| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir gás em botijão - GLP (gás liquefeito de petróleo) ou disponibilizar vale gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social. |
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07 JUL 2021 sob MONLEVADE eo Va CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/2021. Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir gás em botião - GLP (gás liquefeito de petróleo) ou disponibilizar vale gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social. À Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e distribuir gás em botijão GLP (gás liquefeito de petróleo) ou - distribuir vale-gás às familias em situação de maior vulnerabilidade social no município de João Monlevade, enquanto perdurar a situação de emergência e estado de calamidade pública. Parágrafo único. A aquisição a que se refere o caput deste artigo dar-se-á junto às distribuidoras de gás que atuam no município de João monlevade, observado o procedimento excepcional previsto em lei. Art. 2º Decreto do Poder executivo poderá definir os limites, a forma e condições para a distribuição dos botijões de gás ou dos vales-gás entre as famílias beneficiárias do bolsa família e ou cadastradas em outros programas sociais. Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo poderá criar e realizar o pagamento, por intermédio de vale-gás, abrangendo o máximo de famílias em situação de vulnerabilidade social, e em valor equivalente a uma recarga mensal de um botijão de 13 kg (quilos). Art. 3º As despesas decorrentes da execuçãoo desta lei correrão por conta das disposiçõeses orçamentárias próprias. Art, 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência e calamidade pública decorrente do coronavírus. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de julho de 2021. ts Fernando Linhares Pereira Vereador — DEM APROVADO E 07 JUL 2021 soh MEMLEVADE. pe, IA ua RA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Diante da crise econômica causada pela pandemia do Coronavirus, é necessária a aprovação de normas especificas com efeitos excepcionais, de forma a dotar o municipio de recursos legais, de forma rápida e eficaz, para atender às necessidades urgentes da população tendo em vista a redução das expectativas de renda e para diminuir os impactos eres, e em especial os mais vulneráveis. O vírus está se espalhando de forma muito rápida e se faz necessária uma resposta ágil para a população de João Monlevade que espera de seus governantes medidas eficazes para diminuir os impactos causados na economia e na sociedade. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei. Atenciosamente, Fernando Linhares Pereira = Vereador — DEM ebuesys RES ate secóiscdoud SE uerões, ep mor “eoB- 6; mudaguy “O tuiapa - Ger Ud | i A US DU praia. GEIPpas JJ DI DU DJMAS! LOURO! DIVE IE ANOS 1Q Dag ass PEASPMILDE ORE ENUE MUISLIDUA 1] Eis Dr IPEA OA CRADOL ENO, »q Beotis apesauonnsalBiapnesecaviera "xy day Bu soensucuoecisap ae: «qa Dus opraauonoporimunsaap> ud SOPRA, “caga Buu spenapomoralBsejetaspe uujnbuento : susta vpea:sa, «sgõar bro aprrmocmuce: DUBDIsat> Juasry, DAEJSNS JOpe 2 Bert speraquousoraliaoeuo: sq Es! pro-goriDE o Fossueuuropueu o <1q Bar Bus aperaqunucecifror 3508 0unmy= SEÍGQEO LUME sipeaisra Xi Boy fsrapensuo sorri fGG:L s297 40 COWnr ap 2) NTRETOU STE OHIAE SO 40 W3 SOU - 1202/01 OLIPOUdALNY 3 LZOTIVES Bd é] “au Cop fapspur 4 po vomitos “Ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 157/Secretaria Em 15 de julho de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir gás em botijão - GLP (gás liquefeito de petróleo) ou disponibilizar vale gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 14 de julho de 2021. Atenciosamente, há y GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA DE GOVERNO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade