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materia nº 8/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.041, de 03 de julho de 1991, e dá outras providências.
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texto original #

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Ei 23 JUN ZON
abs CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/2021
Altera a Lei Municipal nº 1.041, de 03 de
julho de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º 0 8 1º e seus incisos |, Il e III, do artigo 35, da Lei n.º 1.041, de 03 de julho de
1991, passam a vigorar com a seguinte Redação:
mu
“Art. 35 (...,)
$ 1º É permitida a veiculação de publicidade interna e externa nos veículos, devendo
a Concessionária:
| - considerar 50% dos recursos por ela auferidos como receita para subsidiar as
tarifas;
Il - depositar 50% dos recursos por ela auferidos em conta específica do Fundo
Municipal de Assistência Social a ser aberta pelo Poder Executivo para esta
finalidade.
III — entregar ao SETRAN cópia de contratos que venha a celebrar com empresas de
publicidade para os fins do disposto no $ 1º e cópia das demonstrações contábeis
dos recursos por ela auferidos em tais contratos, comprovando, ainda os depósitos
de que trata o inciso Il.
É Art 2º O artigo 35, da Lei n.º 1.041, de 03 de julho de 1991, fica acrescido dos
* seguintes parágrafos:
ê
“Art.35 (...)
81º(.)
Std
8 3º Caberá ao Poder Executivo, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho
de 2014, selecionar, anualmente, 03 (três) organizações da sociedade civil para
execução de atividades ou de projetos, por meio de Termo de Colaboração ou
Termo de Fomento, com os recursos depositados, no ano anterior, na forma do
inciso Il do 81º.
$ 4º As atividades ou projetos selecionados deverão ser voltados, preferencialmente,
mas não exclusivamente, para mobilidade urbana, educação no trânsito,
acessibilidade e qualificação de agentes municipais de trânsito.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
23 JUN 22
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 4º Revogam-se a Lei Municipal n.º 1.311, de 19 de dezembro de 1995 e a Lei
Municipal n.º 1.644, de 21 de outubro de 2005.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021.
1
+”
CA 2)
Gustavo Herrique Prandini de Assis fo iss enem Marcelino
Vereador - PTB Vereador - CID
EE 23 JUN 2021
sob MONLEVANE .
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Anteprojeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.041, de 03
de julho de 1991 e dá outras providências”.
A presente proposição cuida da exploração, pela concessionária de ônibus da
cidade, de publicidade no exterior e no interior dos ônibus do transporte coletivo da
cidade, como instrumento de captação de recursos que se destinem a subsidiar o
valor das tarifas do transporte coletivo, na busca de um padrão de modicidade
tarifária que atenda da melhor forma o usuário/cidadão com o menor valor possível.
Por outro lado, a presente proposição visa também destinar parte dos recursos
captados para subsidiar atividades e projetos das organizações da sociedade civil da
cidade, tendo em vista a importância dos projetos sociais que estas instituições
desenvolvem nas mais diversas áreas, ressaltando, porém, que as atividades ou
projetos selecionados deverão ser voltados, preferencialmente, mas não
exclusivamente, para mobilidade urbana, educação no trânsito, acessibilidade e
qualificação de agentes municipais de trânsito, contribuindo assim para uma
melhoria ampla e geral da mobilidade urbana em João Monlevade.
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta
relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa,
solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
/
'andini de Assis Géraldo Antônio Marcelino
Vereadpr - PTB Vereador - CID
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E E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 141/Secretaria Em 1º de julho de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência Anteprojeto de Lei nº 8/2021,
dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Geraldo Antônio Marcelino,
que Altera a Lei Municipal nº 1.041, de 03 de julho de 1991, e dá outras
providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 30 de junho de 2021.
Atenciosamente,
bh IT tl
GUSTAV SÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
o
GABINETE DO PREFEITO
Recebemos em:
7 dos LU: HZ ns.
mtudota dum
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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