| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Concessão de dispensa de 20 horas semanais da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, à servidora Mércia Ferreira Pires Cardoso. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade —- MG CEP: 35930-000 - Telefone: 31 3852-3226 PORTARIA Nº/2( |, DE3 DE FEVEREIRO DE 2021. Concede dispensa de parte de jornada de trabalho à servidora pública. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais c regimentais, com fundamento na Lei Municipal nº 1225, de 30 de março de 1994, e nos princípios da razoabilidade. supremacia do interesse público e economicidade. tendo em vista o laudo médico e declaração/perícia médica, RESOLVE: Art. 1º Conceder dispensa de 20 (vinte) horas semanais da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, à servidora Mércia Ferreira Pires Cardoso. Art. 2º Em cumprimento ao disposto nesta Portaria, a servidora cumprirá carga horária de 4 (quatro) horas diárias em 5 (cinco) dias da semana, parte manhã, totalizando jornada laborativa de 20 (vinte) horas semanais. Art. 3º Caberá ao Recursos Humanos da Edilidade o acompanhamento semestral da perícia médica municipal e eventuais mudanças de necessidade da servidora nos termos da Legislação Municipal, podendo adotar as medidas de adequação que se fizerem necessárias. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1039 de 8 de Junho de 2015. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 3 de Fevereiro de 2021. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL [O Presidente da Câmara situãa Pelágio Domingues Procurador Juridffo + CM Hen Certidão OAB/MG-102.582 TI10/21295G / fr wo pre pjunw eXjueÉio prPp GSI e amaojuo 'ennoIstba] ese> Psp OSIAR ap ospenb ou opex:jo jo] oe aquasaid O anb sul] SOpIAdp SO espd oDhsa; oppIHSD extilico para os devidos tins que-o presphte ato foi afixado no quadro de aviso “ma, i . 152 de casa Legislativa, contar at 52 dg Orgânica Municipal em (2/0 2. pat, Ê