracão 202º. 2024
PORTARIA Nº 630/2021
DE 27 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021;
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, José Eustáquio dos Santos
MATRÍCULA 1643, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 27 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho
de 2021.
Genti/Lucas Moreira Bicalho
Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
sda Adrranessração 2021 2024
PORTARIA Nº 631/2021
DE 27 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, alêm de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021:
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, Conceição Perpétua MATRÍCULA 4650,
por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 27 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho
de 2021.
e,
Moreira Bicalho
Assesgor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PRECEITURA MUNICIPAL
Adenimistração 2021 2024
PORTARIA Nº 632/2021
DE 27 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Caletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)":
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituida
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021;
RESOLVE:
“ar. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, Andrezina dos Passos Vasconcelos
MATRICULA 1238, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 27 de Julho-de. 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho
de 2021. r
*
Geútil Lu orgira Bicalho
Assegsor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027
"JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Q:: Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 633/2021
DE 27 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído. no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)":
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021;
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, Rosemira da Silva MATRÍCULA 2874,
por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade; em 27 de Julho de a
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho
de 2021.
RE Ci
Gentil Lutas Moreira Bicalho
Assgssor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
PREFEITURA MUNICIPAL
Avrrinetração 2921-2024
PORTARIA Nº 634/2021
DE 27 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021;
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, José Paulo de Freitas MATRÍCULA 1709,
por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade; em 27 de Julho de 2021,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho
de 2021. Lo
4
O
Gentil Luc 's Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
PORTARIA Nº 635/2021
DE 27 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021;
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, José Geraldo de Araújo MATRÍCULA
2225, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade em 27 de Julho de 20215,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho
de 2021. : Eai
map )
Gentil Lutas Moreira Bicalho
Assegsor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
11 AÇO 2021
“va JOÃO MONLEVADE
é PREFEITURA MUNICIPAL
Adiministração 2021 2024
PORTARIA Nº 636/2021
DE 27 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: “ CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituido, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas é
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021;
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, José Antônio de Paula MATRÍCULA
1914, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 27 de Julho de 2021.
-
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho
de 2021. geme,
Gentil Lucas Mgreira Bicalho
Assessor ge Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
: JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração
PORTARIA Nº 637/2021
DE 27 DE JULHO DE 2021
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e em
cumprimento às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art, 1º Nomeia os membros abaixo designados para compor a Comissão de
Credenciamento do Edital de Credenciamento nº 01/2021, composta por servidores da
Fundação Casa de Cultura.
Membros Titulares
e Giovanni Paparelli
e Denise de Fátima Reis
e Cidineia Adriana dos Santos
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 01 de Julho de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 27 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês
de Julho de 2021.
E
e a
Gentil Lutas/Moreira Bicalho
Assessór de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adminstração 2021 2024
PORTARIA Nº 638/2021
DE 30 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituido, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...):
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021;
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 30 de Julho de 2021, Marelucio Pereira da Silva MATRÍCULA
6673, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 30 de Julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo dia do mês de julho de
2021
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ IMG — CEP: 35930-027
» JOÃO MONLEVADE
Ê PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrurmstração 2021 2024
PORTARIA Nº 639/2021
DE 30 DE JULHO DE 2021
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE
CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir de 30 de Julho de 2021, Fabricio Paes Leão, MATRÍCULA
9216 do Efetivo Cargo de Psicólogo.
Art, 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 30 de Julho de 2021.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo dia do mês de
Julho de 2021.
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Gentil Lucas Moreira Bicalho
Asses$or de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027

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