| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | Exonerar servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao programa de aposentadoria incentivada - PAI. |
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"JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Q:: Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 633/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021 EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído. no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)": CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021; RESOLVE: art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, Rosemira da Silva MATRÍCULA 2874, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade; em 27 de Julho de a Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de 2021. RE Ci Gentil Lutas Moreira Bicalho Assgssor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027