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materia nº 6/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDispõe sobre um grupo de multiprofissional com equipe integrada qualificados para tratamento e acompanhamento clínico de pacientes recuperados de COVID-19 no município de João Monlevade, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
SR 05 MA 2021
Art. 1º Fica instituída uma equipe multidisciplinar formada por profissionais da área
médica, enfermeiro de reabilitação, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional,
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 06/2021
Dispõe sobre um grupo de multiprofissional
com equipe integrada qualificados para
tratamento e acompanhamento clínico de
pacientes recuperados de COVID-19 no
muniícipio de João Monlevade, e dá outras
fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais, para atendimento de pacientes que
concluíram o ciclo de manifestação do vírus, que apresentaram lesões e sequelas da
a
providências.
doença e que necessitam de acompanhamento clínico com o intuito de minimizar os
efeitos colaterais da COVID-19.
Art. 2º A estruturação desse grupo multiprofissional será criada por meio da
Secretaria de Saúde de João Monlevade.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, serão oferecidos os seguintes serviços:
| - avaliação clínico-funcional do individuo, com instrumentos específicos para
capacidade funcional (muscular e respiratória), qualidade de vida, grau de fadiga,
condições nutricionais, cognitivas e psíquicas;
Il - avaliação social.
8 1º Para as pessoas descritas no caput do art. 1º, além da avaliação clínico-
funcional poderão ser realizados exames de espirometria e tomografia
computadorizada de tórax; reabilitação pulmonar; avaliação dermatológica, e
atendimento neurológico, hematologia médica e clínica médica, dentre outros
E) exames necessários.
$ 2º Caberá ao órgão de saúde responsável, de acordo com critério a ser
estabelecido em ato específico, determinar outro exame e/ou avaliação que se fizer
necessários a reabilitação do paciente.
Art. 4º Todos os hospitais públicos de enfrentamento da COVID-19 serão obrigados
a disponibilizar atendimento especializado e medicamentos para os efeitos
decorridos da infecção.
Art. 5º A partir da avaliação global o paciente é classificado como leve, moderado ou
grave.
| - para os pacientes com condições leves serão dadas apenas orientações e no
momento da alta são disponibilizadas apostilas com exercícios para realização em
casa;
RE 05 MAL 202
oO MONLEVALE
E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Il - para os pacientes com condições moderadas será indicado tratamento por tele
reabilitação, com sessões de terapias multiprofissionais.
III - para os pacientes com condições graves, que possuam 2 testes negativos para
a Covid-19, serão realizadas sessões de terapias multiprofissionais presenciais.
Parágrafo único. Para aqueles que ainda não tiveram seus testes negativos serão
oferecidas terapias à distância.
Art. 6º Os beneficiários que omitirem informações ou prestarem informações
inverídicas, sem prejuízo de outras sanções, deverão ser excluídos, a qualquer
tempo, do atendimento estabelecido nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de maio de 2021.
e a
io Marcelino /
Woreadoé Tonhão - CIDADANIA
APROVADO
a a! A, À
SG
Sa 05 MALDOT
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Em relação aos problemas pulmonares, ainda não podemos ter certeza do quão
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade garantir o direito à saúde. O
processo de recuperação do paciente pós Covid-19 vai além dos testes negativos
sobre a presença do virus no organismo. Cada vez mais são observadas e
estudadas sequelas na alta pós-internação, como fraqueza muscular e respiratória,
prejudicial pode ser a longo prazo, no entanto, estudos feitos em pacientes de
pacientes.
No caso de pacientes que sofreram intenso atendimento na UTI, há uma grande
chance de aparecimento de delírio, podendo chegar em certas pesquisas a 75% dos
infectados, além do fato das predisposições já existentes por meio de doenças ou
pela idade avançada.
fadiga, alterações de sensibilidade, etc.
SARS-COV do surto de 2003, apresentaram cicatrização total do pulmão dentre um
período de 2 anos. Outro prejuizo, seria o aparecimento da Sindrome de fadiga pós-
infecção, em que há a presença de fadiga até mesmo sucedidos 3 anos.
Em relação ao coração, apresentou-se em um terço dos pacientes gravemente
acometidos pela doença, o aparecimento de uma inflamação do músculo cardíaco,
acarretando arritmia cardíaca.
Por seremefundamentais para a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da
saúde de pacientes, especialmente, os que apresentam sequelas motoras e
respiratórias, os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional têm um papel
essencial na recuperação do paciente acometido pelo COVID-19.
O acompanhamento dos profissionais, tanto de forma preventiva, como durante e
após o ciclo da doença, é necessário para garantir mais qualidade de vida aos
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares, para aprovação
da presente matéria.
Atenciosamente,
Vereador Tonhão - CIDADANIA — >
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E» CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 85/Secretaria Em 13 de maio de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 06/2021,
de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre um grupo de
multiprofissional com equipe integrada qualificados para tratamento e
acompanhamento clínico de pacientes recuperados de COVID-19 no munícipio de
João Monlevade, e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada
em 12 de maio de 2021.
Atenciosamente,
k
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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