| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | Exonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao programa de aposentadoria incentivada - PAI. |
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1 1 ho a (EE xf — Eae JOÃO MONLEVADE wa AR PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 627/2021 DE 20 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas pública, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)"; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o 18, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021 RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 20 de Julho de 2021, Marco Aurélio Couto Moreira MATRÍCULA 2676, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 20 de Julho de 202t+- Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Govemo, ao vigésimo dia do mês de julho de 2021 ge PA mi Gentil Lucas Mofeira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ IVIG — CEP: 35930-027