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materia nº 621/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 621 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaExonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao programa de aposentadoria incentivada - PAI.
native_id1652

Autoria

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11/AGO 2021
E Esse
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
PORTARIA Nº 621/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Publica Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)",
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração,
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAl e principalmente o 16,
da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 19 de Julho de 2021, Milton Soares da Silva - MATRÍCULA
2596, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI,
Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art,3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade /em 19 de Julho-de-2024.
fes E.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de julho de
2021
Moreira Bicalho
Asse$Sor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027

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