| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Resgate e Salvamento no Município de João Monlevade. |
| native_id | 1850 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 5
ua 10 MAR 2071 ai. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PE ra E, ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2021 Cria o Fundo Municipal de Resgate e Salvamento no Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Resgate e Salvamento no Município de João Monlevade, que tem como objetivo proporcionar amparo financeiro a Grupos de Resgate e Salvamento homologados pelo Corpo de Bombeiros-CBMG e instalados em João Monlevade. Art. 2º Constituem recursos do Fundo: |— os aprovados em Lei municipal e constantes do orçamento; Il - 20% (vinte por cento) dos valores repassados a Prefeitura Municipal de João Monlevade pela Câmara Municipal, a título de devolução dos recursos não utilizados ao final de cada exercício financeiro; HI - 20% (vinte por cento) dos valores repassados pelo Detran, referentes ao retorno das multas de trânsito ao Município; IV - os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas; V- os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação. UERE Art. 3º O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente ao gabinete do Prefeito, tendo a liberação dos recursos autorizada somente mediante a comprovação da utilização destes em resgate e salvamento por grupos credenciados ao CBMG. ] Parágrafo único. O Gestor do Fundo será o Prefeito, juntamente com a Defesa Civil Lê e as Secretarias Municipais de Fazenda e Saúde. Art. 4º Toda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o recebimento de parecer favorável da Secretaria de Administração, Fazenda e da Controladoria Municipal. Art 5º A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecendo o previsto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também, a prestação de contas dos recursos aplicados. Parágrafo único. A Contadoria Municipal apresentará, semestralmente, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados. |; Z E SPSS Eres e IAM VE (ea SA EE 10 MAR 2021 MONLEVADE. E e “a Comodato aos Grupos de Resgate e Salvamento homologados pelo Corpo de Bombeiros-CBMG e instalados em João Monlevade. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 8 2º Os materiais adquiridos pelo Fundo serão controlados e administrados pelo Art. 6º Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial Art. 7º Os bens imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição. 8 1º O setor municipal responsável pelo patrimônio apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis Setor de Patrimônio e movimentados por solicitação expressa dos Grupos de Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber e imóveis adquiridos com recursos do Fundo ou que lhe venham a ser ofertados em Resgate e Salvamento devidamente constituídos e credenciados ao CBMG. Art. 8º Após a promulgação da Lei do Orçamento Municipal, a Contadoria Municipal apresentará ao Gestor do Fundo, a relação estratificada de aplicação dos recursos do Fundo, destinados a proporcionar o apoio e o incentivo aos programas de atividade previstos nesta Lei. Art. 9º A aplicação de recursos do Fundo se darão exclusivamente para pagamento de funcionários dos Grupos de Resgate e Salvamento homologados pelo Corpo de Bombeiros-CBMG, para aquisição de materiais que se destinem ao Resgate e Salvamento e para aquisição de bens móveis e imóveis destinados aos grupos em questão. Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. ã Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ee Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2021. (AS) CEEE Br O Vereador — Avante” sas — 4 tal APROVADO | ay do de TNQUO de SC A | E a tu E | sidente - CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA É do conhecimento geral que a Lei Federal nº 13.019 de 2014 estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC's, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco. Do mesmo modo, sabemos que já fora firmado entre o SEVOR — Serviço Voluntário de Resgate e o Município de João Monlevade acordo de cooperação. Contudo, acreditamos que a criação de um fundo com recursos destinados exclusivamente a estas atividades de socorro e resgate permitirá ao município construir caminhos que viabilizem a agilidade na transferência de recursos as entidades dedicadas a este fim. O que se busca não é apenas ampliação o apoio financeiro às entidades, é criar condições que possibilitem a celeridade na transferência de recursos entre o município e as entidades. Mesmo sabendo dos limites da competência legal do Poder Legislativo em elaborar Leis, mesmo sabendo que não compete a esta Casa e nenhum de seus vereadores criar normas que impliquem em despesas para o município, nos valemos deste instrumento legal para levar ao Executivo a sugestão de encaminhamento de Projeto de Lei neste sentido. Sendo assim, rogo aos meus nobres pares a aprovação do Anteprojeto em análise. É =. Atenciosamente, Ps SO ga x ZÉ Rr cs Bruno Nepomucens Braga Vereador — Avante Sa epfupsia “equamesolauany úajuo ap ENSUSPH) OpuNoy eu sepa; saçõisodos se wantass IEP Og “uns-qoiodauy “é Hole - por Sudan (Si ai poses Esqueo - 9% bd RS una -c0 lucy Es : BEMOL: - 1941 ES WOLIS - 954 LU E 2uBoue- 81 4 «sq 62 Du sopa sjucuoroliBDorageuouna)> ASiaGLS CUrIg sonpesar, «0 Bay Buu sncassouoeolB praça <iy Bar bus apeasucuoechBisanEsEpeapue> apres ter Gu rege spo ap :,) Jada OSMvN SG OL HI SOCIT LZOZ/GO 3 PO '£O SOLBPONdELNY 3 :LZOTILOL "E E OLL 'G9L'5 “POLL SOLIFONA “0Z0CISSL'L Td QUIA ota sacar saum TZ FOSSE SOMA (3, PPT cepa Pp so mass Co rei cr es far sisal to mn: g oO = de À Ea 09 JUN 2021 E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 96/Secretaria Em 27 de maio de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 05/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Gustavo José Dias Maciel, que Cria o Fundo Municipal de Resgate e Salvamento no município de João Monlevade, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 26 de maio de 2021. Atenciosamente, | t | b | Po k Vs dis ju NUM) GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal EANES GABINETE DO PREFEITO Reçebemos em: o ve Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade