| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal fornecer caixas d'água à população carente, e dá outras providências. |
| native_id | 1854 |
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ES 30 JUN 2071 «ME CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 09/2021. Autoriza o Poder Público Municipal fornecer caixas d'água à população carente, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Poder Público Municipal fica autorizado a fornecer caixas d'água à população carente do Município. Parágrafo único. Serão contemplados os moradores carentes dos bairros que apresentarem reiterados casos de falta de água observados os seguintes critérios: | - farão jus ao direito de uma caixa d'água de 500 (quinhentos) litros, a família cuja renda não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos; Il — que o imóvel residencial não tenha nenhuma Caixa d'água. Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei e adotar as iniciativas dela decorrentes, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais se necessário. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de junho de 2021. 1 | | A Geraldo'Camilo Leles Pontes a Vereador - Republicanos APROVA DO DIO 2 de 20 id Presidente ser ONLEVADE JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação desta Casa, o incluso Anteprojeto de Lei que visa beneficiar a população carente, com o fornecimento de caixas d'agua para os moradores dos bairros que têm sofrido com a falta de abastecimento de água. Como é do conhecimento de todos, muitas famílias têm ficado semanas sem abastecimento de água em nossa cidade, a maioria delas não tem sequer caixa d'água em suas residências. Pude constatar nestes dias de reiterada falta de água que muitas das famílias utilizam apenas a água na rede direta, por não possuir qualquer caixa d'água em suas residências. Desta forma, toda vez que falta água, esta população carente fica extremamente prejudicada, na medida em que fica impossibilitada de executar as tarefas mais indispensáveis, sobretudo áquelas relativas a higiene pessoal. Trata-se de um ato de saúde pública e humanitário, ninguém merece viver uma situação desta. Desta forma, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente matéria que em muito poderá contribuir para dignidade de uma população costumeiramente esquecida. Atenciosamente, Geraldo C ijo Leles Pontes E Vereador - Republicanos im 14 JUL 2021 a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 152/Secretaria Em 8 de julho de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 9/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Autoriza O Poder Público Municipal fornecer caixas d'água à população carente, e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 7 de julho de 2021. Atenciosamente, GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. ASSESSORIA DE GOVERNO Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade