| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Concurso Fotógrafo cartões postais de João Monlevade, e dá outras providências. |
| native_id | 1852 |
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EE nO JUN 907 “EE” CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 07/2021 Dispõe sobre a criação do Concurso Fotográfico Cartões Postais de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Concurso Fotográfico “Cartões Postais de Monlevade” será promovido pela Prefeitura Municipal através da Casa de Cultura e poderá ser feito, preferencialmente na última semana de abril, dentro da programação do aniversário da cidade, comemorado em 29 de abril. Art. 2º Todos os participantes desse concurso serão considerados conhecedores deste regulamento e das legislações afins vigentes (direitos autorais, permissão de uso de imagem, dentre outras), aos quais ficam subordinados, Parágrafo único. É de responsabilidade do autor das imagens fornecer por escrito, as devidas autorizações de uso da imagem que o município considerar necessárias. Art. 3º O Concurso Fotográfico contempla o seguinte tema geral: “Cartões Postais de Monlevade”. Parágrafo único. Serão consideradas para participação neste concurso, paisagens naturais ou humanizadas, ou seja, criadas pelos homens. Art. 4º O Concurso de Fotografia tem por objetivo estimular a observação das paisagens naturais e ou humanizadas que compõem nossa cidade e registrá-las por meio da linguagem fotográfica. Art. 5º O concurso é aberto para todas as pessoas residentes em João Monlevade há mais de um ano, fotógrafos profissionais ou amadores, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. Parágrafo único. Caso o finalista não consiga comprovar a residência em João Monlevade/MG, tanto a imagem quanto o autor da mesma, estarão automaticamente desclassificados. Art. 6º O participante efetuará a sua inscrição de forma on line, por meio de formulário eletrônico que estará disponível em link a ser divulgado em momento oportuno, no site institucional da Prefeitura de João Monlevade ou em outras redes sociais. $1º A inscrição é gratuita. VA ) | j S 2º A participação neste concurso cultural de fotografia é individual, sendo AR! trabalhos apresentados com dupla autoria. 09 JUN 202 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 7º Cada participante poderá enviar até 02 (duas) fotos, inéditas e de sua autoria, sendo que a comissão julgadora escolherá apenas uma para concorrer com as demais participantes. Art. 8º O participante poderá utilizar qualquer câmera fotográfica para realizar seus registros, incluindo câmeras de aparelhos móveis, como telefones celulares. Art. 9º As fotografias que participarão do concurso deverão ser inéditas, sendo proibido que a foto já tenha participado de qualquer outro concurso, ou que tenha sido veiculada na internet, ou sido publicadas em revistas, jornais ou afins; Parágrafo único. É expressamente proibida a inclusão de qualquer gravura, marca d'água ou afins que identifique na fotografia seu autor. Art. 10. A edição/tratamento da imagem é permitida, estando limitada a apenas ajustes de exposição, contraste, realces, sombras, brancos, pretos, textura, claridade, vibração, brilho, saturação, correção de lente, redução de ruído e ajuste das tonalidades das curvas de níveis. Parágrafo único. Não são admitidas imagens com a clareza de que fora usado quaisquer efeitos a fim de alterar a imagem. Art. 11. Não há restrição à técnica utilizada, podendo as fotografias serem coloridas ou em preto e branco. Art. 12. A Comissão Julgadora poderá solicitar a apresentação do termo de autorização de imagens, descrita no Artigo 2º, se assim julgar necessário. Art. 13. As fotografias deverão ser anexadas ao formulário de participação no ato da inscrição, em formato digital JPG na melhor qualidade possivel, até o limite individual de até 20 Mb por arquivo; prece s & 1º Cada imagem deverá ter no seu lado maior 1.980 pixels. 8 2º Ao anexar as fotos no formulário de cadastro deverá ser informado o nome do .. local onde a mesma foi capturada. ) $ 3º O cadastro de inscrição e as imagens serão recebidas a partir da data ir disponibilizada pelo órgão responsável. Art. 14, Antes do envio, os arquivos deverão ser renomeados seguindo o seguinte critério: pe a) em maiúscula (caixa alta) as iniciais do nome do autor, que deverá ser o mesmo informado no formulário de cadastro; K | b) os três primeiros dígitos do CPF do autor; ) T 09 JUN 7021 monttmor. sono ua = CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE c) a numeração sequencial das fotos, em dois dígitos, número arábico cardinal, ex: 01,02e 03. Nota — Exemplo de nome de arquivo para o participante imaginário José João da Silva, portador do CPF imaginário número 123.456.789-01 e que envie 2 imagens: JJS12301.,jpg JJS12302.jpg Art. 15. A Prefeitura Municipal de João Monlevade poderá utilizar gratuitamente as imagens enviadas, vencedoras/classificadas/selecionadas ou não, para publicação e divulgação de ações e ou campanhas do Município, em seu site institucional e ou suas redes sociais, de forma digital, em vídeos ou impressa em qualquer modalidade e formatos, ficando a partir do ato da inscrição por parte do autor da fotografia, autorizado a utilização das imagens participantes. Parágrafo único. As imagens, quando e se utilizadas pela Prefeitura, deverão obrigatoriamente, manter os créditos do autor da obra. Art. 16. A seleção ocorrerá em duas etapas, $ 1º A primeira etapa será realizada por uma Comissão Técnica e Artística composta por profissionais da fotografia e ou da arte, que selecionarão as 15 melhores fotografias. $ 2º Os autores das fotografias pré-selecionadas serão comunicados por e-mail, ou ligação através do número fornecido na inscrição. $3º O público em geral tomará conhecimento das 15 fotografias pré-selecionadas quando da publicação pela Prefeitura das imagens para votação popular. Art. 17. A Comissão Técnica e Artística terá autonomia na realização da pré-seleção e seguirá critérios de linguagem fotográfica, originalidade, criatividade, coerência, e ligação com o tema proposto. Art. 18. A segunda etapa será por meio de votação popular, por meio de apuração da quantidade de likes atribuídos às imagens publicadas. 8 1º As 15 (quinze) fotografias pré-selecionadas serão postadas, simultaneamente, .. no Site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e outras redes sociais. a $ 2º A votação popular será aberta na primeira semana de abril, e encerrada na última semana do mesmo mês. $ 3º Apenas serão contabilizados os likes realizados na publicação oficial da Prefeitura de João Monlevade/MG. E) & 4º Das 15 (quinze) imagens pré-selecionadas e publicadas para votação populaf, > q | serão consideradas vencedoras as 03 (três) fotografias, que no dia e hora de , JOL Evan poxo MONLEVADE . 09 JUN 9094 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE encerramento, contabilizem o maior número de likes, classificando-as como primeira, segunda e terceira colocadas, conforme descrito no art. 17. $ 5º As fotografias pré-selecionadas não terão identificação do autor. E & 6º A critério da organização do evento, as fotografias poderão, ao serem postadas nas redes sociais, virem acompanhadas da descrição da fotografia informada no ato do envio. Art. 19. Da pré-seleção realizada pela Comissão Técnica, quanto à qualidade das fotografias selecionadas e a votação pública não caberá qualquer recurso. Art. 20. Serão consideradas vencedoras as 03 (três) fotografias mais votadas, por meio da contagem do número de likes obtidos na publicação oficial do perfil da Prefeitura. a) 1º Colocado — Maior quantidade de likes: - Prêmio em dinheiro de R$1.000,00 (hum mil reais); b) 2º Colocado — Segunda maior quantidade e likes: - Prêmio em dinheiro de R$ 500,00 (quinhentos reais); c) 3º Colocado — Terceira maior quantidade de likes: - Prêmio em dinheiro de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 21. As fotos premiadas e seus respectivos autores serão oficialmente divulgados nas comemorações do aniversário da cidade. Parágrafo único. A equipe da organização do concurso cultural de fotografias entrará em contato com os 3 (três) vencedores. Art, 22. As dúvidas deverão ser encaminhadas por escrito para a Casa de Cultura, através do e-mail fornecido no momento da inscrição. te Sala de Sessões da Câmara, em 08 de junho de 2021. Fernando Linhares Pereira Vereador — DEM APROVADO Em Ade ACO asno Presidente EE 09 JUN 2071 a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA João Monlevade, apesar de não ser conhecida como cidade turística, ainda assim tem suas belezas naturais e até mesmo aquelas introduzidas pelos homens de boa fé. Entretanto, não possui seus cartões postais, imagens imortalizadas em papeis ou em outros materiais que nos dariam orgulho de mostrar aos visitantes. Então, a proposta deste concurso de fotografia é mostrar a beleza de um cenário imponente ou de uma visão criativa de locais que possam transmitir a magnitude da natureza e de algumas edificações. Diante da necessidade da importância de divulgar o Município, venho propor a realização deste Concurso, que poderá ter a participação apenas de fotógrafos profissionais ou amadores residentes em João Monlevade, como forma de estimular a criatividade e o talento daqueles amam a fotografia e são capazes de perceber as belezas nem sempre observadas pela maioria. Além disso, o concurso objetiva despertar o sentimento de orgulho pelo município onde os participantes moram, bem como dar a oportunidade de todos levarem um pouco do que é mais atrativo do Município para o mundo, Atenciosamente, Fernando Linhares Pereira Vereador — DEM SAO MONLEVADE . a, Ag CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CERTIDÃO 043/2021 CERTIFICO, a pedido do Setor de Projetos, para fins de apresentação de Projeto de Lei, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Lei aprovada que dispõe sobre criação do Concurso Fotográfico Cartões Postais de João Monlevade no município. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 09 de junho de 2021. Pio FaoPeRd ERRAR AS cup da Mércia Ferreira Pires ardoso | E Mércia Ferreira Pires Cardoso Supervisora de Arquivo eabugois esniajy KU sepóisodois se wonhes Asp LUOI «0 Se bio apra sa Dos fas opesaquamneolfrspresepaLjaas! sq Ba: «SEPSLIGO SO! «2 Pow Bus sopasqueuoeohBre magos 2d» RUSCA JOpES dABISNS sOpR SGA, 24 by Dur ApeNajuQuIOR O saias esiaa sq Boy Bl apeaajuouo old “or bt Love op oqunr ap 041 : OHNNFP 30 60 W3 SOAM LZOZ//0 OLEFOBdILNY 3 SZP Hd (GOV L 6 POL ST IDIOTAS Onda, 7 SOSSEd sOvBUNIa dTD comes urupry qo E. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 125/Secretaria Em 17 de junho de 2021. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.182/2021, que Denomina de Benedito Borges Matos a rua com entrada pela rua José Faustino Taveira, localizada no bairro Boa Vista, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 16 de junho de 2021. Na oportunidade, envio para providências desse Executivo, o Anteprojeto de Lei nº 07/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Dispõe sobre a criação de Concurso Fotográfico Cartões Postais de João Monlevade e dá outras providências. aprovado na referida reunião. Atenciosamente, hL + 1 GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara-Municipal Exmo. Sr. , so: raonis 5x As: ANSA Laércio José Ribeiro SÃO - Prefeito do Município de João Monlevade