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materia nº 618/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 618 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaExonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao programa de aposentadoria incentivada - PAI.
native_id1649

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PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrunistração 2021 2024
PORTARIA Nº 618/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira. do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021. que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Publica Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas; (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi nomologado pela Comissão Instituida
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2,2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Joaquim Evangelista de Souza -
MATRÍCULA 1461, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada -PAI.
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de Julho-de-2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021 ,
)
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João IMonlevade/ MG — CEP; 35930-027

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