| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.041, de 03 de julho de 1991, e dá outras providências. |
| native_id | 1853 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 5
Ei 23 JUN ZON abs CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/2021 Altera a Lei Municipal nº 1.041, de 03 de julho de 1991, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º 0 8 1º e seus incisos |, Il e III, do artigo 35, da Lei n.º 1.041, de 03 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte Redação: mu “Art. 35 (...,) $ 1º É permitida a veiculação de publicidade interna e externa nos veículos, devendo a Concessionária: | - considerar 50% dos recursos por ela auferidos como receita para subsidiar as tarifas; Il - depositar 50% dos recursos por ela auferidos em conta específica do Fundo Municipal de Assistência Social a ser aberta pelo Poder Executivo para esta finalidade. III — entregar ao SETRAN cópia de contratos que venha a celebrar com empresas de publicidade para os fins do disposto no $ 1º e cópia das demonstrações contábeis dos recursos por ela auferidos em tais contratos, comprovando, ainda os depósitos de que trata o inciso Il. É Art 2º O artigo 35, da Lei n.º 1.041, de 03 de julho de 1991, fica acrescido dos * seguintes parágrafos: ê “Art.35 (...) 81º(.) Std 8 3º Caberá ao Poder Executivo, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, selecionar, anualmente, 03 (três) organizações da sociedade civil para execução de atividades ou de projetos, por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, com os recursos depositados, no ano anterior, na forma do inciso Il do 81º. $ 4º As atividades ou projetos selecionados deverão ser voltados, preferencialmente, mas não exclusivamente, para mobilidade urbana, educação no trânsito, acessibilidade e qualificação de agentes municipais de trânsito.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 23 JUN 22 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 4º Revogam-se a Lei Municipal n.º 1.311, de 19 de dezembro de 1995 e a Lei Municipal n.º 1.644, de 21 de outubro de 2005. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021. 1 +” CA 2) Gustavo Herrique Prandini de Assis fo iss enem Marcelino Vereador - PTB Vereador - CID EE 23 JUN 2021 sob MONLEVANE . CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Anteprojeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.041, de 03 de julho de 1991 e dá outras providências”. A presente proposição cuida da exploração, pela concessionária de ônibus da cidade, de publicidade no exterior e no interior dos ônibus do transporte coletivo da cidade, como instrumento de captação de recursos que se destinem a subsidiar o valor das tarifas do transporte coletivo, na busca de um padrão de modicidade tarifária que atenda da melhor forma o usuário/cidadão com o menor valor possível. Por outro lado, a presente proposição visa também destinar parte dos recursos captados para subsidiar atividades e projetos das organizações da sociedade civil da cidade, tendo em vista a importância dos projetos sociais que estas instituições desenvolvem nas mais diversas áreas, ressaltando, porém, que as atividades ou projetos selecionados deverão ser voltados, preferencialmente, mas não exclusivamente, para mobilidade urbana, educação no trânsito, acessibilidade e qualificação de agentes municipais de trânsito, contribuindo assim para uma melhoria ampla e geral da mobilidade urbana em João Monlevade. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, / 'andini de Assis Géraldo Antônio Marcelino Vereadpr - PTB Vereador - CID epBsesim BALBIEEDISUVIy -sepiisadod se wanbas ieip og UOIEM - 564 “RPE - 16: Ltd vida Eru wi) 90 0a Nob my goloudeug srta Eur apesapeuw ora! Bannesenaujers sq Bay BurapessuouoralB sanear: «sy Bay Bu apessunuceoio ur SEPAUSG SI NDSEyj copeaias, 0 Dor buy DpessuouceniBapnescop» epres em D d> tr puBiA CABSNO copea:ap, Ja ba bus opesoniamopolpsapodsas; E pSsqra OUnIg scpes;a sa Ba Pau fe AapoLUOBoHTIzuIp:BUNSO E/7,4 Ng OHNNT Z0 Ec INS SOQIT- COL 1 3 263% LELL DAS 'L 'GBh') 'SBL'L ISoN Td 39% OBA "80 TONSELNY O DCGDISICESES EIA IISDSSISSSESSADDIODILOGIGIISGDILIOOOCIGGSCESEDAA ALOISIO SIDI SSIS IODOOO DIEGO ANANDA q cergoU SeUIM) .) SOSTRÁ SO/BUMG GR SOpEpIA seg ip NE 07 JUL 20 sohD MONLEVADE gg, E E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 141/Secretaria Em 1º de julho de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência Anteprojeto de Lei nº 8/2021, dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Geraldo Antônio Marcelino, que Altera a Lei Municipal nº 1.041, de 03 de julho de 1991, e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 30 de junho de 2021. Atenciosamente, bh IT tl GUSTAV SÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal o GABINETE DO PREFEITO Recebemos em: 7 dos LU: HZ ns. mtudota dum Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade