| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | Exonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao programa de aposentadoria incentivada - PAI. |
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] JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL E Administraçao 2021-207 PORTARIA MUNICIPAL Nº 598/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 “EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOqs disposições do Plano de Aposentadoria incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Municipio de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)“; CONSIDERANDO que foi aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo 2021, através da Lei Municipal nº2.401/2021, que alterou a cláusula terceira, 8 17º, do referido acordo, aumentando o incentivo financeiro em caso de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, de 25% para 40% de indenização sobre o saldo do FGTS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PA! CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Institulda pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração. sendo que o servidor concordou com as cláusulas e termos do presente Programa PAI; RESOLVE: Art, 1ºExonerar, a partir de 13 de julho de 2021, o servidor Auxiliadora Cecília de Souza Torquato - MATRÍCULA 4715, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada-PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Moniquada dam 1º des julho de 2021. Laércio José Ribeiro — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de julho 2021 Gentil Lucas oreira Bicalho Assessoy'de Governo