| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Concede prorrogação de licença de parte da jornada de trabalho a servidora sem prejuízo da remuneração integral. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm ristração 2 2024 PORTARIA Nº 658/2021 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO A SERVIDORA SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir desta data, prorrogação da dispensa de 20 horas semanais da jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração a servidora abaixo mencionada, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para os fins determinados pela Lei Municipal nº 1.225, de 30 de março de 1994, pelo período de 180( cento e oitenta) dias, a partir de 02 de Agosto de 2021. e Nildiele Lopes Pereira Art. 2º A servidora deverá comprovar para sua chefia imediata, semestralmente através de documentação hábil, a necessidade da manutenção da referida licença. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário. João Monlevade, em 05 de Agosto de 2021. E “a e Laércio José Ribeiro : Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de Agosto de 2021, c o Gentil Lucas Moreira Bicalho Asses&or de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição —- João Monlevade/ IG — CEP: 35930-027