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materia nº 658/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 658 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaConcede prorrogação de licença de parte da jornada de trabalho a servidora sem prejuízo da remuneração integral.
native_id1689

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PREFEITURA MUNICIPAL
Adm ristração 2 2024
PORTARIA Nº 658/2021
DE 05 DE AGOSTO DE 2021
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA
DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO A
SERVIDORA SEM PREJUÍZO DA
REMUNERAÇÃO INTEGRAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir desta data, prorrogação da dispensa de 20 horas semanais
da jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração a servidora abaixo mencionada,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para os fins determinados pela
Lei Municipal nº 1.225, de 30 de março de 1994, pelo período de 180( cento e oitenta)
dias, a partir de 02 de Agosto de 2021.
e Nildiele Lopes Pereira
Art. 2º A servidora deverá comprovar para sua chefia imediata, semestralmente
através de documentação hábil, a necessidade da manutenção da referida licença.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 05 de Agosto de 2021.
E “a e
Laércio José Ribeiro :
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de
Agosto de 2021,
c o
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Asses&or de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição —- João Monlevade/ IG — CEP: 35930-027

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