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materia nº 10/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir gás em botijão - GLP (gás liquefeito de petróleo) ou disponibilizar vale gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social.
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07 JUL 2021
sob MONLEVADE eo
Va CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/2021.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e
distribuir gás em botião - GLP (gás
liquefeito de petróleo) ou disponibilizar vale
gás às famílias em situação de maior
vulnerabilidade social.
À Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e distribuir gás em botijão GLP
(gás liquefeito de petróleo) ou - distribuir vale-gás às familias em situação de maior
vulnerabilidade social no município de João Monlevade, enquanto perdurar a
situação de emergência e estado de calamidade pública.
Parágrafo único. A aquisição a que se refere o caput deste artigo dar-se-á junto às
distribuidoras de gás que atuam no município de João monlevade, observado o
procedimento excepcional previsto em lei.
Art. 2º Decreto do Poder executivo poderá definir os limites, a forma e condições
para a distribuição dos botijões de gás ou dos vales-gás entre as famílias
beneficiárias do bolsa família e ou cadastradas em outros programas sociais.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo poderá criar e realizar o pagamento,
por intermédio de vale-gás, abrangendo o máximo de famílias em situação de
vulnerabilidade social, e em valor equivalente a uma recarga mensal de um botijão
de 13 kg (quilos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execuçãoo desta lei correrão por conta das
disposiçõeses orçamentárias próprias.
Art, 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto
perdurar a emergência e calamidade pública decorrente do coronavírus.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de julho de 2021.
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Fernando Linhares Pereira
Vereador — DEM
APROVADO
E 07 JUL 2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Diante da crise econômica causada pela pandemia do Coronavirus, é necessária a
aprovação de normas especificas com efeitos excepcionais, de forma a dotar o
municipio de recursos legais, de forma rápida e eficaz, para atender às
necessidades urgentes da população tendo em vista a redução das expectativas de
renda e para diminuir os impactos eres, e em especial os mais vulneráveis.
O vírus está se espalhando de forma muito rápida e se faz necessária uma resposta
ágil para a população de João Monlevade que espera de seus governantes medidas
eficazes para diminuir os impactos causados na economia e na sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Fernando Linhares Pereira
= Vereador — DEM
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 157/Secretaria Em 15 de julho de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 10/2021,
de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Autoriza o Poder Executivo
a adquirir e distribuir gás em botijão - GLP (gás liquefeito de petróleo) ou
disponibilizar vale gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social,
aprovado na Sessão Ordinária realizada em 14 de julho de 2021.
Atenciosamente,
há y
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
ASSESSORIA DE GOVERNO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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