| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Exonera assessora de serviços de saúde bucal do município de João Monlevade. |
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PREFEITURA MUNICIFAL êdmmasiração 2OZT 20ça PORTARIA Nº 568/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 EXONERA ASSESSOR(A) DE SERVIÇOS DE SAUDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , a servidora Raquel de Souza Paiva Drumond do seu respectivo cargo de Assessor (a) de Serviços de Saúde Bucal. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. + Dá, Gentil Luc móreia Bicalho Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adminstração 2021 2024 PORTARIA Nº 569/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Simone Barros Borba do seu respectivo cargo de Secretária Municipal de Saúde Interina. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 570/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Ermelino Hilário Martis do seu respectivo cargo de Chefe de Divisão. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. mo ma Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. A ] Gentil Luc rá Bicalho Assgssor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL noa uea lá Sa, Serrimetracã ão = c Ut: PORTARIA Nº 571/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 EXONERA SECRETÁRIO ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Marco Antônio Penido Simas do seu respectivo cargo de Secretário Adjunto. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MMIG — CEP: 35930-027 ZA JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adm ris EUZ] 2Uç4 PORTARIA Nº 572/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 EXONERA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Eduardo Bastos do seu respectivo cargo de Secretário de Serviços Urbanos , Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. Ç ide Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021, Vá Gentil Lu a Moreira Bicalho Assessór de Governo PREFEITURA MUNICIPAL Audrminisiração 92] 2024 PORTARIA Nº 573/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 EXONERA CHEFE DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Renata Aparecida de Oliveira Braz do seu respectivo cargo de Chefe de Serviço. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. Gentil Lucas Moreira Bicalho de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 =; JOÃO MONLEVADE j* PREFEITURA MUNICIPAL (SS Acmumetração 2021-2024 PORTARIA Nº 574/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA ASSESSOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, George Moreira Costa para o cargo comissionado de Assessor de Serviços de Saúde Bucal(S-24). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. N PA. Re ) Gentil Lucaé Moreira Bicalho Assegsor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL do 202 PORTARIA Nº 575/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE TRANSPORTE INTERNO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, José Eustáquio de Campos para o cargo comissionado de Chefe de Transporte Interno de Pessoal (S-22). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. rã am Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho| de 2021. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assesbor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 (4 460 20A PREFEITURA MUNICIPAL Adrrinstração 2021-2024 PORTARIA Nº 576/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Ermelino Hilário Martis para o cargo comissionado de Secretário Adjunto de Obras(S-26) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. e do Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. Gentil Lutás Moreira Bicalho AssgSsor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Anmristração 2021 2024 PORTARIA Nº 577/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021,Marco Antônio Penido Simas para o cargo comissionado de Secretário de Serviços Urbanos (S-28) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. Gentil Luc Am Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE “PREFEITURA MUNICIPAL Admristração 2021 2024 PORTARIA Nº 578/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA ASSESSOR DE SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021 Renata Aparecida de Oliveira Braz para o cargo comissionado de Assessor de Secretaria (S-14) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. TS ú S Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. Gentil Lucás Moreira Bicalho Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 à. JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adm ristraçã PORTARIA Nº 579/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Raquel de Souza Paiva Drumond para o cargo comissionado de Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de julho de 2021. Gentil Luca cdi Bicalho Assessgr de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027 1 JOÃO MONLEVADE * PREFEITURA MUNICIPAL ção 2021 2024 PORTARIA Nº 580/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art, 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Ana Paula Venâncio para o cargo comissionado de Chefe de Serviços(S-13) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de julho de 2021. f ho MON Gentil Lutas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ IVIG - CEP: 35930-027 PREFEITURA MUNICIPAL ração 2921 2024 PORTARIA Nº 581/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Maria Gorete dos Santos para o cargo comissionado de Chefe de Serviços(S-13) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de julho de 2021, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de julho de 2021. oreira Bicalho de Governo Gentil Luca Assess Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ VIG - CEP; 35930-027 1 à 27 - ! %w JOÃO MONLEVADE é PREFEITURA MUNICIPAL x Sa: Auministracão 2a PORTARIA Nº 582/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Sérgio Luiz Porto Magalhães para o cargo comissionado de Chefe de Serviços(S-13) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de julho de 2021. Laércio José Ribeiro ” Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de julho de 2021, + Gentil Luca Deo Bicalho Assessprde Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 583/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, José Geraldo da Silveira para o cargo comissionado de Chefe de Serviços (S-13) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de julho de 2021. Ser sã UM a Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de julho de 2021. Ed Gentil Lu s Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Admin stração 2021-2024 PORTARIA Nº 584/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 NOMEIA ASSESSOR DE SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Reginaldo Pereira Muniz para O cargo comissionado de Assessor de Secretaria (S-14) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. Gentil Luc. oreira Bicalho Assesspf de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 4 : JOÃO MONLEVADE ': á PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 585/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDORA O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora abaixo mencionada, a partir de 01/07/2021 licença sem remuneração de suas atividades funcionais, junto ao cargo efetivo de Técnica de Enfermagem MATRÍCULA 6302 pelo período de 2 anos, do quadro de servidores do Municipio de João Monlevade. “ Jucélia de Ramos Alves Art, 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. E más s Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. Gentil ig oreira Bicalho de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE “PREFEITURA MUNICIPAL Acrmrinistração 202º. 2024 PORTARIA Nº 586/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021 EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS, EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 01 de Julho de 2021 , o servidor Djaine Ferreira Costa do seu respectivo cargo de Chefe de Divisão de Projetos , Educação e Legislação Ambiental do Município de João Monlevade - MG Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Julho de 2021. s s r Ep Gentil Lu Moreira Bicalho Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Ademnistração 2021 2024 PORTARIA Nº 587/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021 EXONERA CHEFE DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 05 de Julho de 2021 , a servidora Cintia Rodrigues Oliveira do seu respectivo cargo de Chefe de Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 05 de Julho de 2021. / Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de Julho de 2021. Gentil Lu gira Bicalho Asses50r de Governo Rua Geraldo Miranda, 337- Nossa Senhora da Conceição — —João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Acrinistração 2021-2024 PORTARIA Nº 588/2021 05 DE DE JULHO DE 2021 RETIFICAR A PORTARIA 102/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR PORTARIA Nº 102 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 Onde se lê: Membros Titulares |. Thainara Cristina Hermsdorf Monlevade H. - Giovania Bueno de Araújo Bazílio Ill. Elisângela Geralda de Oliveira Silveira Iv. Priscila das Graças da Silva V. Débora Miranda Lima VI. — Alcemar da Costa e Silva Vil. Cintia Helena Angelo Vil. -— Zamira Martins da Costa Vieira Leia - se: Membros Titulares |. Thainara Cristina Hermsdorf Monlevade Il. - Giovania Bueno de Araújo Bazílio ll. Elisângela Geralda de Oliveira Silveira Iv. Priscila das Graças da Silva V. Débora Miranda Lima VI. — Alcemar da Costa e Silva VII. Cintia Helena Angelo Mill. Ricardo Alexandre de Oliveira Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 7: JOÃO MONLEVADE “a PREFEITURA MUNICIPAL sá ij Adminisiração 2021-2024 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 05 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no quinto dia do mês de Julho de 2021. Assesspr de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 “JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL E Administração PORTARIA Nº 589/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021 CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDORA O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora abaixo mencionada, a partir de 05/07/2021 por 2 anos, a licença sem remuneração de suas atividades funcionais junto ao cargo efetivo de Técnica de Enfermagem do quadro de servidores do Município de João Monlevade. * Vanderlucia Maria de Jesus Jacob Araujo, MAT 8296 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 05 de Julho de 2021. / e O EEE es Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de Julho de 2021. Gentil Lupás fa Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG —- CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 PORTARIA Nº 590/2021 DE 06 DE JULHO DE 2021 EXONERA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 06 de Julho de 2021 , a servidora Tatiana Aparecida Custodio Barcelos do seu respectivo cargo, EFETIVO Matrícula 5814 de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 06 de Julho de 2021. RE mena a, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de Julho de 2021. Gentil Lucás Moreira Bicalho Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 —- Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027 = JOÃO MONLEVADE , PREFEITURA MUNICIPAL Administracio 202! 2022 PORTARIA Nº 591/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021 NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INTERINO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 05 de Julho de 2021, Raquel Guerra Lopes para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Meio Ambiente Interino (S-28); Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05 de julho de 2021. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 07 de julho de 2021. Laércio José Ribeiro Ro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sétimo dia do mês de julho de 2021. Gentil Lucás Moreira Bicalho Assessor/de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 “JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL zo a 24 na sé À Adminislação 202º-2024 PORTARIA Nº 592/2021 DE 08 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art, 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021.Maria do Socorro Silva Filgueiras para o cargo comissionado de Chefe de Serviço (S-13); Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de Julho. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 08 de Julho de 2021. a Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao oitavo dia do mês de Julho de 2021. Asse Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 (AGO. - Lê JOÃO MONLEVADE — PREFEITURA MUNICIPAL E 460 adm ristração 2021 2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº593/2021 13 DE JULHO DE 2021 “REVOGAR AS PORTARIAS MUNICIPAIS Nº531/2021, 535/2021, 534/2021, 533/2021, 536/2021,537/2021, 538/2021 E 539/2021." O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da Lei Municipal nº 2401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO que diversos servidores aderiram recentemente ao PA! e suas portarias de exonerações já foram públicas antes da vigência da nova lei municipal que aprovou o referido aditivo ao acordo coletivo; CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico entre todos os servidores que aderirem ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI; RESOLVE: Art. 1º Revogar as Portarias Municipais nº 531,535, 534,533, 536,537,538 e 539, de 10 e 11 de junho de 2021, que dispunham sobre a adesão de servidores no Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI do Município de João Monlevade. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de revogação das referidas portarias municipais. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 13 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho de 2021. + Ban SA Gentil Lutas Moreira Bicalho Assessor de Governo : JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adeministração da PORTARIA Nº594/2021 DE 08 DE JULHO DE 2021 REVOGA PORTARIA Nº 581 DE 01 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art, 1º Revogar, a partir de 01 de Julho de 2021, os efeitos da portaria nº 581/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de Julho de 2021. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 08 de Julho de 2021. es = e, q Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao oitavo dia do mês de Julho de 2021. , pm A EA Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessof de Governo / Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº 596/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade. o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021. através da Lei Municipal! nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração, sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: “Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Alencar Tavares Silva - MATRICULA 2313,por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João lide se 13 de julho de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho 2021 ira Bicalho de Governo | JOÃO MONLEVADE “Rd PREFEITURA MUNICIPAL Acministração 2021-2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº 597/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: "CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PA - fica instituldo, no âmbito do Municipio de João Monlevade. o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal. com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da Lei Municipal nº2.401/2021. que alterou a cláusula terceira, $ 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração, sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Jose Ladainha dos Santos — MATRÍCULA 2815. por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada-PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Morleyaiggem 13 de juho de 2021. Laércio José Ribeiro —— Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho 2021 Gentil Lu fa Bicalho Assegsor de Governo ] JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL E Administraçao 2021-207 PORTARIA MUNICIPAL Nº 598/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOqs disposições do Plano de Aposentadoria incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)“; CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da Lei Municipal nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PA! CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Institulda pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração. sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: Art, 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Auxiliadora Cecília de Souza Torquato - MATRÍCULA 4715, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada-PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Moniquada dam 1º des julho de 2021. Laércio José Ribeiro — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho 2021 Gentil Lucas oreira Bicalho Assessoy'de Governo JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 2022024 Agiministraç PORTARIA MUNICIPAL Nº 599/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública. nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)": CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2027, através da tei Municipal nº2.401/2021. que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PA! CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração, sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Marco Aurélio Couto Moreira — MATRÍCULA 2676, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada-PALI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlsvada, em 13 de julho de 2024, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho dad arara Bicalho sor de Governo 2021 PREFEITURA MUNICIPAL fm ristração 2021-2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº 600/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PA! - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modemização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da Lei Municipal nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PA! CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração, sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Geralda Severina das Dores — MATRÍCULA 2500, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada-PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevadg/.em 13 de julho de 2024, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho 2021 Gentil Lucas M Assesgor de Governo JOÃO MONLEVADE SB” PREFEITURA MUNICIPAL RB) nimpistração 2021-2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº 601/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA = PAI” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOSS5 disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.027, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2027, que estabelece o seguinte: "CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2027, através da Lei Municipal nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PA! CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração, sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: Art. 1ºExonerar. a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Maria Conceição André Matozinhos - MATRÍCULA 6270, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada-PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade: em 13 de julho-de-2021.. 2 E, - Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo. ao décimo terceiro dia do mês de julho 2021 Assessor de Governo 11 AÇO 20 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Cos Aciminisiação 2021 PORTARIA MUNICIPAL Nº 602/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais. conferidas pelo art. 52. inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PA! constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021. aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: "CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...) CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da Lei Municipal nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAÍ CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2027, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração. sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: Art. 1ºExonerar. a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Maria Rosa Caixeta de Figueiredo - MATRÍCULA 2542. por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada-PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade;.em 13 de julho de 2024, ) Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho 2021 Gentil LucAs Moreira Bicalho Assegsor/de Governo JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adpmnetração 2021-2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº 603/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública. nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”; CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 20271, através da Lei Municipal nº2,401/2021. que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS: CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PA! CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração, sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Ademertirles das Neves Lourenço Figueiredo — MATRICULA 1562 por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada-PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 13 de julhode-2021. Laércio José Ribeiro ' Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho 2021 Assessqgr de Governo JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 362 Admristração 202] 2024 PORTARIA Nº 604/2021 DE 16 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 16 de Julho de 2021, Luana de Oliveira Santos para o cargo comissionado de Chefe de Serviço (S-13); Art, 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 16 de Julho de 2021. A Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de Julho de 2021. Gentil ui sia Bicalho Assesgor ge Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aedemimsiração 2921 2024 PORTARIA Nº 605/2021 DE 16 DE JULHO DE 2021 EXONERA CHEFE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 16 de Julho de 2021 , a servidora Silda Carvalho Andrade do seu respectivo cargo de Chefe de Serviços de Saúde Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 16 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de Julho de 2021. ! er Gentil Luca na Bicalho Assesspr de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL administração “C2] 2024 Ko PER PORTARIA Nº 606/2021 DE 16 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE OPERACIONAL DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 16 de Julho de 2021, Silda Carvalho Andrade para o cargo comissionado de Chefe Operacional do Fundo de Saúde (S- 21); Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 16 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de Julho de 2021. Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 202º 2024 PORTARIA Nº 607/2021 DE 16 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 16 de Julho de 2021, Renata Motta Silva para o cargo comissionado de Chefe de Serviço de Saúde (S -18) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 16 de Julho de 2021. EP cenas E pos Ja Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de Julho de 2021. A - 5] Y Gentil Lucas/Moreira Bicalho Assesgbr de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 CER dest on PDA E =| JOÃO MONLEVADE * PREFEITURA MUNICIPAL 02* 2924 ad Administracão PORTARIA Nº 608/2021 DE 16 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 16 de Julho de 2021, Wellington Martins Nunes ocupante do cargo comissionado de Chefe de Divisão (S -24). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 16 de Julho de 2021. 23 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de Julho de 2021. Gentil Lucas eira Bicalho Assesgof de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 14 AÇO 907 = JOÃO MONLEVADE [PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 609/2021 DE 16 DE JULHO DE 2021 NOMEIA CHEFE DE SETOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Jânio Aparecido Santos ocupante do cargo comissionado de Chefe de Setor (S - 18) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus na data de 01 de Julho de 2021. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 16 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de Julho de 2021. Gentil Lú a Bicalho Assegsor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 11 AGO 2021 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adm ristra 21 2024 PORTARIA Nº 610/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 RETORNO DE LICENÇA O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Retorno de Licença da servidora abaixo mencionada, a partir de 19/07/2021 de suas atividades funcionais do cargo efetivo, Matrícula 8428, de Técnica de Enfermagem, do quadro de servidores do Municipio de João Monlevade. e Cleonice Geralda Rosa da Conceição. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de Julho de 2021. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 611/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO 02/2021 PARA OS CARGOS DE FISCAIS DE OBRAS E DE POSTURAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo designados para compor Comissão Especial de Processo Seletivo 02/2021 para os cargos de Fiscais de Obras e de Posturas. e Marco Antônio Penido Simas - Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Aline Lima do Couto - Chefe de Setor de Fiscalização de Obras e Washington Sartori - Fiscal de Posturas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de Julho de 2021. a! EE Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de Julho de 2021, Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 14490 202 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrmunietração 2924-2024 PORTARIA Nº 612/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"- CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração: CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas & termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2,2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Alzira dos Santos Correa -« MATRÍCULA 2817, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de ne, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 3 Gentil Lucas/Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 PREFEITURA MUNICIPAL Adm ristração 202! 2024 PORTARIA Nº 613/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESAO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: “ CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Antônio Márcio Mosqueira de Miranda - MATRÍCULA 6127, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI, Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de Julho de 2021, E aq ma Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 Moreira Bicalho Assegéor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhorá'da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 [y 4 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027 2024 PORTARIA Nº 614/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)": CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituida pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes na presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Antonio Miguel Patrício - MATRÍCULA 1539, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevadegem 19 de Julho de 2021. “ ico 4 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Etvemi, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 “Moreira Bicalho Assgssor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Acrrinistração 2021 2024 PORTARIA Nº 615/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI conslantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído. no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAL e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021. aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Arnaldo Gomes da Cunha - MATRÍCULA 2617, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade/em 19 de Julho de 2021, Laércio José Ribeiro ——— Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de ad Gentil Lutas'Moreira Bicalho Assegsor de Governo 2021 Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhorá da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administrar PORTARIA Nº 616/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído. no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)": CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAl e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Efigenia Rosa Garcia - MATRÍCULA 2653, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI. Art, 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de e na Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 a > Eca E Gentil Lu: oreira Bicalho Assegsor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Acrrinetração 2921-2024 PORTARIA Nº 617/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)" CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 089/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021. Glória da Conceição André - MATRÍCULA 3079, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Mornas 19 de Julho ama Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 e Gentil Lucas Moreira Bicalho AssgsSor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 PREFEITURA MUNICIPAL Adrrunistração 2021 2024 PORTARIA Nº 618/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira. do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021. que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Publica Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas; (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi nomologado pela Comissão Instituida pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração, CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2,2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Joaquim Evangelista de Souza - MATRÍCULA 1461, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de Julho-de-2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 , ) Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João IMonlevade/ MG — CEP; 35930-027 JOÃO MONLEVADE Ba PREFEITURA MUNICIPAL A A Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 619/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI conslantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: “ CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Marinete da Conceição Cota - MATRÍCULA 3685, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de Julho de 202 « e = ) Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 , fl B; Gentil Lucds Moreira Bicalho Assessorde Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 =: JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Acministração 2021 2024 PORTARIA Nº 620/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)': CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituida pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 18, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Meiremar da Anunciação - MATRÍCULA 2513, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevadon em 19 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de Gentil Lucas Moreira Bicalho Assegsof de Governo 2021 Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 11/AGO 2021 E Esse JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 PORTARIA Nº 621/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Publica Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)", CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração, CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAl e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Milton Soares da Silva - MATRÍCULA 2596, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art,3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade /em 19 de Julho-de-2024. fes E. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 Moreira Bicalho Asse$Sor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 14 AÇO 207 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 202] 2024 PORTARIA Nº 622/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituida pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 18, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392!2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Paulo Germano Rosa - MATRÍCULA 2769, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de O e 2021. Laércio José Ribeiro — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 Gentil Lycas Moreira Bicalho Asséssor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 PREFEITURA MUNICIPAL Adrminiesração 2021 2024 PORTARIA Nº 623/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)": CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acardo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Reni Aparecida de Souza - MATRÍCULA 2511, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 19 de Julho de 2021. Ribeiro Laércio José Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 oreira Bicalho or de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 624/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021. aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (,..)", CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Sirlei Prata Vieira das Dores - MATRÍCULA 6822, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, Art, 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Menlavacanam 19 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de 2021 Gentil Lufas Moreira Bicalho Assgssor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 625/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 18, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Vilma de Paula Dias - MATRÍCULA 5635, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal João Monlevade, em 19 de Ju 2021. Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décima nono dia do mês de julho de 2021 Gentil Lugás Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 11 AÇO 9021 | Rod | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2921 2024 PORTARIA Nº626/2021 DE 20 DE JULHO DE 2021 REVOGA PORTARIA Nº 599 DE 13 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Revogar, a partir de 20 de Julho de 2021, os efeitos da portaria nº 599/2012. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 20 de Julho de 2021. R Ena DO. =» Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de Julho de 2021. |) Gentil Lugás Moreira Bicalho AssegBor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João IMonlevade/ IVIG — CEP; 35930-027 1 1 ho a (EE xf — Eae JOÃO MONLEVADE wa AR PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 627/2021 DE 20 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 18, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 20 de Julho de 2021, Marco Aurélio Couto Moreira MATRÍCULA 2676, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 20 de Julho de 202t+- Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Govemo, ao vigésimo dia do mês de julho de 2021 ge PA mi Gentil Lucas Mofeira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ IVIG — CEP: 35930-027 “7 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL irustração 2021 2024 PORTARIA Nº 628/2021 DE 23 DE JULHO DE 2021 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; CONSIDERANDO os Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2021 emitido pela Comissão Permanente de sindicância e atos Administrativos ,nomeada pela Portaria Municipal nº 233/2021 alterada pela Portaria 459/2021, através do qual informa abertura de Processo Administrativo em desfavor da Empresa TI.MOB TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA. RESOLVE: Art. 1º Determinar instauração de Processo Administrativo, em desfavor de empresa TIMOB TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA, através da Comissão Permanente de sindicância e atos Administrativos, visando apuração de fatos e responsabilidades decorrentes e conclusão sobre o cabimento de rescisão de contrato e! ou aplicação de sanções administrativas, à Iuz da legislação vigente. Art. 2º O prazo para apuração é de 60 ( sessenta ) dias, podendo ser prorrogado. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 23 de Julho de 2021. ss y ' er o Pe) Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no vigésimo terceiro dia do mês de Julho de 2021. Moreira Bicalho Assegsor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL cão 2021 2024 Ná E a) Acre PORTARIA Nº 629/2021 27 DE DE JULHO DE 2021 RETIFICAR A PORTARIA 609/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR PORTARIA Nº 609 DE 16 DE JULHO DE 2021 Onde se lê: Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Jânio Aparecido Santos ocupante do cargo comissionado de Chefe de Setor (S - 18) Leia - se: Nomeia, a partir de 01 de Julho de 2021, Jânio Evangelista da Silva ocupante do cargo comissionado de Chefe de Setor (S - 18) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data de 01 de Julho de 2021. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 27 de Julho de 2021. cem E; Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no vigésimo sétimo dia do mês de Julho de 2021, Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ VIG - CEP: 35930-027 *-, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administracão 202º. 2024 PORTARIA Nº 630/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021; RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, José Eustáquio dos Santos MATRÍCULA 1643, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 27 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de 2021. Genti/Lucas Moreira Bicalho Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL sda Adrranessração 2021 2024 PORTARIA Nº 631/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, alêm de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021: RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, Conceição Perpétua MATRÍCULA 4650, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 27 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de 2021. e, Moreira Bicalho Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PRECEITURA MUNICIPAL Adenimistração 2021 2024 PORTARIA Nº 632/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Caletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)": CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituida pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021; RESOLVE: “ar. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, Andrezina dos Passos Vasconcelos MATRICULA 1238, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 27 de Julho-de. 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de 2021. r * Geútil Lu orgira Bicalho Assegsor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027 "JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Q:: Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 633/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído. no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)": CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021; RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, Rosemira da Silva MATRÍCULA 2874, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade; em 27 de Julho de a Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de 2021. RE Ci Gentil Lutas Moreira Bicalho Assgssor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 PREFEITURA MUNICIPAL Avrrinetração 2921-2024 PORTARIA Nº 634/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021; RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, José Paulo de Freitas MATRÍCULA 1709, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade; em 27 de Julho de 2021, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de 2021. Lo 4 O Gentil Luc 's Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 PORTARIA Nº 635/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021; RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, José Geraldo de Araújo MATRÍCULA 2225, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade em 27 de Julho de 20215, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de 2021. : Eai map ) Gentil Lutas Moreira Bicalho Assegsor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 11 AÇO 2021 “va JOÃO MONLEVADE é PREFEITURA MUNICIPAL Adiministração 2021 2024 PORTARIA Nº 636/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: “ CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituido, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas é termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021; RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, José Antônio de Paula MATRÍCULA 1914, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 27 de Julho de 2021. - Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de 2021. geme, Gentil Lucas Mgreira Bicalho Assessor ge Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 : JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração PORTARIA Nº 637/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e em cumprimento às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art, 1º Nomeia os membros abaixo designados para compor a Comissão de Credenciamento do Edital de Credenciamento nº 01/2021, composta por servidores da Fundação Casa de Cultura. Membros Titulares e Giovanni Paparelli e Denise de Fátima Reis e Cidineia Adriana dos Santos Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de Julho de 2021. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 27 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de Julho de 2021. E e a Gentil Lutas/Moreira Bicalho Assessór de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adminstração 2021 2024 PORTARIA Nº 638/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituido, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...): CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021; RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 30 de Julho de 2021, Marelucio Pereira da Silva MATRÍCULA 6673, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 30 de Julho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo dia do mês de julho de 2021 Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ IMG — CEP: 35930-027 » JOÃO MONLEVADE Ê PREFEITURA MUNICIPAL Adrrurmstração 2021 2024 PORTARIA Nº 639/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021 EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir de 30 de Julho de 2021, Fabricio Paes Leão, MATRÍCULA 9216 do Efetivo Cargo de Psicólogo. Art, 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 30 de Julho de 2021. A > Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo dia do mês de Julho de 2021. ] aa nos Dá src IsUsESA Gentil Lucas Moreira Bicalho Asses$or de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027