| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | Exonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao programa de aposentadoria incentivada - PAI. |
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JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº 596/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOSs disposições do Plano de Aposentadoria incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade. o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021. através da Lei Municipal! nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração, sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: “Art. 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Alencar Tavares Silva - MATRICULA 2313,por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João lide se 13 de julho de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho 2021 ira Bicalho de Governo