| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre um grupo de multiprofissional com equipe integrada qualificados para tratamento e acompanhamento clínico de pacientes recuperados de COVID-19 no município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: SR 05 MA 2021 Art. 1º Fica instituída uma equipe multidisciplinar formada por profissionais da área médica, enfermeiro de reabilitação, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ANTEPRONJETO DE LEI Nº 06/2021 Dispõe sobre um grupo de multiprofissional com equipe integrada qualificados para tratamento e acompanhamento clínico de pacientes recuperados de COVID-19 no muniícipio de João Monlevade, e dá outras fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais, para atendimento de pacientes que concluíram o ciclo de manifestação do vírus, que apresentaram lesões e sequelas da a providências. doença e que necessitam de acompanhamento clínico com o intuito de minimizar os efeitos colaterais da COVID-19. Art. 2º A estruturação desse grupo multiprofissional será criada por meio da Secretaria de Saúde de João Monlevade. Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, serão oferecidos os seguintes serviços: | - avaliação clínico-funcional do individuo, com instrumentos específicos para capacidade funcional (muscular e respiratória), qualidade de vida, grau de fadiga, condições nutricionais, cognitivas e psíquicas; Il - avaliação social. 8 1º Para as pessoas descritas no caput do art. 1º, além da avaliação clínico- funcional poderão ser realizados exames de espirometria e tomografia computadorizada de tórax; reabilitação pulmonar; avaliação dermatológica, e atendimento neurológico, hematologia médica e clínica médica, dentre outros E) exames necessários. $ 2º Caberá ao órgão de saúde responsável, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, determinar outro exame e/ou avaliação que se fizer necessários a reabilitação do paciente. Art. 4º Todos os hospitais públicos de enfrentamento da COVID-19 serão obrigados a disponibilizar atendimento especializado e medicamentos para os efeitos decorridos da infecção. Art. 5º A partir da avaliação global o paciente é classificado como leve, moderado ou grave. | - para os pacientes com condições leves serão dadas apenas orientações e no momento da alta são disponibilizadas apostilas com exercícios para realização em casa; RE 05 MAL 202 oO MONLEVALE E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Il - para os pacientes com condições moderadas será indicado tratamento por tele reabilitação, com sessões de terapias multiprofissionais. III - para os pacientes com condições graves, que possuam 2 testes negativos para a Covid-19, serão realizadas sessões de terapias multiprofissionais presenciais. Parágrafo único. Para aqueles que ainda não tiveram seus testes negativos serão oferecidas terapias à distância. Art. 6º Os beneficiários que omitirem informações ou prestarem informações inverídicas, sem prejuízo de outras sanções, deverão ser excluídos, a qualquer tempo, do atendimento estabelecido nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de maio de 2021. e a io Marcelino / Woreadoé Tonhão - CIDADANIA APROVADO a a! A, À SG Sa 05 MALDOT CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Em relação aos problemas pulmonares, ainda não podemos ter certeza do quão JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade garantir o direito à saúde. O processo de recuperação do paciente pós Covid-19 vai além dos testes negativos sobre a presença do virus no organismo. Cada vez mais são observadas e estudadas sequelas na alta pós-internação, como fraqueza muscular e respiratória, prejudicial pode ser a longo prazo, no entanto, estudos feitos em pacientes de pacientes. No caso de pacientes que sofreram intenso atendimento na UTI, há uma grande chance de aparecimento de delírio, podendo chegar em certas pesquisas a 75% dos infectados, além do fato das predisposições já existentes por meio de doenças ou pela idade avançada. fadiga, alterações de sensibilidade, etc. SARS-COV do surto de 2003, apresentaram cicatrização total do pulmão dentre um período de 2 anos. Outro prejuizo, seria o aparecimento da Sindrome de fadiga pós- infecção, em que há a presença de fadiga até mesmo sucedidos 3 anos. Em relação ao coração, apresentou-se em um terço dos pacientes gravemente acometidos pela doença, o aparecimento de uma inflamação do músculo cardíaco, acarretando arritmia cardíaca. Por seremefundamentais para a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde de pacientes, especialmente, os que apresentam sequelas motoras e respiratórias, os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional têm um papel essencial na recuperação do paciente acometido pelo COVID-19. O acompanhamento dos profissionais, tanto de forma preventiva, como durante e após o ciclo da doença, é necessário para garantir mais qualidade de vida aos Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares, para aprovação da presente matéria. Atenciosamente, Vereador Tonhão - CIDADANIA — > SBOSSNUCO 2 SUE dp sas ascmnp “BjnuESoDuSTA equeuuouaIs Td opeoa gras aih 94) all IE BP DIS O OPUENE) ROSAS GIVSO OP SUBLIPIO DETUNA WE SEO SeupIEU SU iuerDas “ep wog pe ; ImpSUL- 54! 1 E Es) pEaBu-Itr id = nh3 - 89 lotar sapos BEL is 2a rd Ad 19 MAI 207 E» CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 85/Secretaria Em 13 de maio de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 06/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre um grupo de multiprofissional com equipe integrada qualificados para tratamento e acompanhamento clínico de pacientes recuperados de COVID-19 no munícipio de João Monlevade, e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 12 de maio de 2021. Atenciosamente, k GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade