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materia nº 9/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal fornecer caixas d'água à população carente, e dá outras providências.
native_id1854

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ES 30 JUN 2071
«ME CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 09/2021.
Autoriza o Poder Público Municipal fornecer
caixas d'água à população carente, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Poder Público Municipal fica autorizado a fornecer caixas d'água à
população carente do Município.
Parágrafo único. Serão contemplados os moradores carentes dos bairros que
apresentarem reiterados casos de falta de água observados os seguintes critérios:
| - farão jus ao direito de uma caixa d'água de 500 (quinhentos) litros, a família cuja
renda não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos;
Il — que o imóvel residencial não tenha nenhuma Caixa d'água.
Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei e adotar as iniciativas
dela decorrentes, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
específica, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e
especiais se necessário.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de junho de 2021.
1
|
|
A Geraldo'Camilo Leles Pontes
a Vereador - Republicanos
APROVA DO
DIO 2 de 20 id
Presidente
ser
ONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Casa, o incluso Anteprojeto de Lei que visa beneficiar a
população carente, com o fornecimento de caixas d'agua para os moradores dos
bairros que têm sofrido com a falta de abastecimento de água.
Como é do conhecimento de todos, muitas famílias têm ficado semanas sem
abastecimento de água em nossa cidade, a maioria delas não tem sequer caixa
d'água em suas residências.
Pude constatar nestes dias de reiterada falta de água que muitas das famílias
utilizam apenas a água na rede direta, por não possuir qualquer caixa d'água em
suas residências.
Desta forma, toda vez que falta água, esta população carente fica extremamente
prejudicada, na medida em que fica impossibilitada de executar as tarefas mais
indispensáveis, sobretudo áquelas relativas a higiene pessoal.
Trata-se de um ato de saúde pública e humanitário, ninguém merece viver uma
situação desta.
Desta forma, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente
matéria que em muito poderá contribuir para dignidade de uma população
costumeiramente esquecida.
Atenciosamente,
Geraldo C ijo Leles Pontes
E Vereador - Republicanos
im 14 JUL 2021
a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 152/Secretaria Em 8 de julho de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 9/2021,
de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Autoriza O Poder Público
Municipal fornecer caixas d'água à população carente, e dá outras providências,
aprovado na Sessão Ordinária realizada em 7 de julho de 2021.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
ASSESSORIA DE GOVERNO
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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