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materia nº 633/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 633 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaExonerar servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao programa de aposentadoria incentivada - PAI.
native_id1664

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"JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Q:: Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 633/2021
DE 27 DE JULHO DE 2021
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído. no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)":
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2,392/2021;
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 27 de Julho de 2021, Rosemira da Silva MATRÍCULA 2874,
por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade; em 27 de Julho de a
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho
de 2021.
RE Ci
Gentil Lutas Moreira Bicalho
Assgssor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027

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